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Concurso PCDF: novo edital para delegado e agente de custódia autorizado

Concurso PCDF: novo edital para delegado e agente de custódia autorizado

Um novo concurso para a Polícia Civil do Distrito Federal (concurso PCDF) foi autorizado nesta terça-feira, 24 de agosto.

De acordo com o delegado-geral da corporação, serão 50 vagas imediatas, além de 100 vagas para cadastro de reserva, para os cargos de delegado e agente e custódia.

Com a autorização, a PCDF deverá dar início ao processo de escolha da banca organizadora para a realização do certame.

Este será o primeiro concurso PCDF destinado ao cargo de agente de custódia, que antes recebia a nomenclatura de agente penictenciário.

A alteração na nomenclatura foi autorizada por meio da Lei 13.064 de 2014. Atualmente a carreira possui a mesma organização e salário dos cargos de agente e escrivão.

Veja maiores detalhes da autorização do concurso na publicação abaixo:

Último edital para agente de custódia da PCDF

O último concurso para agente de custódia, na época agente penitenciário, foi realizado em 2004 pela UFRJ e contou com 66 vagas.

O edital oferecia remuneração mensal de R$ 4.223,73, para jornada de 40 horas semanais.

O edital contou com as seguintes etapas:

  • Primeira Fase – De caráter eliminatório e classificatório composta de provas de língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Específicos e Redação
  • Segunda Fase – Exames Biométricos e Avaliação Médica, de caráter eliminatório.
  • Terceira Fase – Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório
  • Quarta Fase – Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório.
  • Quinta Fase – Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, de caráter eliminatório.
  • Curso de formação

Concurso PCDF: o que faz um agente de custódia?

Compete ao Agente Penitenciário (Agente Policial de Custódia do Distrito Federal), conforme o artigo com redação determinada pelo Decreto no 33.661, de 15.05.2012:

I – executar atividades de atendimento, serviço de vigilância, custódia, escolta, revista pessoal e em objetos, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas na Divisão de Controle e Custódia de Presos, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal, ou que estejam nas demais unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal aguardando recolhimento àquela Divisão;

II – desempenhar atividades de custódia e guarda provisória de presos sob a responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal;
III – executar escoltas judiciais;
IV – executar a escolta de presos em ambientes hospitalares; (concurso PCDF)

V – executar a escolta de presos sob a responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal para apresentação ao Instituto de Medicinal Legal, ao Instituto de Criminalística e ao Instituto de Identificação, bem como para apresentação desses presos a outras instituições congêneres;

VI – executar a escolta de viaturas no transporte de presos sob a responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal;

VII – atuar nas atividades de inteligência voltadas para segurança da custódia de presos sob a responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal;

VIII – atuar na recaptura de foragidos da Justiça;
IX – efetuar o recambiamento de presos de outros estados da federação;
X – escoltar e conduzir adolescentes infratores a delegacias e demais órgãos especializados, nos termos da lei;
XI – participar de operações policiais;

XII – desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições, inclusive executar operações e ações de natureza policial ou de interesse da Segurança Pública, ou determinadas por superior hierárquico e inerentes à atividade policial. (Redação dada pelo Decreto no 35.082, de 16/01/2014).

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