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Concurso PRF: confira detalhes do pedido de suspensão

Concurso PRF: confira detalhes do pedido de suspensão

Como se sabe, no começo deste mês de agosto, a Justiça Federal suspendeu as atividades do concurso PRF, até resolução do problema verificado pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre o uso correto das cotas raciais.

Nesta matéria, você irá ver detalhes do pedido feito pelo MP, para entender o motivo da suspensão determinada.

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Concurso PRF: confira detalhes do pedido de suspensão

Abaixo, mostram-se os fatos descritos na ação. Veja:

  • Cumpre consignar que restou apurado, no âmbito do apuratório de nº 1.14.000.001446/2021-43 (anexo – digitalizado), que o CEBRASPE e a UNIÃO, no Concurso Público da Polícia Federal 2021, em andamento, para provimento de vagas nos cargos de Delegado da Polícia Federal, Agente da Polícia Federal, Escrivão da Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, deixaram de observar o quanto disposto no art. 3º, §1º, da Lei nº 12.990/2014, ao contabilizarem na lista de cotas raciais os candidatos autodeclararados negros que tiveram direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência.

O referido artigo 3º, §1º, da Lei nº 12.990/2014 prega o seguinte:

  • Art. 3º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
    • § 1º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

A ação continua afirmando que nos critérios da avaliação discursiva, o edital do concurso PRF indica:

  • 10.8.1 Respeitados os empates na última colocação, será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até as posições de que trata o quadro a seguir:
concurso PRF
  • Observa-se que o item 10.8.1 do edital de abertura do Concurso Público da Polícia Federal 2021, prevê duas regras que impedem o candidato de prosseguir no certame, as chamadas regras restritivas, que subdividem-se em eliminatórias e cláusulas de barreira.
  • A controvérsia, vale salientar, reside na formação da lista de classificados para a correção das provas discursivas, elaborada em desconformidade com o previsto no artigo 3º, caput e §1º, da Lei nº 12.990/2014.

A ação continua e mostra o que diz o edital do concurso PRF, no tocante ao fato:

  • 6.5 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de aprovados na lista de candidatos negros.
  • 6.10 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.

A ação informar que apesar do que é descrito no edital, a organizadora (banca Cebraspe) não implementou integralmente o que prega no edital.

O candidato negro aprovado dentro do número de vagas de ampla concorrência ocupará necessariamente uma dessas vagas, abrindo a possibilidade de que outro candidato negro, que tenha classificação suficiente ao final do concurso, seja aprovado para a vaga reservada por aquele não preenchida.

Acontece que isso, segundo diz o processo, somente deve ser implementado no momento do resultado final do concurso, pois tal regra refere-se a candidatos aprovados. A petição explicita que:

  • “CANDIDATO APROVADO é aquele que foi submetido a todas as etapas do certame e obteve aprovação, figurando no resultado final do concurso e obtendo classificação final para fins de nomeação ou de permanência em cadastro de reserva”.
  • No caso, deve prevalecer o entendimento de que os candidatos negros que obtenham nota suficiente para a ampla concorrência, embora constem das duas listas, não devem ser considerados no número de correções de provas discursivas para as vagas reservadas para candidatos negros, de forma que mais candidatos negros tenham suas provas discursivas corrigidas, atingindo-se, assim, o real objetivo da política afirmativa. Sem isso, diminui-se o conteúdo da norma regente“.

Finalmente, a ação explica que todas as fases e etapas do certame é medida que se impõe para assegurar a eficácia da ação afirmativa, sob pena de ao final do certame, correr-se o grande risco de não terem candidatos cotistas suficientes para o preenchimento de todas as vagas ou para o cadastro de reserva.

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Resumo concurso PRF

  • Banca do concurso PRFCebraspe
  • Vagas: 1.500 (+ 500 excedentes em 2022)
  • Cargos: Policial Rodoviário Federal
  • Escolaridade: nível superior
  • Salários: iniciais de R$ 9.899,88
  • Link do edital
notícias concurso PRF

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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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