
A FenaPRF, Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, apresentou, na quarta-feira (24), Nota Técnica que afirma serem inaplicáveis as restrições trazidas na lei complementar 173, resguardando, assim, as progressões e promoções no órgão durante o período da calamidade pública.
O documento foi elaborado pela Diretoria Jurídica e tem a confirmação da Coordenação de Gestão de Cargos e Carreiras, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, de acordo com a Nota Técnica SEI nº 20581/2020/ME, na qual decide pela manutenção das progressões e promoções nas carreiras que possuem outros requisitos que não apenas o tempo.
“o trabalho do sistema sindical, durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, foi fundamental, na medida em que o texto inicial trazia expressamente a vedação de progressões e promoções, mas que diante da sensibilização dos parlamentares pelos representantes das categorias, diversas emendas foram apresentadas, e o Relator da proposta no Senado Federal, Davi Alcolumbre, acabou acatando as emendas e alterando o texto, afastando assim a vedação que prejudicaria milhares de Policiais Rodoviários Federais”, disse Marcelo de Azevedo, diretor jurídico da FenaPRF.
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Confira trecho conclusivo da Nota Técnica emitida pela FenaPRF:
O site oficial da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais tornou público trecho conclusivo da Nota Técnica que visa à garantia da manutenção das progressões e promoções funcionais durante o período de calamidade pública. Veja:
- Nota Técnica nº 2/2020-FENAPRF
- “Dessa forma, ao analisar as discussões no Congresso Nacional relacionadas ao inciso IX do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, bem como o próprio conteúdo do texto, fica claro que as promoções e progressões na carreira de Policial Rodoviário Federal não são alcançadas pela referida restrição. Assim, as avaliações de desempenho e respectivos atos de progressão e promoção dos Policiais Rodoviários Federais devem continuar sendo realizados normalmente, nos termos do que determina o Decreto nº 8.282, de 3 de julho de 2020”
Concurso PRF 2020
As últimas notícias sobre o concurso PRF 2020 indicam que foi solicitada a autorização para o provimento de mais de 2,6 mil vagas na corporação em novo concurso para policial rodoviário federal.
De acordo com a resposta oficial da PRF ao jornalismo do Direção Concursos, a proposta da PRF é realizar três turmas, a serem formadas em 2021 e 2022, com provimento de cargos a partir de 2022 (clique aqui e saiba mais). Confira:

O Direção Concursos também confirmou, junto à PRF, um novo pedido para o preenchimento de vagas de nível médio no órgão. Portanto, foram solicitadas 138 vagas para o cargo de agente administrativo. Veja:

Para esse cargo, os candidatos aprovados podem ser lotados na administração geral da PRF, localizada em Brasília, ou em uma das superintendências regionais divididas entre todos os estados do país (clique aqui e confira a notícia completa).
Resumo concurso PRF 2020
- Banca: não definida
- Vagas: 2.634 (Policial Rodoviário Federal) e 138 (Agente Administrativo)
- Cargo: Policial Rodoviário Federal e Agente Administrativo
- Escolaridade: nível superior e médio
- Remuneração: até R$ 10.357,88
- Link para o último edital aqui
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