Redação Direção Concursos • 19/11/2021
Itens do edital de concurso público para a carreira de Oficial da Polícia Militar do Piauí são considerados inconstitucionais e poderão ser suspensos (concurso PM PI).
O entendimento partiu da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina que ajuizou uma Ação Civil Pública solicitando a suspensão das etapas de avaliação oftalmológica e investigação social do certame.
Isso porque, de acordo com a promotoria, no caso da investigação social poderão ser eliminados candidatos que estiverem apenas respondendo a processo administrativo no âmbito da corporação.
“O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, manifestou entendimento pela inconstitucionalidade da eliminação de candidatos que apenas respondem a processo, independente de sua natureza, haja vista a lesão ao princípio da presunção da inocência”, destacou, na ação, o promotor Francisco de Jesus, representante da Promotoria.
Já no caso da avaliação oftalmológica, o promotor apontou que serão considerados inaptos candidatos que puderem corrigir o déficit visual com o uso de óculos.
Isso porque o item 13.6.2 estabelece que serão considerados aptos ao exame oftalmológico os candidatos com visão igual ou inferior a 1,0 grau em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,5 para dioptrias esférica ou cilíndrica e igual ou inferior 1,5 para dioptrias esféricas e cilíndricas separadamente.
“Isso significa que não serão aceitos os candidatos cujo déficit visual possa ser corrigido com o simples uso de óculos de grau, situação que fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, ressaltou o representante do Ministério Público.
Ainda não há decisão a respeito dos pedidos de suspensão dos itens e, por isso, o edital do concurso PM PI para oficiais seguirá com as exigências interpostas para as respectivas avaliações.
De acordo com o edital, este é o cronograma oficial do certame:
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