Olá! Eu sou Marcel Guimarães, Consultor Legislativo do Senado na área de Assessoramento em Orçamentos, com experiências anteriores como Auditor do TCU, Analista da CGU e Engenheiro dos Correios. Sou graduado em Engenharia Civil e Matemática, com pós-graduação em Administração Financeira pela FGV, e já fui aprovado em concursos como MPU, TJDFT, MPOG, INSS e Consultor da Câmara dos Deputados.Neste artigo, vamos resolver 10 questões de Administração Financeira e Orçamentária (AFO) elaboradas pela banca Cebraspe. AFO é um pilar fundamental em concursos de alto nível, demandando não só o domínio de normas constitucionais e orçamentárias, mas também uma interpretação afiada e precisa dos textos.Ao resolver questões como essas, é natural tropeçar em “lacunas de conhecimento” ou sentir a necessidade de reforçar algum tópico. Se isso ocorrer, pare um instante, revise o material com tranquilidade e fixe os conceitos para solidificar sua base.Lembre-se: esse esforço é um verdadeiro investimento na sua preparação estratégica. Se alguma dúvida persistir, não hesite em postar no fórum de dúvidas da Direção Concursos, combinado?Prepare-se para um excelente estudo de AFO!Oportunidades até o fim do ano!Ainda dá tempo de ser aprovado! O Direção Concursos reuniu os 50 MELHORES EDITAIS que podem ser lançados até o fim de 2025. 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Afinal, é na LOA que estão as receitas e despesas.“Mas professor, a questão disse que é a LDO que está vedando isso!”Na verdade, se você observar bem, a questão diz que a LDO veda a) essa execução orçamentária (a execução orçamentária de programação que empregue a designação “a definir”) e b) essas designações genéricas (que não permitem identificação precisa).A execução orçamentária se dá no orçamento propriamente dito. Execução orçamentária significa executar o orçamento. Que orçamento? O orçamento propriamente dito: a Lei Orçamentária Anual (LOA).E as discriminações (os detalhamentos) também são feitas na LOA. É lá que as receitas e despesas são especificadas, de forma que não serão aceitas designações genéricas, que não permitam sua identificação precisa.Aliás, essa questão, de fato, foi elaborada com base na LDO da União de 2020 (Lei 13.898/2019). Veja como ela é praticamente uma cópia da lei (você não precisa entender tudo que será reproduzido agora, basta prestar atenção nas marcações):Art. 6º Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento discriminarão a despesa por unidade orçamentária, com suas categorias de programação detalhadas no menor nível, dotações respectivas, especificando a esfera orçamentária, o Grupo de Natureza de Despesa – GND, o identificador de resultado primário, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos.§ 9º É vedada a execução orçamentária de programação que utilize a designação “a definir” ou outra que não permita a sua identificação precisa.Você reparou que o caput do art. 6º diz que são os orçamentos (e não a LDO) que discriminarão as despesas? Pois é. Justamente como eu venho lhe dizendo.Então, entenda, embora essa regra (essa vedação) esteja na LDO, o princípio está sendo aplicado na LOA.Gabarito: Certo2 – CESPE – APEX Brasil – 2021Com relação aos princípios que regem a atividade financeira e orçamentária do Estado, assinale a opção correta.A) Segundo o princípio da exclusividade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento para determinado exercício financeiro.B) O princípio da exatidão determina que o orçamento público seja apresentado em linguagem compreensível por todas as pessoas que precisem ou desejem acompanhá-lo.C) De acordo com o princípio da unidade, os programas e projetos devem ser estabelecidos em um único sistema ou método orçamentário, ainda que não haja unidade documental.D) Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, e ele deve conter todas as receitas e despesas.Comentários:a) ERRADA. Na verdade, segundo o princípio da unidade (e não da exclusividade), o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento para determinado exercício financeiro. O preceito do princípio da exclusividade é que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa.b) ERRADA. É o princípio da clareza que determina que o orçamento público seja apresentado em linguagem clara e compreensível (de fácil entendimento), de forma que as pessoas consigam entendê-lo.c) ERRADA. Não é exatamente isso que o princípio da unidade propõe. Ele preceitua que os programas e projetos devem ser estabelecidos num único orçamento (numa única lei orçamentária), e não em um único sistema ou método orçamentário.d) CORRETA. Agora sim! Agora temos uma alternativa que descreve com exatidão o princípio da unidade. Para confirmar, trago o conceito desse princípio, conforme disposto no MTO:“De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA. Cada ente da Federação elaborará a sua própria LOA.”Gabarito: D3 – CESPE – TC DF – 2021Em razão do princípio orçamentário da especialização ou da discriminação, as despesas deverão ser apresentadas, na lei orçamentária anual, com suas respectivas categorias de programação, somente sendo admitida a transposição de uma categoria para outra por meio de lei, salvo se relativas à saúde.Comentários:Questão característica da banca: duas assertivas em um único item. Vamos então resolver a questão por