Torgan Magalhães • 19/07/2024
O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu a liminar que vai contra a restrição de vagas às mulheres no concurso Polícia Penal PR!
A liminar é de autoria do advogado Renan Freitas, onde contestou a restrição de concorrência à totalidade das vagas pelas candidatas do sexo feminino. Na ocasião, o advogado alegou que não existe uma lei que autorize a restrição, e que ela ofende o princípio da igualdade e a moralidade administrativa.
Com a liminar concedida pelo TJ PR, está vetada a segregação do sexo feminino à totalidade de vagas ofertadas no certame e que sejam convocadas as candidatas que se classificaram dentro do número de candidatos convocados, sem limitação percentual máxima, e com a observância da ordem de classificação, para as seguintes etapas:
O prazo de contestação da liminar é de 20 dias. Importante lembrar que o concurso Polícia Penal PR oferta 7 vagas para Policial Penal, e distribuía as oportunidades da seguinte maneira:
Agora, todos os candidatos, homens e mulheres, concorrerem às 7 vagas ofertadas. Veja a liminar na íntegra!
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Organizado pelo Instituto AOCP, o concurso Polícia Penal PR oferta 7 vagas para o cargo de Policial Penal.
Os candidatos foram avaliados por meio das seguintes etapas:
A Prova Objetiva foi composta por 75 (setenta e cinco) questões de múltipla escolha, sendo 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Gerais e 50 (cinquenta) de Conhecimentos Específicos. A de Conhecimentos Gerais foi dividida em 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Raciocínio Lógico Matemático e 5 (cinco) questões de Informática.
Os aprovados serão lotados nas seguintes cidades:
Recentemente a banca divulgou o resultado preliminar da prova objetiva.
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Torgan Magalhães
Jornalista do Direção Concursos. Estudante do Ceub, com experiência nas áreas de redação e assessoria de imprensa.
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