
As provas do concurso da Polícia Federal na área administrativa (concurso PF Administrativo) serão aplicadas no próximo domingo, 29 de junho e muitos candidatos ainda têm dúvidas sobre o que pode e o que não pode levar no dia da prova.
Vale lembrar que a avaliação ocorrerá conforme horário de Brasília/DF, da seguinte forma:
- Cargos de nível superior
- Abertura dos portões: 7 horas
- Fechamento dos portões: 8 horas
- Início das provas: 8 horas e 30 minutos
- Tempo de aplicação da prova: 4 horas e 30 minutos
- Cargos de nível médio
- Abertura dos portões: 14 horas
- Fechamento dos portões: 15 horas
- Início das provas: 15 horas e 30 minutos
- Tempo de aplicação da prova: 4 horas e 30 minutos
Confira, a seguir, o que você poderá e não poderá levar no dia da sua prova do concurso PF Administrativo!
O que pode e não pode na prova do concurso PF Administrativo
De acordo com o edital de abertura, o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de:
- Caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente;
- Comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição; e
- Documento de identidade original.
Em relação à entrada de alimentos e bebidas nos locais de prova, é recomendável que sejam fácil consumo e armazenados em embalagem transparente.
Vale destacar, ainda, que o candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
O candidato poderá levar consigo o caderno de prova?
A resposta é: sim.
No entanto, o candidato somente poderá retirar‐se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
O que não será permitido:
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
Além disso, será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
- Aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
- Óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca‐texto e(ou) borracha;
- Quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
- Qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
- Armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
Panorama do concurso PF Administrativo
O edital oferta 192 vagas para cargos do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (PECPF), distribuídas entre os cargos abaixo:
- Nível médio
- Agente administrativo: 100 vagas;
- Nível superior
- Administrador: 6 vagas;
- Assistente social: 13 vagas;
- Contador: 9 vagas;
- Enfermeiro: 3 vagas;
- Médico: 35 vagas;
- Psicólogo: 6 vagas;
- Farmacêutico: 2 vagas;
- Nutricionista: 1 vaga;
- Estatístico: 4 vagas;
- Técnico em comunicação social: 3 vagas;
- Técnico em assuntos educacionais: 10 vagas.
As provas objetivas serão compostas por 120 questões de Certo ou Errado, no tradicional modelo de avaliação Cebraspe, em que o candidato recebe:
- 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
- 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
- 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
Serão 50 questões de conhecimentos básicos e 70 de conhecimentos específicos.
Os aprovados receberão os seguintes salários iniciais:
- Nível médio
- Agente administrativo: R$ 7.444,80
- Nível superior
- Administrador: R$ 8.583,55
- Assistente social: R$ 8.583,55
- Contador: R$ 8.583,55
- Enfermeiro: R$ 8.583,55
- Médico (20h): R$ 7.605,31
- Psicólogo: R$ 8.583,55
- Farmacêutico: R$ 8.583,55
- Nutricionista: R$ 8.583,55
- Estatístico: R$ 11.070,93
- Técnico em comunicação social: R$ 8.583,55
- Técnico em assuntos educacionais: R$ 8.583,55
Resumo
- Banca: Cebraspe
- Vagas: 192
- Cargos: diversos
- Escolaridade: níveis médio e superior
- Salários iniciais: até R$ 11.070,93
- Inscrições: até 23/5
- Taxa de inscrição:
- R$ 90,00 nível médio
- R$ 110,00 nível superior
- Provas: 29/6
- Edital
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