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STF vai julgar admissões sem concurso público em empresas públicas

O julgamento tem origem em uma ação do MPT contra a CPRM

Por

Natália Pires
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Imagem - STF vai julgar admissões sem concurso público em empresas públicas

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema que discute a contratação de servidores em empresas estatais sem a realização de concurso público. A decisão significa que o julgamento, ainda sem data marcada, criará uma tese vinculante para todos os casos similares na Justiça.

A questão central a ser decidida pelo STF é a seguinte: As empresas públicas e sociedades de economia mista podem nomear pessoas para funções de direção, chefia e assessoramento (os chamados “empregos em comissão”) sem a realização de concurso público e sem uma lei específica que autorize essas contratações?

Atualmente, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de que sim, essas empresas podem. No entanto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recorreu ao STF para derrubar esse entendimento, defendendo que a Constituição exige concurso público e que apenas uma lei específica poderia criar exceções.

O caso concreto: CPRM

O julgamento tem origem em uma ação do MPT contra a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), uma empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia. O órgão ministerial alega que a empresa realizou uma série de contratações irregulares sob a figura do “emprego em comissão”.

Para o MPT, a Constituição Federal não prevê essa modalidade de contratação para estatais, que estaria sendo usada para burlar a obrigatoriedade do concurso público. A Procuradoria pede, além do afastamento dos empregados contratados dessa forma, o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A Divergência Jurídica: Cargo x Emprego

O ponto que gera a discórdia entre os tribunais é a distinção entre dois conceitos:

  • Cargos em Comissão: Próprios da administração direta (ministérios, secretarias) e autarquias. São cargos de confiança, para funções de direção e assessoramento, que podem ser preenchidos sem concurso, mas precisam ser criados por lei.
  • Empregos em Comissão: Aplicados às empresas públicas e sociedades de economia mista (como Banco do Brasil, Caixa Econômica, Petrobras). O TST entende que, por atuarem em regime de mercado, essas empresas têm mais flexibilidade e podem criar esses empregos sem necessidade de uma lei específica, regendo-se pela CLT.

O MPT sustenta que essa flexibilidade não existe e que o princípio do concurso público, previsto no art. 37, II, da CF, é uma regra que só pode ser excepcionada por lei.

A decisão do STF trará segurança jurídica e definirá de uma vez por todas o caminho a ser seguido:

  • Se o STF acolher o recurso do MPT: Estatais poderão ser obrigadas a realizar concurso público para um número maior de funções, inclusive para cargos de chefia, abrindo novas oportunidades para os candidatos. A contratação direta sem concurso ficará drasticamente restrita.
  • Se o STF mantiver o entendimento do TST: A prática atual será consolidada, mantendo-se a possibilidade de as estatais preencherem cargos de confiança sem concurso, desde que observados seus estatutos próprios.

O julgamento ainda não tem data para ocorrer. A tese firmada pela Corte Suprema será obrigatória para todos os outros tribunais, padronizando o entendimento sobre o tema em todo o território nacional.

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Concurso público CPRM em andamento

Em julho foi publicado o edital de concurso público da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), após mais de 10 anos sem realização de certame.

São ofertadas 115 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva para os cargos de Pesquisador, Analista e Técnico em Geociências. O salário inicial é de até R$ 10.577,48.

Confira, abaixo, a distribuição das vagas:

Nível médio

  • Técnico em Geociências
    • Assistente Administrativo – 1 vaga + CR;
    • Técnico em Geologia/Mineração – 6 vagas + CR;
    • Técnico de Hidrologia – 3 vagas + CR.

Nível superior

  • Analista em Geociências
    • Administração – 26 vagas + CR;
    • Análise e Desenvolvimento de Sistemas – 2 vagas + CR;
    • Arquitetura – 1 vaga + CR;
    • Arquivologia – 1 vaga + CR;
    • Biblioteconomia – 2 vagas + CR;
    • Biologia – 1 vaga + CR;
    • Cartografia – 1 vaga + CR;
    • Comunicação/Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual – 1 vaga + CR;
    • Comunicação/Produção e Divulgação de Conteúdo Textual – 1 vaga + CR;
    • Comunicação/Produção e Divulgação de Conteúdo Visual/Gráfico – 1 vaga + CR;
    • Conservação e Restauração – 1 vaga + CR;
    • Contabilidade – 2 vagas + CR;
    • Design Gráfico – 2 vagas + CR;
    • Direito – 2 vagas + CR;
    • Educação – 1 vaga + CR;
    • Engenharia Agronômica – vaga + CR;
    • Engenharia Elétrica – 1 vaga + CR;
    • Engenharia Eletrônica – 1 vaga + CR;
    • Engenharia Civil – 1 vaga + CR;
    • Física – 2 vagas + CR;
    • Geografia – 1 vaga + CR;
    • Geoprocessamento – 1 vaga + CR;
    • Letras – 1 vaga + CR;
    • Museologia – 1 vaga + CR;
    • Química – 5 vagas + CR.
  • Pesquisador em Geociências
    • Engenharia Ambiental – 1 vaga + CR;
    • Geologia/Levantamento Geológico e de Recursos Minerais – 21 vagas + CR;
    • Geologia/Ordenamento Territorial/Área de Risco – 6 vagas + CR;
    • Geologia/Sedimentologia, Estratigrafia e Análise Tectônica de Bacias Sedimentares – 2 vagas + CR;
    • Hidrogeologia – 7 vagas + CR;
    • Hidrologia – 6 vagas + CR;
    • Paleontologia – 2 vagas + CR.

As Provas Objetivas e a Prova Discursiva serão realizadas em 13 capitais do país (Brasília – DF, Rio de Janeiro – RJ, Belém – PA, Belo Horizonte – MG, Goiânia – GO, Manaus – AM, Porto Alegre – RS, Recife – PE, Salvador – BA, São Paulo – SP, Fortaleza – CE, Porto Velho – RO e Teresina – PI), no dia 30 de novembro de 2025.

Confira todos os detalhes do edital!

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Natália Pires

Natália Pires

Formada em Jornalismo pelo UniCEUB. Com experiência na área esportiva pelo DF Esportes, no setor de rádio pela Agência do Rádio, e em redação pela CNI, agora integra o time de redação do Direção Concursos.