Foi publicado o edital do concurso Prefeitura Municipal de Rio Verde (GO)! O certame oferece 4.680 oportunidades para níveis fundamental incompleto e completo, médio, técnico e superior de formação.
Os aprovados farão jus a salários iniciais que podem variar de R$ 1.339,03 até R$ 3.552,91.
Confira o resumo:
Banca: UniRV
Vagas: 4.680 oportunidades (imediatas + CR)
Escolaridade: nível fundamental incompleto e completo, nível médio, nível técnico e nível superior
Cargos: diversos
Salário inicial: de até R$ 3.552,91
Taxa de inscrição:
R$ 110,00 (nível fundamental)
R$ 150,00 (nível médio / técnico)
R$ 210,00 (nível superior)
Inscrições: 30/01/2023 a 10/02/2023
Prova:
7/05/2023 (objetivas e redação para alguns cargos)
14/05/2023 (objetivas e redação para os cargos restantes)
As oportunidades são referentes a prefeitura de Rio Verde, Distrito de Lagoa do Bauzinho, Distrito de Ouroana e Distrito de Riverlândia. Segundo o edital, são 1.286 vagas imediatas (ampla concorrência + PcD) e 3.394 cadastro reserva, que foram dividas segundo os níveis de escolaridade:
Nível Fundamental :
Agente de Suporte e Higienização;
Motorista de Veículos Pesados II;
Operador de Máquinas Leves II;
Padeiro. (ensino fundamental incompleto)
Nível Médio e Técnico:
Auxiliar de Farmácia II;
Cuidador Social;
Maqueiro;
Motorista da Saúde;
Técnico em Análises Clínicas;
Técnico em Radiologia.
Nível Superior:
Agente de Apoio da Educação Especial;
Auxiliar de Educação Infantil;
Especialista em Assistência Social;
Especialista em Fonoaudiologia;
Especialista em Medicina Veterinária;
Especialista em Nutrição;
Especialista em Psicologia;
Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária (todas as áreas);
Especialista em Serviços Ambientais (todas as áreas);
Instrutor de Braille;
Intérprete de Libras;
Professor de Educação Básica II – PEB II.
O Direção Concursos possui um curso específico para o cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental e Educação Infantil. Acesse o link para garantir a sua vaga!
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As inscrições estão abertas a partir das 8 horas do dia 30 de janeiro de 2023 até o dia 28 de fevereiro de 2023 no site da banca organizadora, UniRV.
A taxa de inscrição foi discriminada da seguinte maneira:
A impressão e o pagamento do boleto bancário só podem ser feitos até o dia 01 de março de 2023.
Provas do concurso Prefeitura Rio Verde
As avaliações serão realizadas na cidade de Rio Verde -GO, dentro do campos universitário “Fazenda Fontes do Saber” da Universidade Rio Verde (UniRV). Está previsto que as provas tenham quatro horas de duração e sejam realizadas das 8h às 12h.
Segundo o edital do concurso GO, as provas objetivas e de redação foram definidas nos seguintes dias:
Prova Objetivas no dia 7 de maio de 2023:
Especialista em Assistência Social;
Especialista em Fonoaudiologia;
Especialista em Medicina Veterinária;
Especialista em Nutrição;
Especialista em Psicologia;
Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária (todas as áreas);
Especialista em Serviços Ambientais (todas as áreas);
Professor de Educação Básica II – PEB II (todas as áreas) ( a prova de redação será no mesmo dia)
Provas Objetivas no dia 14 de maio de 2023:
Auxiliar de Educação Infantil;
Cuidador Social;
Instrutor de Braille;
Intérprete de Libras;
Maqueiro;
Motorista da Saúde;
Motorista de Veículos Pesados II;
Operador de Máquinas Leves II;
Operador de Máquinas Pesadas II (todas as áreas);
Padeiro.
Provas Objetivas e Redação no dia 14 de maio de 2023:
Agente de Apoio da Educação Especial;
Agente de Suporte e Higienização;
Auxiliar de Farmácia II;
Técnico em Análises Clínicas;
Técnico em Radiologia.
As provas objetivas serão formadas por questões de múltipla escolha com quatro alternativas.
Para ser aprovado no concurso, os candidatos que concorrem a cargos de nível fundamental incompleto, fundamental completo e nível médio devem atingir 50 pontos na prova objetiva.
Para nível técnico é preciso que 30 dos 50 pontos mínimos sejam obtidos na proa de conhecimentos específicos. O mesmo caso acontece com os participantes de nível superior, porém a pontuação mínima em conhecimentos específicos deve ser de 32 pontos.
