Larissa Lustoza • 10/10/2019
Muitos candidatos buscam a Justiça como meio para ter acesso aos direitos, como nomeação ou continuação no processo seletivo. Mas é preciso estar atento ao decidir qual forma de ação – individual ou em grupo – será realizada.
O advogado e consultor jurídico do Direção Concursos, Thiago Segatto, oferece uma orientação para o candidato que entrará na justiça. Segundo ele, é recomendado que “se precisar ajuizar uma ação, tente conversar com o advogado para que essa ação seja individual.
A razão é devida que muitos advogados, ao receberem processos similares, tendem a juntar todos em uma ação em grupo. Para o candidato individual, a medida é prejudicial, pois o advogado levará mais tempo para justificar e mostrar o direito individual de cada um.
Veja abaixo a dica completa do advogado e conselheiro, Thiago Segatto:
Uma das ações mais comuns que candidatos entram na justiça é a respeito da nomeação. Existem diversas dúvidas sobre quando podem entrar na justiça e quando possuem direito a terem o nome na lista de nomeados.
O entendimento atual da justiça está pacificado que o candidato aprovado dentro do número de vagas imediatas tem direito à nomeação dentro do prazo de validade do certame. Caso o período expire e o candidato não seja chamado, é possível entrar com ação judicial.
Estas e outras situações são cabíveis de ação na Justiça. Saiba mais sobre o direito de nomeação aqui.
Caso deseja tirar mais duvidas sobre Direito em concursos públicos, envie um e-mail para consultoriajuridica@direcaoconcursos.com.br
Agora, que o candidato já sabe como assegurar os direitos, já pode começar a se preparar para grandes certames esperados para este ano e para o próximo.
Confira uma seleção rápida de alguns concursos quentes:
Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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