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Larissa Lustoza • 06/10/2021
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 2505/2021 que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa. Agora, proposta irá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A votação do projeto foi finalizada após a aprovação em Plenário, por 278 votos a 133, de uma emenda do Senado Federal que estabelecia o prazo de um ano para que o Ministério Público declarasse o interesse na continuidade de processos em andamento.
Outro tópico que foi à votação nesta semana foi uma emenda do Senado sobre nepotismo. A emenda dos senadores pretendia incluir o nepotismo como exceção à regra que exige o dolo como finalidade lícita para nomeações dos agentes em mandatos eletivos.
De modo geral, o da legislação propõe que será exigida a comprovação de dolo para a condenação de agentes públicos.
O texto traz importantes alterações para os concursos públicos, já que o crime de improbidade administrativa é um dos que podem resultar na demissão de servidores e empregados públicos.
Pelo texto, o Ministério Público será o único órgão legitimado a propor ações de improbidade. Atualmente, órgãos de estados, municípios e a União podem propor essas ações.
O texto ainda determina que só será cabível ação por improbidade aos servidores públicos se houver dano efetivo ao patrimônio público.
Atualmente, a lei de improbidade permite a condenação de agentes públicos que lesarem os cofres públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, com ou sem intenção de cometer crime.
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Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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