Mateus Melis • 28/02/2023
Foi protocolado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 668/2023, que busca vetar o impedimento de inscrição em editais de concurso público, além da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte de inadimplentes.
A polêmica veio à tona após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela constitucionalidade do inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil. O dispositivo permite a aplicação a devedores inadimplentes de medidas não expressas na Lei, como a apreensão da CNH, passaporte e a proibição do candidato de se inscrever em editais de concurso público.
No projeto, o deputado Rafael Prudente (autor da proposta) informou que, apesar do princípio da efetividade na real execução do inciso, não é possível “estar desconectado do princípio da menor onerosidade do executado, nem mesmo da sistemática constitucional que orienta todas as demais normas do ordenamento jurídico pátrio”.
Rafael Prudente ainda ressaltou a importância do inciso XV do art. 5º da Constituição Federal, sobre a livre locomoção no Brasil em tempo de paz, além do art. 8º do CPC, que indica que o juiz se atentará não somente à eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana sob a ótica da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.
Por meio de suas mídias sociais, o parlamentar comentou sobre a protocolização do pedido, ressaltando que, de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), a inadimplência atingiu 77% das famílias brasileiras em 2022 e que, por isso, a população precisa ser preservada.
Em entrevista recente ao Direção Concursos, o advogado Renan Freitas ressaltou que o candidato inadimplente poderá continuar estudando para editais de concurso público e que tal impedimento será aplicado somente em casos de medidas coercitivas decretadas pelo juiz na forma do inciso IV do artigo 139 do CPC.
Além disso, Renan ressaltou que a decisão do STF busca garantir os direitos de quem tem valores a receber.
“Essa é a razão da decisão do STF: preservar os créditos das pessoas que têm esse direito de receber e impedir que pessoas com má-fé comprovada consigam entrar para cargos públicos”, pontuou.
Confira a entrevista completa com o advogado Renan Freitas:
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Mateus Melis
Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.
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