Mateus Melis • 29/12/2021
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Polícia Rodoviária Federal (concurso PRF) suspenda a execução, incluindo os pagamentos, do contrato com a banca Cebraspe, devido ao número de redações corrigidas no certame.
De acordo com a decisão do ministro Raimundo Carreiro, o contrato entre a PRF e o Cebraspe previa a correção de 6 mil provas discursivas, porém a quantidade de redações corrigidas chegou a 5.879, número abaixo do previsto em contrato.
A decisão, na opinião do advogado Renan Freitas, especialista em concursos, teve início como uma ação popular, em que questionava-se o número de redações corrigidas no certame. Caso a ação popular fosse aceita, haveria impacto para os candidatos que fizeram 72 pontos no concurso PRF.
“Nossa ação não vingou, mas aparentemente o TCU realmente entendeu que há um possível dano ao erário, porque se foram pagas 6 mil redações, esse número não foi respeitado”, afirmou à equipe do Direção Concursos.
Na decisão, o ministro faz o alerta de que, em caso indicativo de afronta às normas legais e/ou prejuízos à Administração, o TCU pode determinar a suspensão do certame.
Foi estabelecido que a PRF se pronuncie, em um prazo de 15 dias, sobre à oitiva e demais diligências, de possibilidade de danos ao erário, além de ausências em relação às informações sobre a contratação celebrada com o Cebraspe nos sítios oficiais de pesquisa, em prejuízo aos princípios da transparência e publicidade. (concurso PRF)
A PRF também deve encaminhar ao Tribunal cópias de documentos sobre os seguintes tópicos:
Ao Cebraspe, o ministro relator estabeleceu um prazo de 15 dias para que a organizadora possa apresentar elementos adicionais de seu interesse para elucidação dos fatos. (concurso PRF)
Confira o inteiro teor da decisão aqui!
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Mateus Melis
Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.
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