partes.Primeiro: de fato, é em razão do princípio orçamentário da especialização ou da discriminação que as despesas devem ser apresentadas, na LOA, com suas respectivas categorias de programação, já que é esse princípio que determina que as receitas e despesas devem ser discriminadas (detalhadas). Assim, nos termos do art. 5º, da Lei 4.320/64, não é possível que a LOA consigne dotações globais para atender indistintamente a qualquer despesa.Por enquanto a questão está correta. Vamos para a segunda parte.A transposição de uma categoria para outra é realizada por meio de lei. Isso porque a Constituição Federal (art. 167, VI) veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (esse, por sinal, é o princípio da proibição do estorno).Acontece que há uma exceção aqui (feita pelo § 5º, do art. 167, da CF): no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos sem necessidade da prévia autorização legislativa.Ou seja: a exceção é para atividades de ciência, tecnologia e inovação, e não para atividades relativas à saúde, como propôs a questão. Por isso, ela ficou errada!Gabarito: Errado4 – CESPE – CODEVASF – 2021O princípio orçamentário da universalidade consiste em integrar, em um único documento legal, todas as receitas previstas e todas as despesas fixadas para cada esfera de poder e em cada exercício financeiro.Comentários:Na verdade, é o princípio orçamentário da unidade que consiste em integrar, em um único documento legal, todas as receitas previstas e todas as despesas fixadas para cada esfera de poder e em cada exercício financeiro.Eu disse que as bancas de concurso adoram confundir os princípios da unidade e da universalidade.“Professor, mas você palavra-chave do princípio da universalidade é “todas”: todas as receitas e todas as despesas. Eu vi isso na questão e marquei ‘certo’”.Sim. Eu disso isso mesmo. Mas esse não é o “espírito”, o “cerne” da questão. Não é só isso que ela quer dizer. A principal mensagem dela é que tudo (todas as receitas e despesas) deve estar integrado, em um único lugar. Esse é o preceito do princípio da unidade.Por outro lado, o princípio da universalidade dispõe que tudo (todas as receitas e despesas) deve constar. Constar onde? Na LOA, seja ela uma só ou várias. O importante aqui é que tudo esteja presente.Lembra do exemplo do quebra-cabeça? Pois é. Se você pegar todas as peças de um quebra-cabeças e montá-lo em 5 partes diferentes, eu diria que o princípio da universalidade está sendo atendido. Ora, todas as peças estão ali. Agora, quando você juntar as 5 partes, formando um quadro só, aí sim o princípio da unidade foi atendido, porque agora está tudo integrado, em um único lugar. Agora os princípios da unidade e da universalidade estão sendo atendidos.Gabarito: Errado5 – CESPE – MPE CE – 2020O orçamento público é um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas para um período de dois anos.Comentários:O orçamento público é mesmo um instrumento de planejamento governamental. E nele, na Lei Orçamentária Anual – LOA, constam as receitas previstas e as despesas fixadas.Mas é para o período de 1 ano só! 1 exercício financeiro! 12 meses. É isso que preceitua o princípio da anualidade. Veja só, nos termos do MCASP 9ª edição:“Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.”Gabarito: Errado6 – CESPE – SEFAZ DF – 2020A arrecadação de impostos compartilhados com diversos entes da Federação deve ser contabilizada no âmbito do ente arrecadador pelo seu valor líquido, descontados os valores pertencentes aos demais entes.Comentários:Nada disso!A contabilização de impostos compartilhados pelo valor líquido viola o princípio do orçamento bruto.De acordo com este princípio, todas as receitas e despesas da lei orçamentária anual devem ser registradas pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções (Lei 4.320/64, art. 6º).No caso de impostos compartilhados, portanto, a parcela repassada é contabilizada depois, como despesa.Mas (de acordo com o MCASP 9ª edição), no caso de transferências constitucionais ou legais, o ente arrecadador (que irá transferir os recursos) pode escolher em tratar a transferência como dedução da receita orçamentária ou como despesa orçamentária.Veja um exemplo para facilitar:Digamos que a União arrecade R$ 1.000.000,00 de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e precisa transferir R$ 490.000,00 desse total.A União não pode simplesmente registrar no seu orçamento: “receitas de IPI = R$ 510.000,00”. Se registrar assim, ela estaria registrar um valor líquido e violando o princípio do orçamento bruto.Portanto, a União deve registrar:No lado das receitas: receita de IPI = R$ 1.000.000,00; eNo lado das despesas (ou como dedução de receitas): repasses = R$ 490.000,00.Gabarito: Errado7 – CESPE – TJ AM – 2019A respeito de planejamento governamental, julgue o item a seguir.Ente da Federação que arrecadar tributos pertencentes a outro ente deverá incluir o produto integral da receita em seu próprio orçamento, em respeito ao princípio da universalidade.Comentários:É isso aí! Este é o princípio da universalidade: a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.O ente da Federação já prevê a arrecadação de tributos, mesmo que esses tributos sejam de outro ente? Coloca no orçamento! A sociedade precisa ter essa transparência. E o orçamento, em respeito ao princípio da universalidade, deve conter todas as receitas.