Juliane Freitas • 11/06/2024
Atenção, concurseiros que aguardam a realização do concurso para a Polícia Penal da Bahia (BA)! Movimentações recentes podem indicar a proximidade de abertura do certame!
Isso porque foi publicada em Diário Oficial neste 11 de junho a Resolução nº 332/2024, que dispõe sobre os requisitos aos quais serão submetidos os candidatos participantes no certame.
De acordo com o texto da resolução, os candidatos aprovados na prova de conhecimentos serão convocados para as etapas subsequentes. São elas:
Vale lembrar que, recentemente, o presidente do Sindicato dos Policiais Penais da Bahia, Reivon Pimentel, informou que o edital de abertura do certame será publicado ainda neste mês de junho.
A banca organizadora será a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e serão ofertadas 1.087 oportunidades para o cargo de Agente Penitenciário (atual Policial Penal), sendo 287 vagas imediatas e 800 para formação de cadastro reserva.
Confira, a seguir, mais detalhes das etapas do concurso Polícia Penal BA!
Conforme consta na resolução publicada, o Teste de Aptidão Física será composto dos seguintes testes físicos:
Após aptidão nos Exames Pré-admissionais e indicação na Investigação Social e de Conduta Pessoal, os candidatos aprovados no concurso público, dentro do número de vagas definidas do edital de abertura, serão convocados para matrícula no Curso de Formação.
A etapa será eliminatória, composta de aulas e de provas teóricas e práticas.
Segundo o texto da resolução, o Curso de Formação de Agente Penitenciário será realizado em regime de tempo integral, e poderá ser realizado em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, em qualquer horário, e terá duração, em média, de 04 (quatro) meses.
O candidato deverá participar de todas as atividades programadas, sob pena de desligamento, qualquer que seja o motivo.
Será considerado aprovado no Curso de Formação o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. A frequência ao Curso de Formação de Agente Penitenciário é obrigatória, ficando desligados automaticamente os candidatos que apresentarem frequência inferior a 90% (noventa por cento) do total da carga horária do curso.
Além disso, durante a realização do Curso de Formação de Agente Penitenciário, os alunos receberão ajuda de custo no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico da classe inicial do cargo, garantida a percepção de valor não inferior ao salário mínimo vigente.
Confira a resolução na íntegra!
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Juliane Freitas
Formada em Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal de Goiás e especialista em Marketing pelo IPOG.
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