
Foi publicada nesta sexta-feira, 28 de julho, a Instrução Normativa que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras em concurso público!
O documento, assinado pela ministra da Gestão e Inovação em Serviços Público, Esther Dweck, tem o objetivo de dar continuidade às políticas públicas para a inclusão de negros no serviço público, estabelecidas pela Lei nº 12.990/2014.
A legislação mencionada prevê que 20% das oportunidades ofertadas em um concurso público devem ser direcionadas a candidatos negros.
De acordo com a Instrução normativa, considera-se negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
Veja:

Outra norma diz respeito à participação do candidato nas vagas reservadas e na ampla concorrência, ao mesmo tempo:

Além disso, caso não haja vagas reservadas a pessoas negras em razão do baixo número de vagas ofertadas, o candidato deverá se inscrever na condição de cotista:

Caso as vagas reservadas não sejam integralmente preenchidas, as vagas remacescentes serão revertidas para a ampla concorrência. Por outro lado, se todas as pessoas da ampla concorrência forem nomeadas e ainda restarem vagas, serão nomeadas as pessoas da lista de vagas reservadas. Veja com detalhes:

Sobre o procedimento de heteroidentificação, é importante dizer que será realizado ainda que o candidato tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência. Confira:

A Instrução também abriu possibilidade para a realização do procedimento de heteroidentificação não presencial:

Em relação às fraudes no procedimento de heteroidentificação, caso comprovadas, o candidato estará sujeito à eliminação do certame ou à perda do cargo público, se já tiver tomado posse. Veja:

Por fim, é importante destacar que a Instrução Normativa não se aplica aos editais de abertura de certames publicados antes de 28 de julho de 2023.
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa, na íntegra!
Confira, a seguir, diversos concursos federais autorizados recentemente e que poderão ter seus editais publicados ainda em 2023:
Concurso IBGE
O concurso IBGE está autorizado para o provimento de 895 vagas de níveis médio e superior de formação. A expectativa é que o edital de abertura do concurso seja publicado até o mês de janeiro de 2024.
Confira como será a distribuição das vagas:
- Nível médio
- Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas: 300 vagas;
- Nível superior
- Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas: 275 vagas;
- Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas: 312 vagas; e
- Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas: 8 vagas.
Os salários iniciais variam entre R$ 3.997,32 e R$ 9.252,43, além de auxílio alimentação de R$ 658,00.
Concurso AFT
O novo concurso AFT (Auditor-Fiscal do Trabalho) está previsto para acontecer ainda em 2023! O certame está autorizado para o provimento de 900 vagas de nível superior para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, que possui salário inicial de R$ 23.420,83.
A expectativa é que o edital de abertura da seleção seja publicado até 13 de dezembro de 2023. Já as provas, serão aplicadas em dois meses após a publicação do edital.
Concurso MCTI
O concurso público MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação) foi autorizado em abril para o provimento de 814 oportunidades.
As vagas serão distribuídas entre os seguintes cargos de nível superior:
- Analista em Ciência e Tecnologia: 296 vagas;
- Pesquisador: 253 vagas; e
- Tecnologista: 265 vagas.
Recentemente, a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, afirmou que o certame será o primeiro dos concursos federais anunciados a ter seu edital publicado. Vale lembrar que o prazo para a abertura da seleção é 10 de setembro de 2023.
A remuneração inicial do aprovado será de:
- Analista em Ciência e Tecnologia: R$ 6.875,47;
- Pesquisador: R$ 7.724,56; e
- Tecnologista: R$ 6.875,47.
Os salários acima não consideram os valores dos adicionais de qualificação. O servidor ainda faz jus ao valor de R$ 658,00, referente ao auxílio alimentação.
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