Clique no link abaixo para ver o conteúdo pragmático de cada cargo:
2.1 O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital somente será nomeado para o exercício do cargo se atendidas as exigências da Lei Municipal n. 3.968/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Verde); a Lei Municipal n. 3.853/1999 (Plano de Cargos e Vencimentos do Quadro Permanente dos Servidores do Município de Rio Verde); a Lei Complementar 6.111/2012 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Permanente dos servidores da área da saúde do Município de Rio Verde); a Lei Municipal n. 5.841/2010 (Estatuto, Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Rio Verde); bem como todas com as respectivas e competentes criações e alterações vigentes na data da posse, notadamente:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da posse, ou devidamente emancipado nos termos da lei civil;
g) ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo;
h) ter nível de escolaridade ou habilitação legal para o exercício do cargo, apresentando o título exigido pela vaga para a qual foi aprovado e classificado;
i) achar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e não possuir nenhum impedimento legal para o exercício das funções/atividades do cargo;
j) não ter sofrido pena de demissão no serviço público dentro dos últimos 05 (cinco) anos;
k) apresentar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo pretendido, conforme disposições do Edital
l) apresentar exame de sanidade física e mental, comprobatória da aptidão necessária para o cargo;
m) não possuir vínculo com outro órgão público que acarrete incompatibilidade de exercício do cargo postulado;
n) possuir nível de escolaridade para o exercício do cargo, apresentando o título exigido pela vaga na qual foi aprovado e classificado, devendo apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do Diploma de Graduação e/ou Diploma/Certificado de Conclusão da Pós-Graduação Lato Sensu, conforme a exigências específicas para o cargo descritas neste Edital e seus anexos, sendo que os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente;
o) apresentar comprovante de inscrição e de regularidade junto à Ordem/Conselho de classe respectivo, conforme o caso, de acordo com a previsão contida nas especificações deste Edital, seus anexos e legislação aplicável;
p) apresentar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo pretendido, conforme disposições deste Edital e seus anexos, bem como outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, em respeito à legislação vigente;
q) possuir idoneidade moral, a ser comprovada, no mínimo, mediante:
i. Certidão negativa criminal das Justiças Federal, Estadual (inclusive Juizados Especiais Criminais) ou do Distrito Federa, Militar e Eleitoral dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;
ii. Certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pela Secretaria de Segurança Pública das unidades federativas onde haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;
iii. Declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, da qual conste não haver inquérito policial em curso em seu desfavor;
iv. Declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, da qual conste que não ter sofrido penalidade de demissão na Administração Pública federal, estadual ou municipal nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à posse;
r) para os cargos em que seja exigido a comprovação do exercício de período mínimo de atividade profissional, apresentar documentação comprobatória na forma prevista no item 2.4 deste Edital.
2.2 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no subitem 2.1 deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.
2.3 No ato da investidura no cargo, o ato de nomeação tornar-se-á sem efeito, se o candidato não comprovar os requisitos constantes no subitem 2.1.
2.4 Da comprovação de período mínimo de atividade profissional (somente para os cargos especificados neste item)
2.4.1 Em obediência à legislação municipal de criação dos cargos, no ato da posse, será exigida comprovação do exercício de período mínimo de atividade profissional, conforme especificado nos requisitos de investidura constantes do Anexo I deste Edital, para os seguintes cargos, nos respectivos períodos mínimos:
a) Agente de Apoio da Educação Especial – 06 (seis) meses de exercício na atividade/função profissional prevista para o cargo;
b) Auxiliar de Educação Infantil – 06 (seis) meses de exercício na atividade/função profissional prevista para o cargo;
c) Especialista em Serviços Ambientais (Todas as Áreas/Cargos) – 06 (seis) meses de exercício na atividade/função profissional prevista para o cargo;
d) Instrutor de Braille – 06 (seis) meses de exercício na atividade/função profissional prevista para o cargo;
e) Intérprete de Libras – 06 (seis) meses de exercício na atividade/função profissional prevista para o cargo;
f) Operador de Máquinas Leves II – 01 (um) ano de exercício na atividade/função profissional prevista para o cargo;
g) Operador de Máquinas Pesadas II – 01 (um) ano de exercício na atividade/função profissional prevista para o cargo;
h) Padeiro – 01 (um) ano de exercício na atividade/função profissional prevista para o cargo;
2.4.2 Para a comprovação do exercício de período mínimo da respectiva atividade profissional, o candidato deverá apresentar, juntamente com os demais documentos necessários à posse nos cargos:
a) Certidão(ões) ou declaração(ões) idônea(s), firmada(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente acompanhadas de outros documentos probatórios, que comprove o(a) candidato(a) haver completado, até a data da posse, o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade/função profissional, compatível e em conformidade com as descrições das atividades/atribuições e demais requisitos especificados para os respectivos cargos, conforme previsto no Anexo I deste Edital, observando-se ainda eventual legislação específica relacionada à classe/Conselho/Ordem profissional, conforme o caso.
2.4.3 Para a comprovação do período mínimo de atividade será admitido o somatório do tempo comprovado nas certidões e/ou declarações apresentadas.
2.4.4 Para efeitos de comprovação de período mínimo de atividade não serão computadas as atividades de estágio nem de serviço voluntário.
2.5 O candidato deverá realizar os exames admissionais solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio Verde, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos em tempo hábil, a fim de viabilizar sua posse dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do decreto de nomeação, conforme estabelecido no artigo 16 da Lei Municipal n. 3.968/2000.
2.6 Um médico vinculado ao Município de Rio Verde realizará exame admissional e emitirá Laudo de Saúde Ocupacional com efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo público correspondente, observados a legislação específica e protocolos internos.
2.7 Apenas tomará posse o candidato que for considerado totalmente APTO no exame médico previsto no item 2.6, resguardado o direito ao contraditório e ampla defesa.
2.8 O Município de Rio Verde, por seu Departamento de Recursos Humanos e/ou servidor(es)/comissão especialmente designada, poderá, a qualquer tempo, realizar diligência no sentido de verificar a idoneidade de toda e qualquer documentação e informação apresentada pelos candidatos deste Concurso Público, bem como poderá realizar sindicância que consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual de candidato convocado, podendo, por regulamento específico, indicar situações outras não previstas expressamente neste edital, que possam caracterizar inidoneidade moral.
2.9 Resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, o candidato que apresentar documentação inidônea para comprovação de titulação e/ou dos requisitos de investidura dos cargos deste Concurso Público, ou ainda em caso de constatada a inidoneidade moral do candidato convocado, nos termos das normas jurídicas aplicáveis à Administração Pública, estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação anulado (caso expedido), sem prejuízo das demais responsabilizações de natureza cível e criminal.
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