
O imbróglio envolvendo o concurso PRF 2019 parece ter tido um final feliz.
Após notícias de que a seleção seria cancelada, depois estaria mantida e tudo que se passou até a realização das provas, muita água ainda rolou no concurso PRF 2019.
Confira:
O TRF 4º Região, Tribunal Regional Federal da região sul, acolheu a ação pública impetrada pelo Ministério Público.
A ação visava a garantia de condições melhores de participação para candidatos negros e com deficiência, colocando-os de acordo com a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.
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Argumentos da ação proposta pelo MPF
O Ministério Público Federal afirmou que, apesar de possibilitar a inscrição de pessoas com deficiência, na prática não haveria isonomia.
O concurso apresentou nuances que impediriam que essas pessoas fossem aprovadas.
A falta de previsão de adaptação nas provas do TAF, Teste de Aptidão Física, e das demais fases do concurso inviabilizariam a disputa com igualdade de condições para esse público.
Decisão do TRF 4º Região
A decisão do órgão colegiado definiu que a data da prova será mantida, sendo avaliado o caso concreto de cada pleiteante ao cargo pretendido.
Isso se dará para saber se a patologia é ou não compatível com o exercício no órgão e fundamentada numa eventual incapacidade do candidato.
Mais determinações judiciais
Mais uma determinação foi definida na decisão: o prazo deverá ser aberto, com 10 dias úteis ou mais, para que os aprovados nas provas objetivas e discursivas solicitem atendimento especializado.
Os candidatos deverão especificar as adaptações necessárias, as quais deverão ser atendimentos de pronto pela Administração, conforme o tipo e grau de limitação verificada.
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