
A Justiça do estado do Mato Grosso do Sul manteve a anulação do edital para contratação temporária de peritos criminais (concurso Perito MS).
A decisão de anular o processo seletivo simplificado foi unânime e está de acordo com o mandato de segurança impetrado por associações dos profissionais da área.
O edital de processo seletivo foi aberto no primeiro semestre de 2020, o Governo de MS abriu o processo seletivo para a contratação de peritos criminais temporários, sem a necessidade de concurso público.
A alegação para que o edital de temporários era a de que havia falta dos peritos na região, que chegava a 65%.
O mandato de Segurança foi impetrado pela ABC (Associação Brasileira de Criminalística) e a APCF (Associação dos Peritos Criminais Federais).
As entidades representativas alegaram que o edital estava em desacordo com as normas gerais federais que disciplinam a atividade dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal, previstas no Código de Processo Penal e na Lei 12.030/2009.
Esta lei estabelece a sujeição ao regime especial de trabalho, bem como a exigência de concurso público para contratação desses profissionais, observada a legislação específica do ente a que se encontram vinculados.
Concurso Perito MS: edital para temporários
O edital de processo seletivo foi publicado em setembro de 2020 com a oferta de 35 vagas para a função de perito criminal, distribuídas da seguinte forma:
- Aquidauana (3)
- Bataguassu (5)
- Corumbá (3)
- Costa Rica (1)
- Coxim (3)
- Jardim (2)
- Naviraí (4)
- Nova Andradina (4)
- Paranaíba (4)
- Ponta Porã (4)
- Três Lagoas (2)
A contratação era para exercício de funções de natureza técnico-operacional, visando atender necessidade temporária. A carga horária seria de 40 horas semanais e remuneração de R$ 7.377,66.(concurso Perito MS)
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