
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública na última segunda-feira (8/9) solicitando a suspensão imediata de todos os editais de concurso público em andamento promovidos pela Marinha do Brasil. O motivo é o alegado descumprimento da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012), com a suboferta de vagas reservadas a candidatos pretos, pardos e pessoas com deficiência (PcD).
De acordo com o MPF, a prática irregular identificada foi o fracionamento do total de vagas por especializações profissionais. Em vez de calcular os percentuais de cotas sobre o número total de vagas do concurso, a Marinha teria aplicado o cálculo sobre pequenos grupos de vagas de cada especialidade, o que reduz drasticamente a base de cálculo e, consequentemente, o número efetivo de vagas reservadas.
Um dos editais citados na ação é o concurso para o Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha, que oferece um total de 62 vagas. Pelas regras vigentes em fevereiro de 2025, quando o edital foi publicado, a legislação exigia a reserva de:
- 20% das vagas para candidatos pretos ou pardos (mínimo de 12 vagas).
- 5% das vagas para pessoas com deficiência (mínimo de 3 vagas).
No entanto, o edital da Marinha reservou apenas 11 vagas para a cota racial (abaixo do mínimo legal ) e nenhuma vaga para PcD.
A situação se agrava ao analisar a divisão por especialidades. O edital listou 15 perfis profissionais. Em áreas como Arqueologia, Estatística, História, Oceanografia e Serviço Social, que previam apenas uma vaga cada, nenhum posto foi destinado a cotistas.
A estratégia do fracionamento
O MPF destacou a área de Informática como um exemplo claro da suposta estratégia de fracionamento. O concurso foi dividido em quatro subespecialidades: “banco de dados”, “desenvolvimento de sistemas”, “infraestrutura de TI” e “desenvolvimento da informação”.
Dessa forma, a Marinha não apenas teria calculado as cotas separadamente para essa área, mas também usou como base o número reduzido de vagas de cada subespecialidade, limitando ainda mais o alcance da política afirmativa.
“Neste caso, não bastasse ter apartado irregularmente do total os postos de informática para a definição das cotas, a Marinha limitou ainda mais o alcance da política afirmativa ao tomar como base de cálculo o reduzido número de vagas destinadas a cada uma dessas subespecialidades”, explicou o MPF em nota.
Tentativa de acordo e posição da Marinha
Antes de acionar a Justiça, o MPF afirma que tentou uma solução extrajudicial, enviando uma recomendação para que a Marinha corrigisse os editais. A força, no entanto, recusou o pedido, argumentando que a aplicação do cálculo sobre o total de vagas poderia “prejudicar o preenchimento efetivo das vagas por candidatos aptos ao exercício das especialidades profissionais”.
Procurada pela imprensa, a Marinha não se manifestou sobre a ação do MPF até o momento. Em seu site oficial, a instituição mantém anunciados 14 concursos para diversos cargos previstos para 2025, cujos editais agora podem ser suspensos por decisão judicial.
O que diz a Lei de Cotas hoje?
Vale ressaltar que, desde junho de 2025, entrou em vigor a Lei nº 15.142/2025, que ampliou os percentuais de reserva em concursos públicos federais. Agora, a lei passa a reservar, no mínimo:
- 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
- 5% das vagas para pessoas com deficiência.
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Concurso público – Editais Marinha
Como mencionado anteriormente, em seu site oficial, a Marinha mantém anunciados 14 concursos para diversos cargos em 2025, são eles:
Nível Fundamental
- Colégio Naval
- Escola Naval
- Escolas de Aprendizes-Marinheiros
- Soldado Fuzileiro Naval
- Sargento Músico Fuzileiro Naval
Nível técnico
- Corpo Auxiliar de Praças
- Quadro Técnico de Praças da Armada
Nível superior
- Corpo de Engenheiros da Marinha
- Quadro Técnico
- Quadro de Apoio à Saúde
- Quadro de Cirurgião-Dentista
- Quadro de Médicos
- Quadro Complementar de Oficiais
- Quadro de Capelães Navais
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