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Concurso PF: confira o resultado final ordenado

Concurso PF: confira o resultado final ordenado

O resultado final do concurso PF (Polícia Federal) foi publicado na manhã deste dia 29 de junho, através do Diário Oficial da União (DOU).

A lista com o nome dos aprovados está definida em ordem alfabética e divida entre os cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista.

Além da classificação, o documento também torna pública a convocação dos aprovados pra o Exame de Aptidão Física.

Essa fase deverá ser realizada nos dias 3 e 4 de julho. O local de realização do Exame estará disponível a partir do dia 1º de julho neste link.

CURSOS PARA CONCURSOs públicos

Concurso PF: resultado final ordenado ampla concorrência

Concurso PF: disposições gerais sobre o Exame de Aptidão Física

O candidato aprovado no concurso PF deverá comparecer ao Exame de Aptidão Física, cumprindo todas as medidas necessárias à. prevenção ao Coronavírus, na data, no local e no horário divulgados no dia previsto.

Aqueles que realizarão o exame de aptidão física em área militar deverão comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá vestir-se conforme determinado para a realização de atividades físicas. Confira demais disposições:

  • Atestado Médico
    • O candidato aprovado no concurso PF que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não esteja plenamente consoante ao que dispõe o edital, será impedido de realizar o exame, sendo consequentemente eliminado do concurso.
    • O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização do exame de aptidão física e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos no edital.
    • O atestado médico não será devolvido, de forma alguma, ao candidato.
    • O candidato que não atingir a performance mínima no exame de aptidão física ou que não comparecer para a realização deste será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.
    • Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, Covid-19, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a performance dos candidatos nos testes do exame de aptidão física serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado por parte da Administração, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.
  • Gravidez
    • À candidata que, no dia da realização do exame de aptidão física, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização do referido teste após 120 dias a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso.
    • A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização do exame, munida de atestado médico original, ou de cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
    • O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do exame de aptidão física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
    • A candidata que não entregar o atestado médico citado neste edital e se recusar a realizar o exame de aptidão física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso.
    • A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o exame de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o exame de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.
    • A candidata deverá encaminhar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico e em período a ser informado no edital de resultado provisório do teste de aptidão física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu.
    • A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com o edital será eliminada do concurso.
    • Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata.
    • Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores ao exame de aptidão física, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar o exame de aptidão física após 120 dias a contar da data do parto, ou fim do período gestacional.
    • As candidatas enquadradas no disposto no edital serão convocadas para realização do teste de aptidão física por meio de edital específico. A data de convocação respeitará o período mínimo de 120 dias entre a data do parto ou do fim do período gestacional e a data de realização do referido exame.

Depoimento aprovado na PRF

“Não precisei ser um gênio para ser aprovado”, confira o depoimento de um aluno do Direção aprovado no concurso PRF:

Fevereiro vai ser MELHOR que janeiro!

Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.

Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.

Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.

Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:

Resumo concurso PF

NOTÍCIAS CONCURSO PF

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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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