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Concurso PE: reserva de 20% das vagas para mulheres em certames policiais

Concurso PE: reserva de 20% das vagas para mulheres em certames policiais

A Comissão de Administração da Assembleia Legislativa de Pernambuco (concurso PE) aprovou a reserva de 20% das vagas para mulheres em concursos públicos da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Penal no estado.

O Projeto de Lei nº 2069/2021, de autoria do deputado Gustavo Gouveia (DEM), aposta na “superação do preconceito” e ganhos de eficiência na segurança pública.

O texto do PL que reserva 20% das vagas nos concursos PE para segurança pública traz que “é possível encontrar mulheres em diferentes atividades, desde o comando até o operacional. No entanto, a maior parte delas continua atuando em postos administrativos, mais identificados com o feminino…o trabalho policial era exclusivamente masculino e houve uma gradativa ocupação desse espaço pelas mulheres. Isso denota uma mudança no próprio direcionamento do trabalho policial.”

Segundo dados da Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública, apenas 12% do efetivo da Polícia Militar é formado por mulheres. Atualmente, existem 357.501 pessoas do sexo masculino e 46.180 do sexo feminino entre praças e oficiais no estado, por exemplo.

O PL tem a “finalidade de assegurar um mecanismo de inclusão para que as mulheres tenham a oportunidade de ingressar nos cargos da área de segurança pública. Além disso, representa uma forma de superação do preconceito contra as mulheres historicamente impregnado na sociedade”, descreve o texto.

CONFIRA TODOS OS CURSOS DO DIREÇÃO!

Proposta do concurso PE para segurança pública

Projeto de Lei nº 2069/2021

Dispõe sobre a reserva de vagas para mulheres nos concursos públicos para provimento de cargos nos órgãos de segurança pública do Estado de Pernambuco.

  •      Art. 1º Nos concursos para provimento de cargos no âmbito das Polícias Civil, Militar e Penal do Estado de Pernambuco deverão ser destinadas 20% (vinte por cento) das vagas para mulheres.
  •      Art. 2º A reserva de vagas de que trata o art. 1º desta Lei será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a cinco.
    •      §1º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatas mulheres:
    •      I – o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou
    •      II – o quantitativo será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
    •      §2º A reserva de vagas para mulheres constará expressamente nos editais das seleções, que especificarão o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ofertado.
  •      Art. 3º As candidatas mulheres concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
    •      §1º As candidatas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
    •      §2º Na hipótese de desistência de candidata aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela candidata mulher classificada na posição imediatamente posterior.
    •      §3º Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas mulheres aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
  •      Art. 4º A contratação das candidatas selecionadas respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o cargo e o número de vagas reservadas a candidatas mulheres.
  •      Art. 5º O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelos órgãos ou entidades públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes em conformidade com a legislação aplicável.
  •      Art. 6° Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
  •      Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
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Concurso PE para área policial

Concurso PM PE

O último concurso PM PE teve edital publicado em 2018 com oferta de 500 vagas. Entretanto, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) encaminhou ao governo estadual uma solicitação para a realização de um novo concurso PM PE (Polícia Militar de Pernambuco). No documento, a Assembleia deseja que o novo edital aconteça ainda no primeiro semestre de 2022.

Concurso PC PE

O último concurso público PE para policial civil ocorreu em 2016 e ofertou 650 vagas. No início de fevereiro, a Alepe fez um pedido em caráter de máxima urgência para a realização de concurso d Polícia Civil ainda no primeiro semestre de 2022.

Saiba todos os detalhes aqui.

Polícia Penal PE

O certame ainda está em andamento, já que teve edital publicado em 2021. Foram oferecidas 200 vagas para o cargo que exige nível superior completo. A banca organizadora é a Cebraspe

Fevereiro vai ser MELHOR que janeiro!

Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.

Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.

Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.

Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:

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Katharine Mota

Katharine Mota

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins – UFT. Já atuou na área de Assessoria de Comunicação, área de tecnologia e na produção de conteúdos no ramo dos concursos públicos.

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