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Concurso público: entenda a aplicabilidade das normas constitucionais

Classificação de José Afonso da Silva é presença certa nas provas

Por

Rebeca Kemilly
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Imagem - Concurso público: entenda a aplicabilidade das normas constitucionais

A aplicabilidade das normas constitucionais é um tema recorrente em provas de concurso público, especialmente nas bancas Cebraspe e FGV.

Para a professora de Direito Constitucional Nathalia Masson, com mais de 20 anos de experiência, dominar essa classificação é essencial para quem quer gabaritar questões de teoria da Constituição.

Confira abaixo as dicas da professora e se prepare para provas de concurso público!

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O que é aplicabilidade das normas constitucionais?

Trata-se da potencialidade de realização normativa dos dispositivos constitucionais — ou seja, a capacidade que cada norma da Constituição tem de produzir efeitos no mundo jurídico.

Ao abrir a Constituição Federal, o candidato percebe rapidamente que os artigos não têm o mesmo grau de clareza e completude. Alguns dispensam qualquer regulamentação adicional; outros remetem a leis que, até hoje, não foram editadas. A Constituição de 1988, por exemplo, ainda possui aproximadamente 100 dispositivos carentes de regulamentação.

Um ponto fundamental, segundo a professora Nathalia Masson: não existe norma constitucional completamente desprovida de eficácia. Toda norma, ao ingressar no ordenamento jurídico, já é capaz de produzir, sozinha, pelo menos algum efeito — ainda que não produza todos os seus efeitos essenciais.

A classificação mais cobrada em concurso público é a do professor José Afonso da Silva, que divide as normas constitucionais em três categorias:

1. Normas de eficácia plena

São normas com aplicabilidade imediata, direta e integral:

  • Imediata: produzem efeitos assim que a Constituição é promulgada
  • Direta: não dependem de regulamentação posterior
  • Integral: produzem seus efeitos sem limitações ou restrições

Exemplo clássico: art. 84, I — “Compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado.” Não há qualquer dúvida ou lacuna. A norma já diz tudo o que precisa dizer.

2. Normas de eficácia contida

São normas com aplicabilidade imediata e direta, mas possivelmente não integral. Elas produzem seus efeitos essenciais desde a promulgação, mas podem ter seu alcance restringido por:

  • Lei: é o exemplo mais cobrado em concurso público — art. 5º, XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” Profissões como medicina exigem formação, registro em conselho de classe e outros requisitos legais. Já profissões sem regulamentação específica — como influencer digital — podem ser exercidas livremente.
  • Outras normas constitucionais: o art. 139 prevê restrições a direitos durante o estado de sítio.
  • Conceitos éticos e jurídicos: o art. 5º, XXV, permite ao Estado requisitar propriedade particular em caso de iminente perigo público.

A dica da professora Nathalia Masson para fixar o tema: quanto maior o potencial lesivo do mau desempenho de uma atividade, maior tende a ser sua regulamentação legal.

3. Normas de eficácia limitada

São normas com aplicabilidade mediata, indireta e reduzida. Só produzem seus efeitos essenciais depois de regulamentadas por lei. Com a promulgação da Constituição, produzem apenas efeitos mínimos.

Subdividem-se em:

  • Normas programáticas: estabelecem programas e diretrizes de atuação do Estado. Exemplo: art. 3º (objetivos fundamentais da República).
  • Normas definidoras de princípios institutivos: a Constituição traça um esquema geral e delega ao legislador ordinário a estruturação posterior. Exemplo: art. 79, parágrafo único — as atribuições do Vice-Presidente da República “serão estabelecidas em lei complementar”, que até hoje não foi editada.

Como esse tema cai em prova?

A questão mais comum é apresentar uma norma constitucional e pedir sua classificação. O erro mais frequente dos candidatos é confundir normas de eficácia contida com normas de eficácia plena.

O art. 5º, XIII — sobre liberdade profissional — é o exemplo mais cobrado de norma de eficácia contida, e não plena, justamente porque admite restrição por lei. Essa distinção foi exigida, por exemplo, na prova do Cebraspe para o TRF da 6ª Região, no primeiro semestre de 2025.

Confira a análise da professora abaixo:

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Concurso público – editais que ainda podem sair em março

PM AL

O Cebraspe foi definido como banca organizadora do concurso PM AL (Polícia Militar de Alagoas), dessa forma, o edital pode ser publicado em breve.

Conforme detalhado no ato de autorização do concurso, publicado em 31 de outubro de 2025, a distribuição das oportunidades atende a uma solicitação do Comandante-Geral da PM AL, coronel Paulo Amorim, e será a seguinte:

  • 530 vagas de provimento imediato.
  • 530 vagas para formação de cadastro de reserva.
    Do total, 1.000 vagas são destinadas a Praças e 60 para Oficiais.

Sefaz DF

banca organizadora do concurso Sefaz DF (Secretaria de Fazenda do Distrito Federal) está definida e contratada, dessa forma, o edital de abertura pode ser publicado a qualquer momento!

Foi publicado em Diário Oficial do Distrito Federal no dia 3 de novembro, extrato de contrato que confirma o Cebraspe como responsável pela seleção.

Segundo o projeto básico, serão ofertadas 115 vagas imediatas, além de 150 oportunidades em cadastro reserva para o cargo de Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal. A carreira exige formação de nível superior em qualquer área e oferece salários iniciais que podem ultrapassar R$ 32 mil.

MP GO

O novo concurso MP GO (Ministério Público do Estado de Goiás) contratou o Instituto AOCP como banca responsável pela organização do certame. A escolha do AOCP havia sido anunciada ainda no final de dezembro de 2025.

O MP GO ainda não divulgou o quantitativo de vagas, os cargos a serem ofertados nem a data de publicação do edital.

O último concurso MP GO teve seu edital publicado em janeiro de 2024, disponibilizando 22 vagas imediatas para Analista, com salário inicial de R$ 10.400,77.

Cofen

O Instituto Quadrix está contratado como banca organizadora do concurso Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), dessa forma, o edital de abertura pode ser publicado em breve.

Segundo a Assessoria de Comunicação do Consellho, o edital está em fase final de revisão, com publicação estimada para ocorrer entre os meses de março e abril de 2026.

O extrato de contrato foi publicado em Diário Oficial da União no dia 18 de dezembro de 2025, oficializando a escolha da banca.

Serão ofertadas 16 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva, para diversos cargos de nível superior. O salário inicial é de R$ 18.950,52.

Confira, abaixo, a distribuição das vagas:

  • Enfermeiro: 3 vagas + CR
  • Enfermeiro-fiscal: 3 vagas + CR
  • Advogado: 4 vagas + CR
  • Arquivista: 1 vaga + CR
  • Analista de sistemas: CR
  • Analista de Comunicação II: CR
  • Analista de Gestão de Pessoas: CR
  • Analista de Pessoal: CR
  • Analista Técnico: 1 vaga + CR
  • Analista de TI: 4 vagas + CR
  • Analista de Suporte Técnico: CR
  • Bibliotecário: CR
  • Contador: CR

Confira a lista completa aqui!

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