
Foi publicado o edital do concurso Prefeitura Municipal de Rio Verde (GO)! O certame oferece 4.680 oportunidades para níveis fundamental incompleto e completo, médio, técnico e superior de formação.
Os aprovados farão jus a salários iniciais que podem variar de R$ 1.339,03 até R$ 3.552,91.
Confira o resumo:
- Banca: UniRV
- Vagas: 4.680 oportunidades (imediatas + CR)
- Escolaridade: nível fundamental incompleto e completo, nível médio, nível técnico e nível superior
- Cargos: diversos
- Salário inicial: de até R$ 3.552,91
- Taxa de inscrição:
- R$ 110,00 (nível fundamental)
- R$ 150,00 (nível médio / técnico)
- R$ 210,00 (nível superior)
- Inscrições: 30/01/2023 a 10/02/2023
- Prova:
- 7/05/2023 (objetivas e redação para alguns cargos)
- 14/05/2023 (objetivas e redação para os cargos restantes)
- Edital
Confira a análise completa do edital:
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Quais são os cargos? – Prefeitura Rio Verde
As oportunidades são referentes a prefeitura de Rio Verde, Distrito de Lagoa do Bauzinho, Distrito de Ouroana e Distrito de Riverlândia. Segundo o edital, são 1.286 vagas imediatas (ampla concorrência + PcD) e 3.394 cadastro reserva, que foram dividas segundo os níveis de escolaridade:
Nível Fundamental :
- Agente de Suporte e Higienização;
- Motorista de Veículos Pesados II;
- Operador de Máquinas Leves II;
- Padeiro. (ensino fundamental incompleto)
Nível Médio e Técnico:
- Auxiliar de Farmácia II;
- Cuidador Social;
- Maqueiro;
- Motorista da Saúde;
- Técnico em Análises Clínicas;
- Técnico em Radiologia.
Nível Superior:
- Agente de Apoio da Educação Especial;
- Auxiliar de Educação Infantil;
- Especialista em Assistência Social;
- Especialista em Fonoaudiologia;
- Especialista em Medicina Veterinária;
- Especialista em Nutrição;
- Especialista em Psicologia;
- Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária (todas as áreas);
- Especialista em Serviços Ambientais (todas as áreas);
- Instrutor de Braille;
- Intérprete de Libras;
- Professor de Educação Básica II – PEB II.
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Inscrições do concurso Prefeitura Rio Verde
As inscrições estão abertas a partir das 8 horas do dia 30 de janeiro de 2023 até o dia 28 de fevereiro de 2023 no site da banca organizadora, UniRV.
A taxa de inscrição foi discriminada da seguinte maneira:

A impressão e o pagamento do boleto bancário só podem ser feitos até o dia 01 de março de 2023.
Provas do concurso Prefeitura Rio Verde
As avaliações serão realizadas na cidade de Rio Verde -GO, dentro do campos universitário “Fazenda Fontes do Saber” da Universidade Rio Verde (UniRV). Está previsto que as provas tenham quatro horas de duração e sejam realizadas das 8h às 12h.
Segundo o edital do concurso GO, as provas objetivas e de redação foram definidas nos seguintes dias:
- Prova Objetivas no dia 7 de maio de 2023:
- Especialista em Assistência Social;
- Especialista em Fonoaudiologia;
- Especialista em Medicina Veterinária;
- Especialista em Nutrição;
- Especialista em Psicologia;
- Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária (todas as áreas);
- Especialista em Serviços Ambientais (todas as áreas);
- Professor de Educação Básica II – PEB II (todas as áreas) ( a prova de redação será no mesmo dia)
- Provas Objetivas no dia 14 de maio de 2023:
- Auxiliar de Educação Infantil;
- Cuidador Social;
- Instrutor de Braille;
- Intérprete de Libras;
- Maqueiro;
- Motorista da Saúde;
- Motorista de Veículos Pesados II;
- Operador de Máquinas Leves II;
- Operador de Máquinas Pesadas II (todas as áreas);
- Padeiro.
