PUBLICIDADE

Aprovado em concurso com depressão pode tomar posse em momento posterior?

Saiba os direitos de aprovados com saúde mental afetada em concursos

Por

Rebeca Kemilly
Compartilhe esta notícia
Imagem - Aprovado em concurso com depressão pode tomar posse em momento posterior?

O concurso público é um marco na vida de muitos brasileiros, e representa meses ou anos de estudo, dedicação e sacrifícios. A aprovação é a realização de um sonho, mas, em alguns casos, a posse pode ser adiada por questões de saúde, como a depressão.

Essa condição, classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma das principais causas de afastamento do trabalho, pode temporariamente impedir o candidato de assumir o cargo.

Mas será que um aprovado com depressão pode tomar posse em momento posterior? Com base em decisões judiciais e princípios jurídicos, a resposta é sim, desde que a situação seja devidamente comprovada.

Confira o que você precisa saber para proteger seu direito!

Garanta sua aprovação!

O Direção Concursos já aprovou candidatos nos concursos mais disputados do Brasil. Não fique de fora e comece agora a trilhar seu caminho rumo à aprovação! Conquiste a sua vaga

Depressão e a posse em concursos públicos

A depressão afeta milhares de pessoas no Brasil, com impactos na energia, concentração e capacidade de assumir novas responsabilidades. Para candidatos aprovados em concursos, um quadro grave dessa doença pode coincidir com o momento da posse, o que gera dúvidas sobre os direitos garantidos.

Segundo artigo publicado no site Migalhas, a ausência no ato de posse por motivo de saúde mental não deve ser automaticamente interpretada como desistência.

A Administração Pública frequentemente considera que o não comparecimento no prazo estipulado no edital implica a perda do direito à nomeação, priorizando a continuidade do serviço público.

No entanto, essa visão desconsidera o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, que exigem uma abordagem mais equilibrada. A depressão, quando comprovada por laudos médicos, é reconhecida como um motivo de força maior, justificando a ausência.

O que dizem os tribunais?

Decisões judiciais recentes reforçam que a exclusão automática de um candidato com depressão é ilegal. Os tribunais têm determinado que, em casos de doença incapacitante devidamente documentada, a Administração deve reabrir o prazo para a posse ou garantir a nomeação em momento posterior, quando o candidato estiver apto.

Essa interpretação equilibra a eficiência administrativa com a proteção dos direitos fundamentais, e garante que o mérito do aprovado não seja prejudicado por uma condição temporária.

Por exemplo, casos julgados demonstram que a apresentação de laudos médicos robustos pode assegurar o direito à posse futura, desde que a incapacidade seja comprovada. Essa abordagem humaniza os concursos públicos, reconhecendo que o candidato não escolheu estar doente, mas enfrenta uma limitação real.

Passos para proteger seu direito

Se você é um candidato aprovado que não pôde tomar posse devido à depressão, é essencial agir rapidamente para proteger seus direitos. Siga estas etapas, conforme orienta o artigo do Migalhas:

  1. Reúna Documentação Médica: Colete laudos, relatórios e atestados que comprovem o diagnóstico, o tratamento e a incapacidade temporária. Esses documentos são fundamentais para demonstrar que a ausência foi involuntária.
  2. Protocole Requerimento Administrativo: Envie um pedido formal à Administração, solicitando a reabertura do prazo de posse ou o agendamento de nova data, anexando a documentação médica. Essa etapa é crucial, mesmo que o pedido seja negado, pois demonstra tentativa de resolução administrativa.
  3. Busque a Via Judicial: Caso o requerimento seja indeferido, a alternativa é ingressar com um mandado de segurança, com o apoio de um advogado especializado em concursos públicos. Esse recurso protege o direito líquido e certo do candidato contra atos ilegais da Administração, podendo garantir a posse após a recuperação.

Como destaca o artigo do Migalhas, “o Estado não pode exigir produtividade e eficiência às custas da saúde mental de seus servidores”. O concurso existe para selecionar os mais preparados, e uma crise de saúde temporária não deve anular anos de esforço.

Transforme seu futuro!

O Direção Concursos acredita no seu esforço e quer te ajudar a conquistar sua aprovação.

No dia 9 de setembro, às 6h06, o Gavião vai lançar uma oferta imperdível para quem deseja mudar de vida!

Mas atenção! A chance é só para quem acompanhar nossa transmissão ao vivo, não deixe de conferir o canal do Direção no YouTube.

Não perca essa oportunidade💥

Saiba tudo sobre concursos abertos e concursos previstos em um só lugar.

Clique nos links abaixo:

Compartilhe esta notícia
Concurso publico
concursos públicos
depressão
destaque-2
direcaoconcursos
Rebeca Kemilly

Rebeca Kemilly