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Concurso PF: qual o limite de idade para ingressar na corporação?

Concurso PF: qual o limite de idade para ingressar na corporação?

O edital do concurso PF trouxe 1.500 oportunidades e mais de 320 mil candidatos inscritos. O concurso público para a Polícia Federal atrai muitos candidatos, especialmente por ser uma seleção para uma carreira muito desejada, quanto pelos bons salários iniciais.

No entanto, para ingressar no órgão o candidato deverá preencher uma série de requisitos pertinentes aos cargos oferecidos, inclusive ao limite de idade atualmente estabelecido.

Muitos concursos da área policial trazem essa limitação. Para ingresso nas Polícias Militares, por exemplo, o limite de idade é 18 anos mínimos e 30 anos máximos. Assim, o que esperar do concurso PF? Existe ou não esse limite? Confira nesta matéria.

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Concurso PF: qual o limite de idade para ingressar na corporação?

A resposta válida aqui é a mesma dada no caso do concurso PRF: existe limite sim, mas não esse que é visto em concursos da carreira militar. Tal limite é o mesmo dado a todos os cargos efetivos da esfera federal.

Como toda seleção pública, o concurso PF exige do candidato 18 anos mínimos. Além disso, após os 75 anos, um servidor de cargo efetivo não pode permanecer no cargo. Ou seja, esse é o limite máximo.

Mas qual lei traz essa disposição? A Lei Complementar 152/2015. Esse diploma jurídico informa que a aposentadoria compulsária (obrigatória) dos servidores públicos civís federais se dá naquela idade.

Desse modo, já que um servidor não pode continuar trabalhando (em cargo efetivo) com mais de 75 anos, também não poderá ingressar na corporação a partir dessa idade.

LC 51/1985 foi revogada pela LC 152/2015

Registra-se que, até o ano de 2015, a Lei Complementar 51/1985 trazia a previsão de que o servidor público policial estava obrigado a se aposentar com 65 anos. Portanto, a partir dessa idade não mais poderia ingressar em órgãos da carreira policial.

Após a promulgação da Lei Complementar 152, em 2015, essa diferença entre servidores policiais e demais servidores deixou de existir. Portanto, todos os servidores públicos civís federais têm que deixar seus cargos completados 75 anos de idade.

Requisitos básicos para tomar posse

Confira o que dispõe os mais recentes editais dos concursos públicos da Polícia Federal para os cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista. Confira:

  • Ser aprovado no concurso público e não ter sido eliminado na investigação social.
  • Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
  • Estar em gozo dos direitos políticos, quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino e quite com as obrigações eleitorais.
  • Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, categoria “B”, no mínimo
  • Deter dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
    • Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data de matrícula no Curso de Formação Profissional, aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

Requisitos específicos para delegado

  • 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, para ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal.
  • Considera-se atividade jurídica, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal:
    • a) a exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
    • b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado em causas ou questões distintas, conforme o Estatuto da Advocacia;
    • c) o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
    • d) o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.
  • É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Resumo edital PF

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Larissa Lustoza

Larissa Lustoza

Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.

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