Maurício Miranda Sá • 05/05/2021
A grande pergunta que os candidatos a uma das vagas do concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) se fazem é: vai ou não ter provas em 9 de maio? Quem arriscar uma resposta, corre um sério risco de “cair do cavalo”.
O jornalismo do Direção Concursos vem promovendo uma cobertura intensa sobre essa seleção, pesquisando e buscando informações exclusivas, para tentar “desvendar o futuro da seleção”.
Em mais uma dessas pesquisas, esta equipe descobriu que, em questões de repercussão da pandemia de Covid-19, o TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) não manteve nenhuma decisão da 1ª instância.
Ou seja, todas as decisões (seja em Agravo ou Liminar) foram cassadas. A justificativa é sempre a mesma: “Não cabe ao Judiciário discutir tais assuntos, sendo esses de competência do representante do Poder Executivo”.
Quer alguns exemplos? Veja a seguir!
Em maio de 2020, o portal Jota trouxe a informação de que a decisão de primeira instância que definia plano de retomada de atividades no DF foi suspensa sob argumento de invasão de competência, que é do Poder Executivo.
Em junho do mesmo ano, o Correio Braziliense noticiou que o Tribunal atendeu a recurso apresentado pelo Executivo e suspendeu a decisão que impedia o Governo do Distrito Federal de autorizar a reabertura de mais segmentos do comércio.
Essas são apenas algumas das decisões o TRF 1, que considera invasão de competência as decisões de primeira instância, que impedem o Poder Executivo de realizar atividades, exceto quando essas demonstram eventuais ilegalidades.
Confira, abaixo, um dos trechos de uma das decisões do Tribunal Regional da 1ª Região, ao derrubar liminar que decidia sobre retomada de atividades ou não no Distrito Federal:
As últimas notícias sobre o concurso PRF são do dia 4/5 (terça-feira), que trazem o comunicado oficial do Cebraspe, acatando a decisão liminar de suspensão, mas afirmando estar tomando providências para realização das provas.
Vale o registro que até o momento não se tem notícias quanto à manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) buscando a derrubada da liminar. Uma fonte interna desse órgão, porém, afirmou que é comum que AGU entre com recursos nesses casos.
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Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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