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Concurso PRF: novo Código de Trânsito vai ou não vai ser cobrado?

Concurso PRF: novo Código de Trânsito vai ou não vai ser cobrado?

O presidente Bolsonaro sancionou o novo Código de Trânsito, com vetos. Essencial para o concurso PRF, os concurseiros podem se perguntar: estudar o atual código ou o anterior?

Para responder esta pergunta, é importante observar alguns pontos, como: como foram as regras no último edital, o que traz o texto da lei, qual foi a resposta da PRF e qual atual situação do próximo edital do concurso PRF.

Nesta matéria, será detalhada cada tópico. Acompanhe:

O que último concurso PRF trazia sobre novas legislações

Primeiro, é importante analisar o edital do concurso PRF de 2018 e o que o documento trazia a respeito de alterações nas legislações.

De acordo com o edital, alterações que entraram em vigor antes da data de publicação do edital, modificando alguma lei cobrada, seriam exigidas nas provas, mesmo que não estivessem descritas.

No entanto, alterações que entraram em vigor depois da data de publicação do edital, modificando alguma lei cobrada no documento, não seriam cobradas nas provas – a não ser que estivessem explicitamente descritas no documento.

Veja abaixo os itens que tratam sobre este assunto no último edital do concurso PRF:

22.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 23 deste edital.

22.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 23 deste edital

O que traz a lei sobre a entrada em vigor do novo Código?

Com isso, há a outra informação essencial para saber se o novo código pode ser cobrado ou não: a entrada em vigor da lei.

Como já está sancionada e publicada oficialmente, a lei determina que os seus efeitos entrarão em vigor decorridos 180 dias da sua publicação.

Ou seja, se o próximo edital do concurso PRF contasse com as mesmas regras do edital anterior e fosse publicado antes dos seis meses contados a partir da sanção da lei, as alterações não seriam cobradas.

Porém, reforça-se que se o edital trazer explicitamente a cobrança da nova legislação, ela será cobrada, como descrito também no último edital do concurso PRF.

O que a PRF disse

A equipe de jornalismo do Direção Concurso entrou em contato com a PRF sobre a possibilidade de o novo Código de Trânsito poderia ser cobrado no edital do concurso PRF.

A resposta oficial foi de que o conteúdo programático será anunciado somente quando for publicado o edital e não houve determinação certa se o novo Código de Trânsito seria cobrado.

Veja a resposta na íntegra:

“O conteúdo programático do novo certame será anunciado quando da publicação do Edital, assim que sair a autorização ministerial, a qual será tornada pública por meio do Diário Oficial da União”.

Principais diferenças no novo Código de Trânsito

Como dito no início desta matéria, o projeto de lei assinado pelo presidente Bolsonaro foi sancionado com vetos. Alguns dispositivos vetados são:

  • o presidente vetou o trecho que impedia ultrapassagens de motos com velocidades mais elevadas em um corredor de veículos
  • foi vetado o dispositivo que determina a obrigatoriedade de avaliação psicológica em casos de acidentes graves e outras situações. No entanto, o exame permanece válido em reciclagens
  • também foi vetado o artigo que apenas médicos e psicólogos especializados em Medicina do Tráfego ou em Psicologia do Trânsito podiam realizar os exames obrigatórios.

Com isso, o novo Código de Trânsito traz novas disposições sobre suspensão da CNH, tempo para renovação de carteira, cadeirinha para crianças e muito mais.

Veja abaixo algumas principais mudanças:

  • SUSPENSÃO DA CNH POR PONTOS
    • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses
    • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima
    • 40 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima
  • RENOVAÇÃO DA CNH
    • 10 anos para condutores com menos de 50 anos
    • 5 anos para condutores com idade superior a 50 anos e inferior a 70 anos
    • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais
  • CADEIRINHA PARA CRIANÇAS
    • obrigatória para crianças até 10 anos que não atingiram 1,45 metros de altura. Crianças devem ser transportadas no banco traseiro.
  • LESÃO CORPORAL E HOMCÍDIO COM EMBRIAGUEZ
    • a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos
  • LUZ DIURNA NAS ESTRADAS
    • obrigatório o uso de faróis acessos durante o dia em rodovias simples. Foi retirada a obrigatoriedade do uso quando as vias estiverem em perímetros urbanos
  • CAPACETES SEM VISEIRA
    • novo Código de Trânsito tornou a infração uso de capacete sem viseira em infração média

Essas e outras mudanças serão explicadas nos pacotes completos do Direção Concursos para PRF.

No pacote, terá o curso focado no código vigente e um curso sobre o novo Código de Trânsito. Ou seja, nada de material desatualizado.

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Qual a previsão de publicação do edital do concurso PRF?

No momento, não há previsão específica para a publicação do edital do concurso PRF. A questão é que a seleção ainda aguarda a autorização do presidente Bolsonaro.

A boa notícia é que o presidente já afirmou que pretende autorizar a seleção em breve e a PRF já iniciou os trâmites para realizar o concurso PRF com agilidade.

O projeto básico já foi elaborado e será enviado para as bancas organizadoras assim que o certame for autorizado. A PRF já demonstrou em diversas vezes o desejo de realizar o próximo concurso ainda este ano.

Resumo

  • Situação: COMISSÃO FORMADA (concurso PRF)
  • Última Banca: Cebraspe
  • Vagas: 2.634 solicitadas
  • Cargo: Policial Rodoviário Federal
  • Escolaridade: nível superior
  • Remuneração: iniciais de R$ 10.357,88
  • Link para o último edital aqui

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Larissa Lustoza

Larissa Lustoza

Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.

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