
Tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1399/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União Brasil RO), que prevê a isenção do pagamento de taxas em concursos públicos da esfera federal para candidatos com transtorno do espectro autista. A proposta foi apresentada na última terça-feira, 1 de abril, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da Casa.
A quem se destina o benefício
A medida proposta beneficia candidatos com transtorno do espectro autista (TEA) e demais pessoas neurodivergentes que desejam participar de concursos públicos federais. Para garantir o direito à isenção, os interessados deverão apresentar um laudo médico ou psicológico que comprove a condição de neurodivergência. Além disso, o documento poderá ser substituído por uma carteira de identificação específica, conforme previsto na Lei Romeo Mion (Lei nº 13.977/2020), que regulamenta a identificação de pessoas com TEA no Brasil.
A proposta visa reduzir barreiras financeiras que possam impedir ou dificultar o acesso desse grupo ao serviço público, promovendo maior inclusão e equidade nos certames.
Limitações da proposta
Apesar de representar um avanço significativo na inclusão de pessoas neurodivergentes, a proposta tem algumas limitações. A isenção é válida apenas para concursos públicos federais, ou seja, não se aplica a certames estaduais e municipais. Caso aprovada, a lei beneficiará candidatos que desejam ingressar em órgãos da administração pública federal direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Outro ponto que merece atenção é a necessidade de comprovação da neurodivergência por meio de laudo médico ou psicológico. Esse requisito pode gerar desafios para alguns candidatos, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades no acesso a atendimento especializado. No entanto, a possibilidade de utilizar a carteira de identificação do TEA busca amenizar esse entrave.
Estágio atual da proposta
O Projeto de Lei 1399/25 foi apresentado na Câmara dos Deputados e aguarda análise nas comissões temáticas responsáveis pela legislação sobre acessibilidade, direitos das pessoas com deficiência e administração pública. Após a tramitação nessas comissões, a proposta será submetida à votação no plenário da Câmara. Caso aprovada, seguirá para apreciação no Senado Federal.
Se não houver alterações no Senado, o projeto será enviado para sanção presidencial. Caso contrário, retornará à Câmara para nova análise. O processo legislativo pode levar meses até sua conclusão, mas o avanço da proposta já representa um passo importante para garantir mais acessibilidade aos concursos públicos federais.
Concurso público: Veja o texto da proposta
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras condições de neurodivergência, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei assegura a gratuidade nas taxas de inscrição para concursos públicos federais a candidatos com transtorno do espectro autista (TEA) e demais pessoas neurodivergentes.
Art. 2º Para fins desta lei, consideram-se neurodivergentes as pessoas com condições neurológicas que resultem em padrões atípicos de funcionamento cognitivo, emocional ou comportamental, a exemplo de:
I – transtorno do espectro autista (TEA); II – transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH); III – dislexia; IV – discalculia; V – disgrafia; VI – transtornos específicos do desenvolvimento da linguagem (TEDL); VII – outros transtornos do neurodesenvolvimento reconhecidos por laudo médico ou multiprofissional.
Art. 3º A isenção será concedida mediante apresentação de laudo médico ou psicológico que ateste a condição de neurodivergência, emitido por profissional habilitado e registrado no respectivo conselho de classe, observados os critérios do edital.
Parágrafo único. O documento comprobatório poderá ser substituído por carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista, nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (Lei Romeo Mion), ou documento equivalente expedido por autoridade competente.
Art. 4º O benefício previsto nesta lei é extensível aos concursos públicos promovidos por entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Art. 5º Os editais dos concursos públicos deverão conter, de forma expressa, a previsão da gratuidade e as instruções para o exercício do direito previsto nesta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Veja a justificativa da proposta
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar a gratuidade da taxa de inscrição em concursos públicos federais a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e demais neurodivergentes, promovendo a inclusão e a equidade no acesso ao serviço público.
A Constituição Federal, em seu Art. 3º, Inciso IV, estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. No mesmo sentido, o Art. 37 assegura a investidura em cargo ou emprego público mediante aprovação em concurso público, princípio que deve ser interpretado à luz do princípio da isonomia.
O conceito de neurodiversidade, cada vez mais reconhecido por especialistas da saúde, educação e psicologia, refere-se à existência de diferentes formas de funcionamento cerebral, incluindo condições como o transtorno do espectro autista (TEA), o transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), a dislexia, a discalculia, entre outras. Essas condições não representam uma inferioridade, mas sim formas diversas de processamento de informações, que, muitas vezes, enfrentam barreiras sociais e institucionais desproporcionais.
Embora o ordenamento jurídico brasileiro já preveja isenção de taxa de inscrição em concursos públicos para determinados grupos sociais, como doadores de medula óssea ou inscritos no CadÚnico, a legislação ainda não contempla de forma específica os neurodivergentes — que, muitas vezes, enfrentam dificuldades econômicas associadas à sua condição, em razão de custos elevados com terapias, medicamentos, acessibilidade e acompanhamento especializado.
Ao prever a gratuidade da taxa de inscrição, o presente projeto busca mitigar desigualdades de oportunidade, eliminando um obstáculo inicial relevante que pode impedir ou desencorajar a participação desses cidadãos em certames públicos.
Trata-se, portanto, de medida de ação afirmativa compatível com o ordenamento jurídico, que visa ampliar a diversidade e a representatividade nos quadros da administração pública.
Além disso, a proposta está em consonância com os objetivos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), bem como com a Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), que reconhece o direito à identificação e ao acesso facilitado aos serviços públicos por pessoas com TEA.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante iniciativa, que representa mais um passo em direção a um Estado verdadeiramente inclusivo, plural e justo.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado Dr. Fernando Máximo
(União Brasil/Rondônia)
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