
O concurso PF tem tirado o sono de muitos concurseiros que aguardam o aval do Ministério da Economia para a publicação da autorização. Afinal, a partir do documento serão dados os próximos passos para as novas contratações.
Em contato com fontes internas, nesta quarta-feira (9/12) a equipe de jornalismo do Direção Concursos foi informada que todos os trâmites burocráticos que envolvem a autorização já foram concluídos, no entanto o Ministério da Economia ainda não despachou a solicitação.
A principal questão para o atraso na publicação é o impasse que envolve o número de vagas, já sendo mais provável a oferta de 1.500 oportunidades para candidatos de nível superior.
A divisão, no caso, seria a seguinte: 123 Delegados; 400 Escrivães, 84 Papiloscopistas e 893 Agentes.
Sabe-se que um acordo extraoficial já confirmou a autorização do concurso PF, porém o Ministério ainda não oficializou o documento para que seja dado seguimento aos trâmites que envolvem a publicação.
A demora para a publicação do aval causa estranhamento até mesmo entre autoridades do órgão. A expectativa, inclusive, era de que a publicação fosse divulgada no DOU desta quarta-feira (9/12).
Entenda melhor todo o processo que envolve a autorização do concurso no texto abaixo:
Concurso PF: como será dada a autorização?
A Polícia Federal não precisa de autorização formal do Ministério da Economia para que o novo concurso PF seja realizado. Porém, existem outros trâmites, um tanto quanto complexos, que envolvem a publicação do edital.
Neste caso, a autorização deve partir do Diretor-geral da Polícia Federal, função atualmente ocupada pelo Rolando Alexandre de Souza, por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A previsão está no Decreto 9739, que regula certames no Poder Executivo Federal:
Art. 27. Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Economia, permitida a subdelegação para o Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:
III – à carreira de Policial Federal, cujos atos serão realizados pelo Diretor-Geral da Polícia Federal.
Assim como no último concurso, realizado em 2018, essa autorização deverá ser divulgada por meio de Portaria.
No último concurso PF, a autorização veio por meio da Portaria no 8.380 de 19 de abril de 2018. Nela conteve informações sobre:
- Autorização do concurso PF;
- Número exato de vagas;
- Prazo para a publicação do edital;
- Determinação ao Diretor de Gestão de Pessoal a realização do novo certame.
Como dito anteriormente, o Ministério da Economia não é responsável pela autorização, no entanto a Pasta é responsável por encaminhar um AVISO à Polícia Federal a respeito da disponibilidade orçamentária para novas contratações.
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