
Cebraspe/ Cespe corrige edital, e ponto 22.34 deixa de ser uma duvida entre concurseiros sobre possibilidade de cobrança.
Veja na matéria do link abaixo:
Confira o que o Direção falava desde o dia 15/01/2020 com relação a ese ponto específico no edital:
Uma jurisprudência do STJ afirma: o concurso PCDF e qualquer outro certame pode exigir atualização legislativa posterior ao edital, desde que relacionada à disciplinas contempladas no instrumento convocatório.
Isso significa que as alterações causadas em Direito Penal e Direito Processual Penal, pelo Pacote Anticrime, podem ser cobradas no concurso Escrivão PCDF.
De acordo com o edital, há sim a possibilidade de cobrança, como disposto no item 22.34, pois o tópico 23, única exceção, é justamente o conteúdo que pode ser cobrado.
Veja:

Lei no DF impede
Porém, um artigo da Lei 4949/2012, legislação que rege os concursos no Distrito Federal, contraria o edital PCDF para Escrivão. Veja o texto do Art. 29:

Para o professor de Direito Penal Bernardo Bustani, o aluno deve estar preparado para resolver todo tipo de questão: “Acredito na possibilidade de a prova de Escrivão da PCDF trazer questões referentes ao pacote anticrime.
Anular uma questão não é tão fácil, seja na via administrativa ou na via judicial. Aconselho o estudo das redações antigas e das redações novas”, analisa servidor público federal do TRF 1.
É importante lembrar que os cursos para a PCDF do Direção Concursos estão cobrindo todas as possibilidades.
Em contato com o Cebraspe, a banca não se aprofundou no comentário da “polêmica” e afirmou que o edital PCDF é claro no que pede aos candidatos:

As inscrições do concurso PCDF Escrivão começam em 22 de janeiro e o período se estende até 10 de fevereiro. As provas estão marcadas para 15 de março. A remuneração inicial do cargo é de R$ 9.394,65.

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