
Aprovados em concurso público terão mais tempo e flexibilidade para realizar a inspeção médica obrigatória antes da posse. As mudanças foram estabelecidas em portaria publicada na última quarta-feira (17/9), em Diário Oficial da União.
A norma altera a Portaria SRT/MGI nº 4.515/2024 e introduz importantes novidades no procedimento de avaliação de aptidão física e mental para novos servidores.
O que muda na prática?
Antecipação da inspeção médica
Antes, os candidatos só podiam realizar a inspeção médica após a publicação da portaria de nomeação. Agora, os órgãos públicos podem orientar os aprovados – dentro do número de vagas autorizadas – a realizarem o exame logo após a autorização ministerial para nomeação, agilizando o processo.
Profissionais do Mais Médicos autorizados
Outra novidade é a permissão para que médicos vinculados ao SUS – incluindo os integrantes do Programa Mais Médicos – realizem a inspeção médica oficial. Isso amplia o acesso aos profissionais qualificados e descentraliza o atendimento.
Prazos estendidos para exames complementares
A portaria também estende o prazo de validade de exames como oftalmológico e otorrinolaringológico para 120 dias antes da apresentação na inspeção médica – antes o prazo era menor.
Por que a inspeção médica é importante?
A avaliação tem como objetivo atestar se o candidato está apto para exercer as funções do cargo, garantindo tanto a segurança do servidor quanto da administração pública.
Segundo Maria Isabel Braga de Albuquerque, coordenadora-geral de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do MGI:
“É importante que o órgão leve em conta o prazo em que pretende fazer a nomeação, de modo que o lapso temporal entre a conclusão da inspeção médica e a posse não comprometa o objetivo da avaliação.”
Experiência do CNU inspirou mudanças
As alterações foram inspiradas na experiência do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2024), que envolveu a posse de milhares de novos servidores e evidenciou a necessidade de mais flexibilidade nos prazos e na logística médica.
Confira o documento na íntegra!
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Concurso público: panorama do CNU 2025
Organizado pela Fundação Getúlio Vargas, o CNU 2025 oferta 3.652 vagas para 32 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, para cargos de níveis médio e superior de formação.
Veja a distribuição por bloco temático:
- Bloco 1 – Seguridade Social: Saúde, Assistência Social e Previdência: 789 vagas
- Bloco 2 – Cultura e Educação: 130 vagas
- Bloco 3 – Ciências, Dados e Tecnologia: 212 vagas
- Bloco 4 – Engenharias e Arquitetura: 306 vagas
- Bloco 5 – Administração: 1.171 vagas
- Bloco 6 – Desenvolvimento Socioeconômico: 286 vagas
- Bloco 7 – Justiça e Defesa: 250 vagas
- Bloco 8 – Intermediário – Saúde: 168 vagas
- Bloco 9 – Intermediário – Regulação: 340 vagas
Os aprovados receberão salários iniciais de até R$ 17.726,42.
As avaliações objetivas serão aplicadas no dia 5 de outubro e terão as seguinte estrutura:
- Provas de nível superior
- 90 questões de múltipla escolha com 5 alternativas (30 de conhecimentos gerais e 60 de específicos)
- Das 13h às 18h (5h de duração)
- Provas de nível médio
- 68 questões de múltipla escolha (20 de conhecimentos gerais e 48 de específicos)
- Das 13h às 16h30 (3h30 de duração)
Já as provas discursivas, que serão realizadas no dia 7 de dezembro, serão aplicadas da seguinte forma:
- Nível superior
- 2 questões discursivas
- Das 13h às 16h
- Nível médio
- 1 redação dissertativa-argumentativa
- Das 13h às 15h
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Resumo do concurso público CNU 2025
- Banca: FGV
- Vagas: 3.652
- Cargos: diversos
- Escolaridade: níveis médio e superior
- Salários iniciais: até R$ 17.726,42
- Inscrições: 2/7 até 20/7
- Taxa de inscrição: R$ 70,00
- Provas:
- Prova objetiva: 5/10
- Prova discursiva: 7/12
- Edital
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