Redação Direção Concursos • 11/12/2020
As provas do concurso PCDF estão longe de ganharem uma nova data. Após a justiça determinar a remarcação das provas dentro do prazo de 120 dias, o Ministério Público do DF apelou contra a decisão em razão da curva epidemiológica da Covid-19.
Ainda de acordo com a apelação, a decisão pela suspensão das provas objetivas dos cargos de agente e escrivão é legal e proporcional já que a avaliação pode causar aglomeração e a suspensão denota precaução com a saúde dos candidatos.
“Nestas circunstâncias o Judiciário, mesmo invocando critérios de razoabilidade ou proporcionalidade, não deve invadir a esfera exclusiva de discricionariedade da Administração Pública quando não for detectada nenhuma ilegalidade. A alteração do cronograma de provas, diante da impossibilidade de realização das provas nas datas inicialmente previstas por fatores externos à vontade da Administração, encontra-se na esfera de discricionariedade da Administração e encontra suporte nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
A suspensão das provas e a falta de data definitiva afeta, em especial, candidatos de outros estados, que tiveram que cancelar ou remarcar as datas das passagens áreas.
O grande problema é que, como muitas passagens foram compradas há um ano, quando as provas foram primeiro marcadas, o prazo das companhias áreas para remarcação está perto de acabar.
E, sem previsão de data definitiva, os concurseiros se encontram com essa questão que, segundo especialista, não há muito o que se fazer.
Os interessados no concurso PCDF ainda não têm uma definição sobre as datas das provas para Agente e Escrivão.
Recentemente, o certame do TCDF teve cronograma republicado. A banca é o Cebraspe, mesma que organiza as provas da PCDF.
O cargo de Escrivão reserva 300 vagas. Para Agente, são 600 chances imediatas e 1.200 nomes no cadastro de reserva. Não há previsão de reabertura de inscrições para nenhum dos dois cargos.
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