Olá! Eu sou Robson Oliveira, Analista Judiciário da Justiça Eleitoral desde 2013, exercendo atualmente a função de Chefe de Cartório Eleitoral.Sou formado em Direito pela UNIP, com pós-graduação lato sensu em Direito Eleitoral e em Segurança Pública/Escrivania Policial. Neste artigo, vamos resolver 5 questões de Ciência Política elaboradas pela banca Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ciência Política é um tema essencial em concursos públicos, exigindo não apenas o conhecimento de teorias políticas e sistemas governamentais, mas também uma análise crítica e contextualizada dos cenários contemporâneos.Ao resolver questões como essas, é comum encontrar “lacunas de conhecimento ou a necessidade de aprofundar algum conceito. Se isso acontecer, pare um momento, revise o conteúdo com calma e consolide os fundamentos para fortalecer sua preparação.Lembre-se: esse dedicação é um investimento valioso na sua estratégia de estudos. 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Para que esse partido faça jus aos recursos do fundo partidário, preenchidos os demais requisitos exigidos, é necessário que, nas eleições para: A) o Senado Federal, tenha elegido pelo menos três senadores;B) a Câmara dos Deputados, tenha elegido pelo menos quinze deputados federais;C) o Congresso Nacional, considerado em sua inteireza, tenha elegido pelo menos quinze parlamentares;D) a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal, tenha elegido pelos menos três parlamentares em cada Casa;E) a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal, tenha elegido pelos menos cinco parlamentares em cada Casa.RESOLUÇÃO:O examinador pede o conhecimento acerca do sistema partidário brasileiro, mais especificamente sobre o cumprimento da cláusula de barreira.A cláusula de barreira está prevista no artigo 17, §3º da Constituição:Constituição, Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II – tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. A alternativa A está incorreta. Para cumprimento da cláusula de barreira, não se levam em conta os eleitos ao Senado.A alternativa B está correta. É o que consta do art. 17, §3º, II da Constituição.A alternativa C está incorreta. Para cumprimento da cláusula de barreira, não se levam em conta os eleitos ao Senado. Lembrando que o Congresso Nacional é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.A alternativa D está incorreta. Para cumprimento da cláusula de barreira, não se levam em conta os eleitos ao Senado.A alternativa E está incorreta. Para cumprimento da cláusula de barreira, não se levam em conta os eleitos ao Senado.RESPOSTA: B2. FGV – 2022 – SENADO FEDERAL Maria e João travaram intenso debate a respeito da importância dos partidos políticos no Estado Democrático de Direito e do papel dos sistemas eleitorais na instrumentalização da democracia. Ao final de suas reflexões, concluíram que, no sistema brasileiro: (1) os partidos políticos não são imprescindíveis à participação no processo eletivo, sendo admitida, em caráter excepcional, a apresentação de candidaturas autônomas;(2) em todas as eleições para cargos do Poder Legislativo é adotado o sistema eleitoral proporcional, de modo que as cadeiras são distribuídas entre os partidos políticos, e destes aos candidatos;(3) os partidos políticos podem celebrar coligações, apresentando-se como se fossem um só partido nas eleições majoritárias e proporcionais.À luz da sistemática vigente, em relação às conclusões de Maria e João, é correto afirmar que A) todas estão certas.B) todas estão erradas.C) apenas a conclusão 3 está certa.D) apenas a conclusão 2 está certa.E) apenas as conclusões 1 e 3 estão certas.RESOLUÇÃO: O examinador pede o conhecimento acerca do sistema eleitoral brasileiro.A conclusão 1 está incorreta. Os partidos são fundamentais no processo eleitoral brasileiro, e a filiação partidária é uma das condições de elegibilidade. Portanto, nosso ordenamento não admite candidaturas avulsas/autônomas.A conclusão 2 está incorreta. Os cargos de Senador da República são exercidos no Poder Legislativo, e sua eleição dá-se pelo sistema majoritário de maioria simples ou de turno único.A conclusão 3 está incorreta. A Constituição veda a celebração de coligações nas eleições proporcionais.Portanto, todas as conclusões estão incorretas.RESPOSTA: B3. FGV – 2022 – TJDFTJoão foi eleito deputado federal pelo Partido Político Alfa. Logo após a diplomação, tomou conhecimento de que o referido partido não tinha preenchido os requisitos estabelecidos para o recebimento dos recursos do fundo partidário e para o acesso gratuito ao rádio e à televisão.