Redação Direção Concursos • 27/12/2021
A Prefeitura de Navegantes, em Santa Catarina, publicou novo edital de concurso público com a oferta de vagas para auditor (1) e auditor fiscal (1), destinadas a candidatos de nível superior (concurso Prefeitura de Navegantes).
As inscrições já estão abertas e se encerram em 17 de janeiro de 2022, no site da empresa RBO, organizadora do certame. O valor da taxa de participação é de R$ 28,00.
O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de janeiro de 2022.
Os aprovados no edital terão remuneração inicial de R$ 5.358,22 para a jornada de 40 horas semanais.
Auditor – Curso superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.
Auditor Fiscal – Curso Superior completo em Direito, Administração ou Ciências Contábeis.
Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva na data provável do dia 6 de de fevereiro de 2022. As provas irão exigir conhecimentos nas seguintes disciplinas:
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Sintaxe.
CONHECIMENTOS GERAIS
Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados a partir de 1o de janeiro de 2021, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de NAVEGANTES/ SC.
Conhecimentos específicos
Auditoria Interna. Noções de Direito Tributário: Introdução ao direito tributário. Fontes do direito tributário. Sistema Tributário Nacional. Princípios Gerais. Competência e Limitações do Poder de Tributar. Tributo e sua classificação. Impostos. Taxas. Contribuição de Melhoria. Impostos de Competência da União, Estados e Municípios. Repartição das Receitas Tributárias. Legislação Tributária. Vigência. Aplicação. Interpretação e Integração. Obrigação Tributária. Fato Gerador. Sujeito Ativo. Sujeito Passivo. Responsabilidade Tributária. Crédito Tributário. Constituição. Suspensão. Extinção. Exclusão. Garantias e Privilégios. Administração Tributária. Fiscalização. Dívida Ativa. Certidões Negativas. Simples Nacional – Lei Complementar no 123/2006 e alterações. Cobrança Judicial da Dívida Ativa – Lei Federal no 6.830/1980. Legislação Federal do ISS: Lei Complementar 116/2003; Lei Complementar 147/2014. Lei Orgânica Municipal. Código Tributário do Município – Lei Complementar Municipal no 6/2002. Aspectos constitucionais de normas de direito tributário. Lei no 5172/66 – Código Tributário Nacional. Lei 4320/64 (lei da contabilidade pública).
AUDITOR
Assessorar os dirigentes de órgãos e entidades no desempenho de suas atribuições; propor ações para prevenção de ocorrência de ilícitos administrativos no âmbito do Poder Executivo; promover a integração entre os sistemas de controles interno e externo; supervisionar e orientar as atividades de auditoria e fiscalização desenvolvidas nas unidades setoriais e seccionais de auditoria interna; criar e coordenar núcleos especiais de auditoria, visando ao desenvolvimento e funcionamento de trabalhos de auditoria em áreas relevantes; indicar, para decisão do Prefeito do Município, os responsáveis pelas Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno; instituir instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional do setor; articular-se com o órgão gestor do sistema municipal de planejamento, visando a subsidiar e acompanhar as decisões para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das práticas administrativas e dos marcos regulatórios dos instrumentos de contratualização do Poder Executivo; avaliar a execução de ações e projetos estratégicos da Controladoria-Geral do Município; propor, em articulação com o Gabinete do Prefeito, medidas contra a disseminação não autorizada de conhecimentos e informações sigilosas ou estratégicas; instaurar procedimento administrativo disciplinar, no âmbito da Controladoria-Geral do Município; exercer outras atividades correlatas dispostas em regimento interno.
AUDITOR FISCAL
Em caráter exclusivo, relativamente aos tributos de competência do Município de Navegantes: realizar as ações de tributação, arrecadação e constituição das espécies tributárias; realizar as atividades de lançamento e fiscalização de tributos instituídos por outros entes federados, na forma da Lei ou Convênio; constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo; controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis e imóveis, no exercício de suas funções; supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informações fiscais com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão a sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária; analisar, elaborar e proferir decisões em processos administrativos-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, a solicitação de retificação de declaração, a imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal 5.172, de 25 de outubro de 1966, a restituição, ao ressarcimento e a redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados a Administração Tributária; estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta; elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria tributária; supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e a formalização de processos; elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial; prestar assistência extrajudicial, salvo em ação que figure como parte, aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; realizar pesquisa e investigação relativas à inteligência fiscal; examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso; verificar livros e documentos fiscais que serviram de base para apuração dos repasses constitucionais; emitir parecer conclusivo sobre regularidade ou irregularidades fiscais de contribuintes, Pessoa Física e Jurídica de Direito Público e Privado, sujeitos à imposição tributária.
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