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Fraude em concurso de 1995 leva à exoneração de servidor da Assembleia Legislativa

Servidor, que recebia R$ 19,8 mil, não constava na lista de aprovados

Por

Natália Pires
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Imagem - Fraude em concurso de 1995 leva à exoneração de servidor da Assembleia Legislativa

A Justiça de Mato Grosso determinou a exoneração de um servidor da Assembleia Legislativa estadual (ALMT) por fraude em concurso público realizado há quase três décadas.

Valdenir Rodrigues Benedito, que ocupa o cargo de analista legislativo com salário de R$ 19,8 mil, terá seu desligamento efetivado após o trânsito em julgado da sentença.

A sentença, proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, e publicada na última quarta-feira (28/1), declarou a nulidade de todos os atos administrativos que permitiram a nomeação, efetivação e estabilização do servidor, por entender que eles violaram frontalmente o artigo 37 da Constituição Federal.

A trajetória irregular: de comissionado a efetivo sem concurso válido

Valdenir ingressou na ALMT em fevereiro de 1995, como servidor comissionado no cargo de assessor especial. Três anos depois, em novembro de 1998, foi nomeado em caráter efetivo para o cargo de oficial de apoio legislativo. A justificativa apresentada foi a sua suposta classificação no concurso público nº 001/1995, organizado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

No entanto, a investigação conduzida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e confirmada pela Justiça revelou uma série de irregularidades graves:

  • Ausência nas listas: O nome de Valdenir não consta na lista oficial de aprovados do concurso de 1995, publicada no Diário Oficial.
  • Documentação inexistente: A ficha individual que indicaria sua 9ª colocação no certame não foi encontrada nos arquivos da UFMT, banca organizadora.
  • Incompatibilidades funcionais: Após a suposta nomeação efetiva em 1998, o servidor continuou exercendo e sendo exonerado de cargos comissionados, com recolhimentos previdenciários ao INSS (RGPS) – prática incompatível com um vínculo estatutário efetivo.
  • Benefício tardio: Ele só começou a receber a vantagem por tempo de serviço, típica de servidor efetivo, em março de 2006, muito tempo depois do esperado se a efetivação de 1998 fosse regular.

“Indícios concretos de fraude documental”, diz Juiz

Em sua decisão, o magistrado foi taxativo ao analisar as defesas apresentadas pela ALMT e pelo servidor, que alegavam prescrição e mera irregularidade formal. O juiz citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para afastar a tese da prescrição, por se tratar de lesão permanente à ordem constitucional.

O relatório técnico da Procuradoria da ALMT, anexado aos autos, apontou “incongruências na numeração e cronologia dos documentos, inserção de atos editados anos após a suposta convocação, ausência de publicação oficial dos atos de nomeação e estabilização, além de falhas no termo de posse”.

“Tais elementos extrapolam a mera discussão acerca da forma de publicação dos atos administrativos e revelam inconsistências materiais e funcionais aptas a comprometer a higidez do procedimento de investidura, indicando indícios concretos de fraude documental e de desvio do regime constitucional de acesso aos cargos públicos”, avaliou o juiz.

Efeito cascata: nulidade de todos os atos posteriores

A sentença não se limita à nomeação inicial. Por considerar o vício insanável e inconstitucional, o juiz declarou nulos também os atos subsequentes que promoveram o servidor, incluindo o reenquadramento para técnico legislativo de nível superior em 2003, feito sem a devida aprovação em novo concurso, e a concessão de estabilidade em 2001.

“Por conseguinte, ante à incontestável inconstitucionalidade que os vicia, declaro a nulidade dos atos administrativos editados pelo Estado de Mato Grosso que concederam ao requerido Valdenir Rodrigues Benedito a efetivação sem prévia aprovação em concurso público, bem como sua posterior estabilidade no serviço público, assim como de todos os demais atos deles decorrentes”, diz um trecho da decisão.

O que acontece agora?

Com a decisão, fica determinada a exoneração definitiva de Valdenir dos quadros da Assembleia Legislativa. A medida, porém, só será executada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couberem mais recursos. Cabe à administração da ALMT cumprir a ordem judicial.

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Concurso ALMT: novo edital em análise

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso se prepara para realizar um novo concurso ALMT, conforme anunciado pelo presidente da Casa, deputado Max Russi (PSB)!

Em setembro, Max Russi destacou a necessidade de reforçar o quadro de servidores: “Com a aposentadoria de muitos servidores, a ideia é trabalhar a proposição de um concurso público para que a gente possa suprir essas demandas”.

Ele informou que os estudos para o novo concurso já estão em andamento e que a previsão foi incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, com possibilidade de realização antes ou após as eleições de 2026.

A proposta também está contemplada no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026.

O novo concurso ALMT prevê a oferta de 100 vagas, sendo:

  • 50 vagas para o cargo de Analista Legislativo;
  • 50 vagas para o cargo de Técnico Legislativo.

As vagas serão distribuídas em diversas especialidades, com salários iniciais que variam de R$ 4.329,49 a R$ 8.529,58, conforme o cargo e a especialidade.

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Natália Pires

Natália Pires

Formada em Jornalismo pelo UniCEUB. Com experiência na área esportiva pelo DF Esportes, no setor de rádio pela Agência do Rádio, e em redação pela CNI, agora integra o time de redação do Direção Concursos.