
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto será avaliado por uma comissão especial antes de ser encaminhado ao Plenário.
A proposta elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) pretende conferir o status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), alterando os artigos 21, 22, 23 e 24 e 144 da Constituição.
Dentre as mudanças, a PEC da Segurança Pública atualizará as competências da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Além disso, a PEC atualiza as competências da Polícia Federal em relação a crimes ambientais.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou a PEC da segurança aos membros da CCJ em 21 de maio.
O parecer anunciado ainda em julho pelo relator da PEC, deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE) excluiu o trecho que atribuía à União a competência privativa para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e Sistema Penitenciário.
Além disso, outra mudança permite que competências restritas à Polícia Federal (PF) e às Polícias Civis sejam exercidas por outras corporações.
Confira, a seguir, os detalhes da PEC.
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O que muda com a PEC da Segurança?
De acordo com o MJSP, a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública pretende atualizar as atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, além da inclusão das Guardas Municipais no artigo 144.
O material deseja que a União replique o modelo dos Estados e do Distrito Federal, de duas forças policiais com funções distintas. Nos Estados e DF, a polícia judiciária é atribuída à Polícia Civil e a polícia ostensiva à Polícia Militar.
No âmbito da União, não há policiamento ostensivo, somente a judiciária, que é feita pela Polícia Federal. Com isso, a minuta da PEC da Segurança Pública cita a criação da Polícia Viária Federal, que substituirá a PRF.
A Polícia Viária Federal terá as seguintes atribuições:
- Realizar o policiamento em rodovias, ferrovias e hidrovias federais
- Prestar auxílio às forças de segurança dos demais entes federados quando requisitado
Em relação à Polícia Federal, a minuta acrescenta a atribuição de apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União em matas, florestas, áreas de preservação, ou unidades de conservação.
Polícia Viária Federal substituirá PRF
De acordo com o Artigo 2° da Minuta da PEC da Segurança Pública, o quadro de servidores da Polícia Viária Federal (PVR) será preenchido por meio de concurso público e de transformação dos cargos da Polícia Rodoviária Federal, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens da carreira.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a PVR realizará o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. Na ocasião, o ministro pontuou que a PVR não irá exercer atividades da polícia judiciária e procederá à apuração de infrações penais, já que é uma competência exclusiva da Polícia Federal (PF) e das polícias civis.
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Salários do concurso PRF
De acordo com a tabela de remuneração atualizada dos servidores do Executivo Federal, os aprovados no concurso PRF receberão o salário inicial de R$ 11.670,33, além dos seguintes auxílios:
- Auxílio-Alimentação: R$ 1.000,00
- Auxílio-saúde: R$ 215,00
- Auxílio-creche: R$ 484,90
Com a soma dos valores, a remuneração inicial fica R$ 13.370, 23. Ao final da carreira, os Policiais Rodoviários Federais receberão o valor de R$ 19.512,48, que somando os benefícios fica R$ 21.212,38.
Confira a tabela de evolução remuneratória abaixo:

Resumo
- Situação: vagas solicitadas
- Cargo: Policial Rodoviário Federal
- Vagas: 263 (pedido)
- Salário inicial: R$ 11.670,33
- Escolaridade: nível superior
- Último edital
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