- Provas Objetivas e Redação no dia 14 de maio de 2023:
- Agente de Apoio da Educação Especial;
- Agente de Suporte e Higienização;
- Auxiliar de Farmácia II;
- Técnico em Análises Clínicas;
- Técnico em Radiologia.
As provas objetivas serão formadas por questões de múltipla escolha com quatro alternativas.
Para ser aprovado no concurso, os candidatos que concorrem a cargos de nível fundamental incompleto, fundamental completo e nível médio devem atingir 50 pontos na prova objetiva.
Para nível técnico é preciso que 30 dos 50 pontos mínimos sejam obtidos na proa de conhecimentos específicos. O mesmo caso acontece com os participantes de nível superior, porém a pontuação mínima em conhecimentos específicos deve ser de 32 pontos.
Clique no link abaixo para ver o conteúdo pragmático de cada cargo:
Requisitos
- 2.1 O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital somente será nomeado para o exercício do cargo se atendidas as exigências da Lei Municipal n. 3.968/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Verde); a Lei Municipal n. 3.853/1999 (Plano de Cargos e Vencimentos do Quadro Permanente dos Servidores do Município de Rio Verde); a Lei Complementar 6.111/2012 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Permanente dos servidores da área da saúde do Município de Rio Verde); a Lei Municipal n. 5.841/2010 (Estatuto, Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Rio Verde); bem como todas com as respectivas e competentes criações e alterações vigentes na data da posse, notadamente:
- a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
- b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
- c) gozar dos direitos políticos;
- d) estar quite com as obrigações eleitorais;
- e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
- f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da posse, ou devidamente emancipado nos termos da lei civil;
- g) ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo;
- h) ter nível de escolaridade ou habilitação legal para o exercício do cargo, apresentando o título exigido pela vaga para a qual foi aprovado e classificado;
- i) achar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e não possuir nenhum impedimento legal para o exercício das funções/atividades do cargo;
- j) não ter sofrido pena de demissão no serviço público dentro dos últimos 05 (cinco) anos;
- k) apresentar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo pretendido, conforme disposições do Edital
- l) apresentar exame de sanidade física e mental, comprobatória da aptidão necessária para o cargo;
- m) não possuir vínculo com outro órgão público que acarrete incompatibilidade de exercício do cargo postulado;
- n) possuir nível de escolaridade para o exercício do cargo, apresentando o título exigido pela vaga na qual foi aprovado e classificado, devendo apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do Diploma de Graduação e/ou Diploma/Certificado de Conclusão da Pós-Graduação Lato Sensu, conforme a exigências específicas para o cargo descritas neste Edital e seus anexos, sendo que os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente;
- o) apresentar comprovante de inscrição e de regularidade junto à Ordem/Conselho de classe respectivo, conforme o caso, de acordo com a previsão contida nas especificações deste Edital, seus anexos e legislação aplicável;
- p) apresentar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo pretendido, conforme disposições deste Edital e seus anexos, bem como outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, em respeito à legislação vigente;
- q) possuir idoneidade moral, a ser comprovada, no mínimo, mediante:
- i. Certidão negativa criminal das Justiças Federal, Estadual (inclusive Juizados Especiais Criminais) ou do Distrito Federa, Militar e Eleitoral dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;
- ii. Certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pela Secretaria de Segurança Pública das unidades federativas onde haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;
- iii. Declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, da qual conste não haver inquérito policial em curso em seu desfavor;
- iv. Declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, da qual conste que não ter sofrido penalidade de demissão na Administração Pública federal, estadual ou municipal nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à posse;
- r) para os cargos em que seja exigido a comprovação do exercício de período mínimo de atividade profissional, apresentar documentação comprobatória na forma prevista no item 2.4 deste Edital.
- 2.2 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no subitem 2.1 deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.
- 2.3 No ato da investidura no cargo, o ato de nomeação tornar-se-á sem efeito, se o candidato não comprovar os requisitos constantes no subitem 2.1.
