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Edital Prefeitura SP publicado; 175 vagas para Fiscal de Posturas!

Saiu o edital do concurso Prefeitura SP para o cargo de Fiscal de Posturas Municipais! São 175 vagas para a carreira que exige o nível superior de formação. Compartilhe esta notícia no Whatsapp Compartilhe esta notícia no Telegram Veja mais detalhes do certame abaixo! Banca organizadora: Vunesp Cargos ofertados: Fiscal de Posturas Municipais Escolaridade: nível superior ...

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Mateus Melis
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Imagem - Edital Prefeitura SP publicado; 175 vagas para Fiscal de Posturas!

Saiu o edital do concurso Prefeitura SP para o cargo de Fiscal de Posturas Municipais! São 175 vagas para a carreira que exige o nível superior de formação.

Veja mais detalhes do certame abaixo!

  • Banca organizadora: Vunesp
  • Cargos ofertados: Fiscal de Posturas Municipais
  • Escolaridade: nível superior
  • Salários iniciais: R$ 8.000,00
  • Vagas: 175
  • Taxa de inscrição: R$ 85,00
  • Inscrições: 31/5 a 6/7
  • Provas: 27/8
  • Edital

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Cargos, vagas e requisitos edital Prefeitura SP

O edital oferta 175 vagas para a carreira de Fiscal de Posturas Municipais (40h semanais). Veja a distribuição das oportunidades:

  • Fiscal de Posturas Municipais: 175 vagas
    • Ampla: 131 vagas;
    • PcD: 9 vagas; e
    • Candidatos negros: 35 vagas.

Conforme indicado no edital do concurso Prefeitura SP, o candidato deve possuir nível superior de formação em qualquer área para ingressar na carreira!

Inscrições concurso Prefeitura SP: como fazer?

Os interessados poderão se inscrever no portal da banca Vunesp. Período: 31/5 a 6/7. Para homologar a candidatura, o concurseiro deve efetuar o pagamento de uma taxa no valor de R$ 85,00.

Salários edital Prefeitura SP – Fiscal de Posturas

Conforme indicado no edital, o salário inicial do aprovado será de R$ 8.000,00 para uma jornada de 40h semanais. Ao final da carreira, a remuneração do servidor ocupante deste cargo poderá chegar a R$ 16.170,13. Veja mais detalhes na imagem abaixo:

Provas e etapas edital Prefeitura SP – Fiscal de Posturas

Os candidatos serão avaliados por meio de duas etapas:

  • Prova objetiva;
  • Prova dissertativa – Redação e Estudo de caso.

As provas serão aplicadas no dia 27/8, sendo:

  • Turno da manhã (duração de 4h): prova objetiva; e
  • Turno da tarde: prova dissertativa (duração de 4h) – redação e estudo de caso.

Prova objetiva

A prova objetiva será composta por 80 questões de múltipla escolha. Cada questão contará com 5 alternativas (A, B, C, D e E) e apenas uma única resposta correta.

Serão cobrados conhecimentos nas seguintes disciplinas:

  • Língua Portuguesa: 10 questões;
  • Unidades de Medidas e Raciocínio Lógico-Quantitativo: 10 questões;
  • Noções de Direito: 15 questões;
  • Legislação Municipal: 24 questões;
  • Características do Município de São Paulo: 7 questões; e
  • Ferramentas Aplicadas ao Trabalho: 14 questões.

A prova objetiva valerá de 0 a 100 pontos e será considerado habilitado o candidato que:

  • Obtiver nota igual ou superior a 50 e não zerar em nenhum dos componentes dessa prova (Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico, Noções de Direito, Legislação Municipal, Características do Município de São Paulo e Ferramentas Aplicadas ao Trabalho).

Edital Prefeitura SP – prova dissertativa (Redação e Estudo de caso)

Conforme indicado no edital, serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos classificados até as seguintes posições:

  • Para ampla concorrência: dos 786 primeiros candidatos habilitados na prova objetiva;
  • Para lista especial deficiente: 54 primeiros candidatos habilitados na prova objetiva;
  • Para lista especial de cota racial: 210 primeiros candidatos habilitados na prova objetiva.

A prova de redação busca avaliar as habilidades de escrita do candidato, que deverá escrever um texto dissertativo-argumentativo coeso e coerente sobre tema escolhido.

A prova de estudo de caso buscará avaliar os conhecimentos necessários para o desempenho das atribuições no respectivo cargo.

A prova dissertativa valerá 100 pontos cada. Para ser considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova de redação e nota igual ou superior a 50 pontos na prova de estudo de caso.

Conteúdo programático

Confira abaixo um pouco do conteúdo programático do edital Prefeitura SP para a carreira de Fiscal de Posturas Municipais:

  • Língua Portuguesa
    • Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
  • Unidades de Medidas e Raciocínio Lógico-quantitativo
    • Cálculo de áreas, cálculo de volumes, medidas de volume sonoro, conversão de unidades de medidas, ângulos, inclinação em porcentagem, razão e proporção, porcentagem. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios, dedução. Raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Process lógico a partir de hipóteses e conclusões.
  • Noções de Direito:
    • Direito Administrativo
      • Administração Pública – definição
      • Entidades – conceito
      • Órgãos públicos – conceito
        • Princípios da Administração Pública
        • Poderes administrativos
        • Ato Administrativo-Definição
      • Requisitos do ato administrativo
      • Atributos do ato administrativo
      • Espécies do ato administrativo
      • Classificação do ato administrativo
      • Revogação do ato administrativo
      • Anulação do ato administrativo
        • Responsabilidade Civil do Estado
        • Bens Públicos
    • Direito Constitucional
      • Hierarquia das Leis
      • Constituição Federal artigos 5º; 30; 182 e 183
    • Direito Civil
      • Lei 10.406 de 10 de Junho de 2002 artigos 1º ao 6º; 40 a 44; 99 a 103; 186 a 188; 1196; 1228; 1299 a 1301.
    • Direito Penal
      • Decreto Lei 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
      • Capítulo I Dos Crimes praticados por funcionário público contra a administração em Geral
      • Capítulo II Dos Crimes praticados por particular contra a Administração Pública.

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Mateus Melis

Mateus Melis

Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.