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Concurso PRF: liminar que pedia suspensão é derrubada

Concurso PRF: liminar que pedia suspensão é derrubada

A liminar que determinava a suspensão do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (concurso PRF) foi derrubada. O magistrado acatou o agravo ajuizado pelo Cebraspe e pela corporação contra ação civil pública do MPF sobre irregularidades no TAF.

“Em uma análise perfunctória dos autos, que é a exigível ao momento, verifico que estão presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pretendido”, decide o desembargador.

O magistrado não reparou ser prudente a intervenção do Judiciário e que deve prevalecer a presunção de legitimidade dos atos praticados pela Administração Pública. Com isso, foi cedida a suspensão da liminar.

De acordo com o pedido do MPF, houve irregularidades na aplicação dos testes de aptidão física em diversas localidades. As irregularidades envolviam desde falhas específica na aplicação até a inadequação do equipamento.

Segundo o pedido, foram observadas as falhas nos estados de: Rio de Janeiro, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Piauí.

Em resposta, o Cebraspe apresentou os diversos motivos pelos quais ressalta que não houve irregularidades na aplicação do teste de aptidão física do concurso PRF das cidades apontadas.

Além do uso de fotos que comprovam os fatos apontados pela empresa, o Cebraspe, então, afirmou contra os fatos da ação que pediu a liminar que:

  • não houve inadequação do meio de apoio fornecido às candidatas (sexo feminino) para o início da realização do teste de barra fixa nos estados da Bahia, do Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, de Santa Catariana, e no Distrito Federal;
  • ausência de retirada do apoio fornecido às candidatas (sexo feminino) para o início da realização do teste de barra fixa no estado do Rio de Janeiro não causou nenhum prejuízo para a realização do exercício pelas candidatas;
  • não houve inadequação do equipamento disponibilizado às candidatas (sexo feminino) para a realização do teste de barra fixa nos estados de Pernambuco, do Piauí e no Distrito Federal;
  • o equipamento disponibilizado aos candidatos (sexo masculino) para a realização do teste de barra fixa no estado do Piauí não causou nenhum prejuízo à realização do exercício;
  • não houve inadequação da quadra disponibilizada às candidatas (sexo feminino) e aos candidatos (sexo masculino) para a realização do teste de shuttle run no estado da Bahia;
  • não houve inadequação da exigência de uso de máscara facial para realização do exame de aptidão física pelo Edital PRF nº 12/2021, especialmente no teste de corrida de 12 minutos e no teste de flexão abdominal.

Outro ponto apontado na resposta da empresa são dos riscos à segurança pública caso a suspensão perdure. De acordo com o documento, a matrícula da primeira turma estava prevista para ocorrer nos dias 15 e 16 de setembro.

Com a suspensão, “é patente o perigo de grave lesão e de difícil reparação para a Administração Pública, na medida em que haverá a necessidade de se alterar o cronograma do certame”.

Com isso, a empresa realizou os seguintes pedidos:

  • a) seja indeferido o pedido de tutela de urgência, uma vez que não se encontram presentes os requisitos autorizadores para tal concessão;
  • b) seja reconsiderada a decisão que determinou a suspensão da divulgação do resultado da primeira etapa do certame, uma vez que não se encontram presentes os requisitos autorizadores para indeferido o pedido de tutela de urgência e que a manutenção da suspensão poderá causar grave lesão e de difícil reparação para a Administração Pública;
  • c) ao final, seja a presente ação julgada totalmente improcedente, pois a pretensão do Parquet fere a Constituição da República, a legislação vigente e aplicável ao caso, o princípio da isonomia, o princípio da primazia do interesse público sobre o privado e o edital normativo do certame, além de contrariar flagrantemente o interesse público, a doutrina de Direito Administrativo e a jurisprudência unânime no País.
CURSOS CONCURSOS POLICIAIS

Resumo do concurso PRF

  • Banca: Cebraspe
  • Vagas: 1.500 (+ 500 excedentes em 2022)
  • Cargos: Policial Rodoviário Federal
  • Escolaridade: nível superior
  • Salários: iniciais de R$ 9.899,88
  • Inscrições: 25 de janeiro até 12 de fevereiro
  • Taxa de inscrição: R$ 180
  • Data da prova: 9 de maio
  • Link do edital

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Larissa Lustoza

Larissa Lustoza

Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.

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