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Concurso PC PI: carreira de Oficial Investigador é criada

Edital será organizado pela Fundação Getúlio Vargas para 400 vagas

Por

Torgan Magalhães
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Está sancionada a lei que transforma os cargos de Escrivão de Polícia e Agente de Polícia no cargo de Oficial Investigador de Polícia e permite a realização do novo concurso PC PI (Polícia Civil do Piauí)!

A Lei Complementar 318/2025 foi sancionada nesta segunda-feira (7/7) e publicada no Diário Oficial do Estado. De acordo com o texto, o Oficial Investigador terá que conter nível superior de formação em qualquer área de formação.

Em relação aos ganhos, o aprovado receberá o salário inicial de R$ 7.210,48. Ao final da careira, o valor poderá ser de R$ 10.457,79. Vale mencionar que os cargos de Perito Médico Legista, Perito Odontolegista e Perito Criminal também foram renomeados e passam a ser Perito Oficial Criminal.

Veja a Lei sancionada!

Importante lembrar que, na última quarta-feira (2/7), a Assembleia Legislativa do Piauí aprovou a criação da carreira de Oficial Investigador de Polícia, oriunda da transformação dos cargos de Agente e Escrivão.

Recentemente, uma comissão de planejamento foi formada para acompanhar e fiscalizar todas as fases do concurso público. A banca organizadora também já foi contratada, em fevereiro de 2025, sendo a Fundação Getúlio Vargas (FGV) responsável pela seleção.

O concurso PC PI ofertará, ao todo, 400 vagas, sendo 200 imediatas e 200 em cadastro reserva, para os seguintes cargos:

  • Delegado;
  • Oficial Investigador de Polícia; e
  • Perito.

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Concurso PC PI: salários de Oficial Investigador

De acordo com o lei sancionada, os aprovados no concurso PC PI para Oficial Investigador receberão o salário inicial de R$ 7.210,48. Confira a tabela de evolução remuneratória abaixo:

Atribuições do cargo de Oficial Investigador

Os aprovados no concurso PC PI para Oficial Investigador exercerão as seguintes atividades:

  • I – auxiliar o Delegado de Polícia em todos os atos de investigação e capturas;
  • II – efetuar o registro de ocorrências policiais;
  • III – cumprir e fazer cumprir as ordens legais emanadas dos Delegados de Polícia;
  • IV – proceder a estudos e apresentar sugestões sobre técnicas investigativas;
  • V – participar da elaboração de atos normativos que envolvam matéria ligada às atividades investigativas do Órgão Policial;
  • VI – assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área investigativa;
  • VII – realizar diligências para o esclarecimento de infrações penais, objetivando a apuração da autoria e da materialidade, emitindo laudo investigativo, relatórios circunstanciados ou outro documento técnico-investigativo dos atos realizados;
  • VIII – produzir com objetividade, técnica e cientificidade, o laudo investigativo e as demais peças procedimentais, os quais devem ser encaminhados ao delegado de polícia para apreciação;
  • IX – isolar locais de ocorrência de infrações penais, a fim de reunir elementos de prova da autoria e materialidade do delito;
  • X – realizar os trabalhos cartorários nas unidades policiais, mantendo o cartório organizado;
  • XI- ter sob sua guarda e responsabilidade os livros cartorários, bens apreendidos, procedimentos policiais e demais documentos, que por força do ofício requer;
  • XII – classificar em ordem os procedimentos policiais, mandados, cartas precatórias, bens apreendidos e demais atos policiais;
  • XIII- lavrar termos de abertura e encerramento dos livros cartorários e preparar expedientes;
  • XIV – lavrar e expedir privativamente e gratuitamente certidões;
  • XV – auxiliar na elaboração dos boletins estatísticos da unidade policial;
  • XVI – reduzir oitivas a termos;
  • XVII – cumprir as formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, com observância dos prazos necessários ao preparo, ultimação e remessa de procedimentos policiais de investigação;
  • XVIII – conduzir viaturas policiais, embarcações fluviais, marítimas e pilotar aeronaves em razão de missões policiais de natureza de polícia judiciária, observada a devida habilitação para tal;
  • XIX – executar a segurança de autoridades e proteção a vítimas quando determinada pelo delegado de polícia;
  • XX – executar as funções de chefias de investigação e de cartório;
  • XXI – executar os serviços de natureza de polícia judiciária que lhe forem determinados, constantes do Código de Processo Penal, Código Penal e legislação extravagante, observados os preceitos constitucionais;
  • XXII – lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), sob supervisão e chancela do delegado de polícia.” (NR)

Resumo

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Torgan Magalhães

Torgan Magalhães

Jornalista do Direção Concursos. Formado em jornalismo pelo Ceub, com experiência nas áreas de redação e assessoria de imprensa.