“Mas, professor, espera aí. Se os tributos pertencem a outro ente da federação, essas receitas não seriam extraorçamentárias e, portanto, não deveriam estar no orçamento?”Excelente pergunta. Realmente, as receitas extraorçamentárias não integram a LOA. Mas pense bem: será que essas receitas são mesmo extraorçamentárias?Essas receitas podem muito bem serem transferências constitucionais, a exemplo dos 50 % do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) que são destinados aos municípios nos quais os veículos estão licenciados (CF/88, art. 157, III). Portanto, elas seriam receitas orçamentárias, que posteriormente serão transferidas. Assim, devem sim constar na LOA, e em seus valores brutos, em respeito ao princípio do orçamento bruto.Por exemplo: todos os donos de veículos licenciados em Fortaleza pagaram, no total, R$ 100.000,00 de IPVA, para o Estado do Ceará. Portanto, o Estado do Ceará arrecadou R$ 100.000,00 em IPVA. Só que metade (50 %) desse montante deve voltar para o município de Fortaleza.Você acha que o Estado do Ceará deve colocar no orçamento somente R$ 50.000,00, já que os outros R$ 50.000,00 serão transferidos?Nada disso! Tem que registrar lá os R$ 100.000,00, pois foi arrecadado pelo Estado do Ceará. A receita é pertencente a outro ente (município de Fortaleza), mas foi arrecadada pelo Estado do Ceará, que em atenção ao princípio da universalidade, deve incluí-la no orçamento.“Beleza, professor. Mas, já que você falou no princípio do orçamento bruto, a questão não deveria ter dito esse princípio em vez do princípio da universalidade?”Bom, acredito que cabe os dois aí! Uma coisa não invalida a outra.Gabarito: Certo8 – CESPE – TCE RO – 2019Haverá respeito às exigências do princípio orçamentário da unidade caso o orçamento contenha, em um único documento, todas as receitas e despesas de um mesmoA) poder republicano.B) ente da Federação.C) plano orçamentário.D) ordenador de despesa.E) órgão setorial de planejamento.Comentários:De acordo com o princípio da unidade, cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento. É um orçamento para cada ente da Federação.Gabarito: B9 – CESPE – TCE RO – 2019Um dos princípios orçamentários presentes na CF é o da não vinculação. Tal princípio aplica-seA) às receitas de impostos.B) às receitas originárias.C) a todas as receitas correntes.D) às receitas de capital.E) a todas as receitas condicionadas.Comentários:Bem que eu disse: no Brasil, a abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas restringe-se às receitas de impostos. Eu não disse “tributos”. Eu disse “impostos” (impostos são somente uma das cinco espécies de tributo).O próprio Cespe já disse isso no concurso do TCE-PE, 2017: “De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos — (…)”. Esqueça o final da questão. Quero que você foque só nessa parte. A questão está correta, o que significa que esse trecho está correto (link para questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/692f8de9-a3 )Enfim, só pra complementar: o princípio da não afetação (ou não vinculação) de receita de impostos dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a gastos específicos e determinados, ressalvadas algumas exceções.Gabarito: A10 – CESPE – MPC PA – 2019Conforme previsão constitucional, a lei orçamentária anual (LOA) deve conter apenas dispositivos relativos à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada a possibilidade, nos termos da lei, de dispor sobre a autorização para abertura de crédito suplementar e contratação de operações de crédito. Esse dispositivo constitucional obedece ao princípio daA) universalidade.B) exclusividade.C) publicidade.D) legalidade.E) totalidade.Comentários:É o princípio da exclusividade que diz (CF/88):Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.Ou seja, além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:· Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (só os suplementares);· Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).Vejamos as demais alternativas:a) Errada. Segundo o princípio da universalidade, a LOA de cada ente federativo deverá conter todas as receitas e as despesas.b) Correta.c) Errada. De acordo com o princípio da publicidade, o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) em veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para a eficácia de sua validade.d) Errada. Segundo o princípio da legalidade, cabe à Administração Pública fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar.e) Errada. O princípio da totalidade representa uma evolução, uma atualização, do princípio da unidade. Segundo o princípio da totalidade, é possível a coexistência de vários orçamentos, desde que sejam posteriormente consolidados em um único orçamento. Em outras palavras: segundo esse princípio, o orçamento deve ser uno. Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento.Gabarito: BMenor Preço do Ano!No dia 26 de outubro, às 20h, a Black Friday do Direção Concursos 🦅 vai trazer o 💥MENOR PREÇO DO ANO💥O melhor custo-benefício do mercado, que só aparece uma única vez por ano. 🚀E vai ter sorteio e benefício para quem estiver conosco ao vivo, como sempre.Do jeito que você conhece, mas ainda melhor! Cadastre-se agora para não perder essa chance e participe ao vivo para aproveitar tudo isso.