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Concurso Perito MS: Justiça anula edital para temporários

Concurso Perito MS: Justiça anula edital para temporários

A Justiça do estado do Mato Grosso do Sul manteve a anulação do edital para contratação temporária de peritos criminais (concurso Perito MS).

A decisão de anular o processo seletivo simplificado foi unânime e está de acordo com o mandato de segurança impetrado por associações dos profissionais da área.

O edital de processo seletivo foi aberto no primeiro semestre de 2020, o Governo de MS abriu o processo seletivo para a contratação de peritos criminais temporários, sem a necessidade de concurso público.

A alegação para que o edital de temporários era a de que havia falta dos peritos na região, que chegava a 65%.

O mandato de Segurança foi impetrado pela ABC (Associação Brasileira de Criminalística) e a APCF (Associação dos Peritos Criminais Federais).

As entidades representativas alegaram que o edital estava em desacordo com as normas gerais federais que disciplinam a atividade dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal, previstas no Código de Processo Penal e na Lei 12.030/2009.

Esta lei estabelece a sujeição ao regime especial de trabalho, bem como a exigência de concurso público para contratação desses profissionais, observada a legislação específica do ente a que se encontram vinculados.

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Concurso Perito MS: edital para temporários

O edital de processo seletivo foi publicado em setembro de 2020 com a oferta de  35 vagas para a função de perito criminal, distribuídas da seguinte forma:

  • Aquidauana (3)
  • Bataguassu (5)
  • Corumbá (3)
  • Costa Rica (1)
  • Coxim (3)
  • Jardim (2)
  • Naviraí (4)
  • Nova Andradina (4)
  • Paranaíba (4)
  • Ponta Porã (4)
  • Três Lagoas (2)

A contratação era para exercício de funções de natureza técnico-operacional, visando atender necessidade temporária. A carga horária seria de 40 horas semanais e remuneração de R$ 7.377,66.(concurso Perito MS)

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