Juliane Freitas • 11/09/2024
Um novo concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) é aguardado com expectativa, mas o certame mais recente, realizado em 2021, ainda segue com impasses quanto à correta aplicação da lei de cotas.
Trata-se de um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), interposto pela União, contra a sentença que julgou procedente a ação civil pública para determinar que a reserva de vagas a candidatos negros seja realizada em todas as fases do concurso, e não apenas no momento da apuração do resultado final.
Nesse contexto, vale explicar que o último concurso PRF, sob organização da banca Cebraspe, considerou a aplicação da lei de cotas apenas na última fase do certame. De acordo com a advogada do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, Juleika Barros, há cerca de 840 candidatos cotistas que poderão participar das fases do certame.
De acordo com o relator do STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues, o receio é de que, ao final do certame, a depender do número de candidatos cotistas que sejam contemplados nas vagas da ampla concorrência ao final do concurso, a lista de candidatos autodeclarados negros possa não ser suficiente para o preenchimento de todas as vagas disponibilizadas. Embora a banca Cebraspe tenha afirmado que isso não ocorreria, tal afirmação não foi matematicamente fundamentada, segundo o relator.
Confira trecho da decisão:
Veja outra parte da decisão.
Ainda de acordo com o relator, a “pretensão recursal não merece prosperar”. Isso porque o Superior Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento segundo o qual os percentuais de reserva de vaga devem valer para todas as fases dos concursos.
“”Por fim , embora a União traga decisões dos Tribunais Regionais Federais da 3ª e da 4ª Região, assim como do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, como paradigmas para a divergência jurisprudencial suscitada, ressalto que o STJ, enquanto Corte Superior responsável pela uniformização da interpretação das leis federais, já firmou entendimento sobre o tema, que se alinha com a posição do acórdão recorrido”, diz trecho da conclusão do relator.
Dessa forma, o recurso não foi acolhido pelo STJ. O ministro Paulo Sérgio Domingues deu provimento parcial apenas para excluir da controvérsia o sistema de cotas para as pessoas com deficiência. Assim, com a decisão mais recente do STJ, é possível que mais cotistas prossigam nas fases do concurso PRF.
É importante mencionar, ainda, que a decisão do STJ é monocrática, ou seja, proferida apenas pelo relator. Assim, o tema ainda pode ser submetido ao Plenário.
Veja:
Confira o documento na íntegra!
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O Ministério da Justiça segue trabalhando para a criação da Polícia Ostensiva Federal (POF). A proposta prevê alteração no artigo 144 da Constituição Federal, em relação à nomenclatura da Polícia Rodoviária Federal para Polícia Ostensiva Federal (POF).
A intenção é que a POF atue nos seguintes patrulhamentos ostensivos:
A POF também poderá prestar auxílio em caráter emergencial e temporário as forças estaduais e distritais, quando requerida pelos governadores.
Recentemente, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1213/24, do Poder Executivo, que prevê reajuste salarial de forma escalonada até 2026, com a primeira parcela em agosto de 2024. O PL ainda será encaminhado ao Senado.
Confira como fica o valor inicial do subsídio para o cargo de Policial Rodoviário Federal:
Já ao final da carreira, na classe especial, a PRF poderá oferecer salário no valor de R$ 23.000,00.
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Juliane Freitas
Formada em Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal de Goiás e especialista em Marketing pelo IPOG.
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