- 2.4 Da comprovação de período mínimo de atividade profissional (somente para os cargos especificados neste item)
- 2.4.1 Em obediência à legislação municipal de criação dos cargos, no ato da posse, será exigida comprovação do exercício de período mínimo de atividade profissional, conforme especificado nos requisitos de investidura constantes do Anexo I deste Edital, para os seguintes cargos, nos respectivos períodos mínimos:
- a) Agente de Apoio da Educação Especial – 06 (seis) meses de exercício na atividade/função profissional prevista para o cargo;
- b) Auxiliar de Educação Infantil – 06 (seis) meses de exercício na atividade/função profissional prevista para o cargo;
- c) Especialista em Serviços Ambientais (Todas as Áreas/Cargos) – 06 (seis) meses de exercício na atividade/função profissional prevista para o cargo;
- d) Instrutor de Braille – 06 (seis) meses de exercício na atividade/função profissional prevista para o cargo;
- e) Intérprete de Libras – 06 (seis) meses de exercício na atividade/função
profissional prevista para o cargo; - f) Operador de Máquinas Leves II – 01 (um) ano de exercício na atividade/função profissional prevista para o cargo;
- g) Operador de Máquinas Pesadas II – 01 (um) ano de exercício na atividade/função profissional prevista para o cargo;
- h) Padeiro – 01 (um) ano de exercício na atividade/função profissional prevista para o cargo;
- 2.4.2 Para a comprovação do exercício de período mínimo da respectiva atividade profissional, o candidato deverá apresentar, juntamente com os demais documentos necessários à posse nos cargos:
- a) Certidão(ões) ou declaração(ões) idônea(s), firmada(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente acompanhadas de outros documentos probatórios, que comprove o(a) candidato(a) haver completado, até a data da posse, o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade/função profissional, compatível e em conformidade com as descrições das atividades/atribuições e demais requisitos especificados para os respectivos cargos, conforme previsto no Anexo I deste Edital, observando-se ainda eventual legislação específica relacionada à classe/Conselho/Ordem profissional, conforme o caso.
- 2.4.3 Para a comprovação do período mínimo de atividade será admitido o somatório do tempo comprovado nas certidões e/ou declarações apresentadas.
- 2.4.4 Para efeitos de comprovação de período mínimo de atividade não serão computadas as atividades de estágio nem de serviço voluntário.
- 2.4.1 Em obediência à legislação municipal de criação dos cargos, no ato da posse, será exigida comprovação do exercício de período mínimo de atividade profissional, conforme especificado nos requisitos de investidura constantes do Anexo I deste Edital, para os seguintes cargos, nos respectivos períodos mínimos:
- 2.5 O candidato deverá realizar os exames admissionais solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio Verde, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos em tempo hábil, a fim de viabilizar sua posse dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do decreto de nomeação, conforme estabelecido no artigo 16 da Lei Municipal n. 3.968/2000.
- 2.6 Um médico vinculado ao Município de Rio Verde realizará exame admissional e emitirá Laudo de Saúde Ocupacional com efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo público correspondente, observados a legislação específica e protocolos internos.
- 2.7 Apenas tomará posse o candidato que for considerado totalmente APTO no exame médico previsto no item 2.6, resguardado o direito ao contraditório e ampla defesa.
- 2.8 O Município de Rio Verde, por seu Departamento de Recursos Humanos e/ou servidor(es)/comissão especialmente designada, poderá, a qualquer tempo, realizar diligência no sentido de verificar a idoneidade de toda e qualquer documentação e informação apresentada pelos candidatos deste Concurso Público, bem como poderá realizar sindicância que consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual de
candidato convocado, podendo, por regulamento específico, indicar situações outras não previstas expressamente neste edital, que possam caracterizar inidoneidade moral. - 2.9 Resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, o candidato que apresentar documentação inidônea para comprovação de titulação e/ou dos requisitos de investidura dos cargos deste Concurso Público, ou ainda em caso de constatada a inidoneidade moral do candidato convocado, nos termos das normas jurídicas aplicáveis à Administração Pública, estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação anulado (caso expedido), sem prejuízo das demais responsabilizações de natureza cível e criminal.
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