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que: A) como João foi eleito em eleição proporcional, o seu mandato pertence ao partido político, logo, não pode se filiar a outro partido sem que haja perda do mandato;B) João tem a obrigação de se filiar, sem perda do mandato, a partido que tenha preenchido os requisitos exigidos, sendo essa filiação considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão;C) João tem a faculdade de se filiar, sem perda do mandato, a partido que tenha preenchido os requisitos exigidos, não sendo essa filiação considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão;D) João tem a obrigação de se filiar, sem perda do mandato, a partido que tenha preenchido os requisitos exigidos, não sendo essa filiação considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão;E) João tem a faculdade de se filiar a qualquer partido político, passando a ocupar uma das cadeiras obtidas pelo novo partido, sendo essa filiação considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.RESOLUÇÃO: O examinador pede o conhecimento acerca do pertencimento do mandato eletivo, em caso de eleições proporcionais. No caso concreto trazido à análise, o candidato foi eleito pelo partido Alfa, o qual não atingiu a cláusula de barreira estabelecida pela Constituição. No sistema proporcional, como regra, o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. Portanto, a mudança de partido durante o mandato acarreta a sua perda. O candidato só não perde o mandato se a mudança contar com a anuência do partido, se ele estiver amparado por alguma das hipóteses de justa causa, ou se o partido pelo qual se elegeu não atingiu a cláusula de barreira, desde que a nova agremiação tenha atingido a cláusula de barreira. A alternativa A está incorreta. Como regra o mandato pertence ao partido, contudo na situação concreta João pode se filiar a outro partido sem perda de mandato, conforme autorização expressa do artigo 17, §5º da Constituição.As alternativas B e D estão incorretas. No caso concreto, a mudança de partido é uma faculdade, e não uma obrigatoriedade. Além disso, se efetivada a mudança, ela não será considerada para recebimento de fundo partidário e tempo de rádio e TV – artigo 17, §§5º e 6º da Constituição.A alternativa C está correta, conforme os argumentos já expostos.A alternativa E está incorreta. No caso concreto, para mudar de partido sem perda de mandato, João deve escolher um partido que tenha cumprido a cláusula de barreira (e não qualquer partido). Além disso, se efetivada a mudança, ela não será considerada para recebimento de fundo partidário e tempo de rádio e TV – artigo 17, §§5º e 6º da Constituição.RESPOSTA: C4. FGV – 2021 – PC/RN Os partidos políticos Alfa e Beta decidiram celebrar uma coligação para as eleições, de modo a potencializar as chances dos seus candidatos.Suas assessorias jurídicas, considerando a sistemática constitucional vigente, ressaltaram que essas coligações poderiam ser celebradas:A) nas eleições majoritárias e nas proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;B) apenas nas eleições majoritárias, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;C) apenas nas eleições proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;D) apenas nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;E) apenas nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.RESOLUÇÃO:O examinador pede o conhecimento acerca do sistema partidário brasileiro, mais especificamente tratando sobre a liberdade dos partidos para se unirem em coligação.O fundamento da resposta é encontrado no artigo 17, §1º da Constituição, com redação conferida pela EC 97/2017:Constituição, Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela EC 97/2017).A alternativa A está incorreta. A Constituição veda as coligações nas eleições proporcionais, e não impõe a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas.A alternativa B está incorreta. A Constituição não impõe a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas.A alternativa C está incorreta. A Constituição veda as coligações nas eleições proporcionais, e não impõe a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas.A alternativa D está correta.A alternativa E está incorreta. A Constituição veda as coligações nas eleições proporcionais.RESPOSTA: D5. FGV – 2019 – PREFEITURA DE SALVADOR/BA Sobre os cargos do Executivo e do Legislativo que foram objeto de eleições, no Brasil, em 2018, analise as afirmativas a seguir. I. O Presidente da República elabora políticas públicas, sugere projetos de lei e escolhe ministros.II. Os governadores são eleitos pelo sistema proporcional de votos.III. Os deputados estaduais e federais são eleitos pelo sistema proporcional com lista aberta.IV. Os senadores representam os interesses de seus respectivos estados.Está correto o que se afirma emA) I, II e III, apenas.B) II, III e IV, apenas.C) I, III e IV, apenas.D) I, II e IV, apenas.E) I, II, III e IV.RESOLUÇÃO:O examinador pede o conhecimento acerca dos sistemas eleitorais, e seus desdobramentos.A afirmativa I está correta. As funções descritas na afirmativa, de fato, cumprem ao Presidente da República.A afirmativa II está incorreta. Os governadores são escolhidos pelo sistema majoritário de maioria absoluta ou de dois turnos.A afirmativa III está correta. Os deputados estaduais e federais são eleitos conforme o sistema proporcional, com listas abertas.A afirmativa IV está correta. Os Senadores são representantes dos Estados Membros e DF, enquanto que os Deputados Federais são os representantes do povo.Note, neste caso concreto, como a formatação das respostas pela Banca examinadora ficou interessante. Caso o candidato, após analisar cada uma das afirmativas, não tivesse total certeza sobre quais estão corretas ou incorretas, basta saber que a afirmativa II está incorreta. Isto porque, nas alternativas A, B, D e E consta a afirmativa II como correta. Você chegaria na resposta por exclusão.Estão corretas, portanto, as afirmativas I, III e IV.RESPOSTA: C