Os interessados podem se inscrever por meio do site da Vunesp, banca organizadora do edital, a partir das 10h do dia 15 de dezembro até às 23h59 de 20 de janeiro de 2022. O valor da inscrição é de R$ 130,00.
Esse é o terceiro concurso PM SP lançado em 2021. No início do ano foi publicado edital para o órgão também para o cargo de Oficiais, que foi organizado pela FGV, e, mais recentemente, houve o lançamento do edital do concurso PM SP para a carreira de Soldado, que teve inscrições encerradas nesta quarta, 8 de dezembro.
Assim como acontece em outros concursos para as áreas policiais, esse certame da PM SP não é diferente e também exige alguns requisitos os quais os candidatos precisam ter atenção. Saiba agora quais são eles.
Concurso PM SP: requisitos
De acordo com o edital de Oficiais do concurso PM SP, são requisitos de ingresso:
ser brasileiro;
ter idade mínima de 17 (dezessete) anos; ter idade máxima de 30 (trinta) anos de idade, exceto para o candidato pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
ter estatura mínima, descalço e descoberto, de:
1,55 cm (cento e cinquenta e cinco centímetros), se mulher; 1,60 cm (cento e sessenta centímetros), se homem. Essa etapa será aferida na etapa dos Exames de Aptidão Física;
haver recolhido a taxa de inscrição prevista neste Edital.
O candidato ao ingresso poderá apresentar tatuagem, exceto quando:
divulgar símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;
fizer alusão a: ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade; discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem; ideia ou ato libidinoso; ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos; Esta etapa será aferida na etapa de Exames de Saúde;
São condições para posse no cargo:
possuir aptidão física compatível com o exercício do cargo;
possuir higidez física e mental;
possuir perfil psicológico compatível com o exercício do cargo;
estar quite com as obrigações eleitorais;
estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
se militar, estar enquadrado pelo menos no comportamento disciplinar “bom” ou equivalente, e não ter cometido, nos 2 (dois) últimos anos, transgressão disciplinar classificada como “grave” ou equivalente;
ter concluído o ensino médio ou equivalente;
ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;
se ex-integrante das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido “ex officio” por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção;
condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena
Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.
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