
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 2505/2021 que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa. Agora, proposta irá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A votação do projeto foi finalizada após a aprovação em Plenário, por 278 votos a 133, de uma emenda do Senado Federal que estabelecia o prazo de um ano para que o Ministério Público declarasse o interesse na continuidade de processos em andamento.
Outro tópico que foi à votação nesta semana foi uma emenda do Senado sobre nepotismo. A emenda dos senadores pretendia incluir o nepotismo como exceção à regra que exige o dolo como finalidade lícita para nomeações dos agentes em mandatos eletivos.
De modo geral, o da legislação propõe que será exigida a comprovação de dolo para a condenação de agentes públicos.
Improbidade administrativa e servidores públicos
O texto traz importantes alterações para os concursos públicos, já que o crime de improbidade administrativa é um dos que podem resultar na demissão de servidores e empregados públicos.
Pelo texto, o Ministério Público será o único órgão legitimado a propor ações de improbidade. Atualmente, órgãos de estados, municípios e a União podem propor essas ações.
O texto ainda determina que só será cabível ação por improbidade aos servidores públicos se houver dano efetivo ao patrimônio público.
Atualmente, a lei de improbidade permite a condenação de agentes públicos que lesarem os cofres públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, com ou sem intenção de cometer crime.
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Resumo
- Situação: comissão formada
- Cargos: Analista Ambiental, Analista Administrativo e Técnico Administrativo
- Vagas: 568
- Escolaridade: médio e superior
- Banca do último concurso: Cespe/Cebraspe
- Ano do último concurso: 2012 e 2013
- Remuneração: até R$ 9 mil
- Edital 2012 (Técnico Administrativo)
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