Olá! Eu sou Erick Alves, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) e professor de Direito Administrativo e Controle Externo para concursos públicos há mais de sete anos.Neste artigo, vamos resolver 5 questões de Direito Administrativo elaboradas pelo Cebraspe, banca reconhecida pela dificuldade e rigor de suas avaliações. O tema é essencial em concursos de alto nível, como o da Sefaz DF!É natural, ao enfrentar exercícios desse tipo, se deparar com pontos cegos ou perceber a necessidade de revisar alguns conceitos. Se isso acontecer, respire fundo, retorne ao conteúdo com tranquilidade e consolide esses aprendizados para fortalecer sua base.Lembre-se: cada minuto dedicado a isso é um passo sólido na sua estratégia de aprovação. E se sobrar alguma dúvida? Corre pro fórum de debates do Direção Concursos e compartilhe, estamos aqui para ajudar, combinado?Prepare-se para um excelente estudo de Direito Administrativo!Estude de graça!Os concurseiros pediram e o Gavião atendeu. 🦅Se você está estudando para concursos e deseja desfrutar de todas as ferramentas do Direção Concursos, aproveite 7 dias de graça com a Assinatura Degustação!Com a degustação, sua preparação é acompanhada por professores de alto nível nas suas áreas de interesse!Questões comentadas de Direito Administrativo1. CESPE / CEBRASPE – TRF – 6ª REGIÃO – 2025A imperatividade é uma das características do ato administrativo em decorrência do poder da administração pública de executar diretamente os próprios atos.Comentário:A imperatividade é uma característica dos atos administrativos que impõem obrigações ou restrições unilateralmente aos administrados, sem a necessidade de consentimento prévio. Essa prerrogativa decorre do poder extroverso da administração pública, permitindo a imposição de comandos visando ao interesse público.Entretanto, a questão apresenta um equívoco ao afirmar que a imperatividade decorre do poder da administração de executar diretamente os próprios atos. A execução direta dos atos administrativos diz respeito à autoexecutoriedade, que é outra característica dos atos administrativos e não se confunde com a imperatividade.Portanto, a afirmativa contém um erro conceitual e deve ser considerada errada.Gabarito: Errado.2. CESPE / CEBRASPE – TSE – 2024A administração pública fica vinculada aos motivos adotados para a prática de ato administrativo, salvo se de natureza discricionária.Comentário:O princípio da vinculação aos motivos determinantes estabelece que, uma vez declarados os motivos que fundamentam um ato administrativo, a administração pública fica vinculada a eles. Se os motivos declarados forem falsos, inexistentes ou inadequados, o ato poderá ser anulado.Entretanto, a afirmativa contém um erro ao afirmar que os atos discricionários não estariam sujeitos a essa vinculação. Ainda que um ato seja discricionário, a administração deve justificar sua decisão com base em motivos reais e compatíveis com o interesse público, sob pena de nulidade.Ou seja, tanto nos atos vinculados quanto nos discricionários, uma vez exposto o motivo que levou à prática do ato, a administração pública não pode alegar outro fundamento posteriormente.Dessa forma, a afirmativa está errada, pois os atos discricionários também estão sujeitos ao princípio da vinculação aos motivos determinantes.Gabarito: Errado.3. CESPE / CEBRASPE – TSE – 2024A competência para praticar um ato administrativo somente pode ser objeto de delegação ou avocação caso não seja uma competência exclusiva conferida a determinado órgão ou agente pela lei.Comentário:A competência administrativa é um dos elementos do ato administrativo e, em regra, é irrenunciável e deve ser exercida pelo agente público a quem foi atribuída por lei. No entanto, a legislação permite a delegação e a avocação de competências em determinadas situações.Delegação ocorre quando um agente público transfere temporariamente a outro a execução de determinada competência, desde que não seja exclusiva e que a lei permita essa transferência.Avocação ocorre quando um agente superior assume a competência de um subordinado, desde que não se trate de atribuição exclusiva.O artigo 11 da Lei nº 9.784/1999 dispõe que não podem ser objeto de delegação as competências exclusivas, atos normativos, decisões em recursos administrativos e matérias de competência específica.Portanto, a afirmativa está correta, pois a delegação e a avocação não podem ocorrer quando a competência for exclusiva, ou seja, quando a lei determina que um agente ou órgão específico deve exercer determinada função.Gabarito: Certo.4. CESPE / CEBRASPE – TSE – 2024Segundo o STF, o ato que concede aposentadoria a servidor público é um ato administrativo complexo, pois depende da atuação do ente a que o agente é subordinado e da aprovação do Tribunal de Contas.Comentário:Os atos administrativos podem ser classificados em simples, complexos e compostos, de acordo com sua formação:Ato simples: resulta da manifestação de vontade de um único órgão ou autoridade.Ato composto: é produzido por um órgão principal, mas depende da ratificação ou aprovação de outro órgão para ter eficácia.Ato complexo: resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, de forma conjunta, para que o ato tenha existência jurídica.O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a concessão de aposentadoria a servidor público é um ato administrativo complexo, pois depende da manifestação do órgão ao qual o servidor está vinculado e da posterior análise do Tribunal de Contas. O ato só se torna perfeito e eficaz após essa aprovação, conforme já decidido no âmbito da Repercussão Geral (Tema 445 – STF).Dessa forma, a afirmativa está correta, pois reflete o entendimento do STF sobre a natureza do ato de concessão de aposentadoria.Gabarito: Certo.5. CESPE / CEBRASPE – TSE – 2024As presunções de veracidade e legitimidade do ato administrativo são absolutas, não se admitindo prova em contrário.Comentário:A afirmativa está errada, pois as presunções de veracidade e legitimidade dos atos administrativos são relativas, e não absolutas.A presunção de legitimidade significa que os atos administrativos são presumidos conformes à lei, cabendo a quem os contesta demonstrar eventual ilegalidade.A presunção de veracidade indica que os fatos declarados pela Administração são presumidos verdadeiros até prova em contrário.Ambas as presunções são juris tantum, ou seja, admitindo prova em contrário, podendo ser afastadas caso o particular demonstre sua ilegalidade ou impropriedade.Se fossem absolutas (juris et de jure), não haveria possibilidade de impugnação ou controle judicial dos atos administrativos, o que contrariaria princípios como o da legalidade e da ampla defesa.Portanto, a afirmativa está equivocada.Gabarito: Errado.Tenha a rotina de um aprovado!O Direção Concursos preparou para você um Ebook feito pelo professor Erick Alves, com dicas para ter a rotina e organização de um aprovado. Não perca esta oportunidade!Basta clicar no botão, a seguir e baixar seu material gratuito!QUERO MEU E-BOOKConcurso Sefaz DF: salário inicial do cargo de AuditorA reestruturação da carreira de Auditor Tributário do Distrito Federal, que será ofertado no concurso Sefaz DF, foi aprovada em abril de 2024.O reajuste salarial para o cargo ocorrerá de forma escalonada, em três parcelas, sendo a primeira em 2024, a segunda em 2025 e a terceira em 2026.Agora, a carreira passa a ter 2 classes (primeira e segunda), com 4 padrões cada uma. O avanço ocorre anualmente entre os padrões, sendo de 18 meses o intervalo entre o último padrão da primeira classe e o primeiro padrão da segunda classe.Dessa forma, atualmente, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal oferece remuneração inicial de até R$ 32.795,69 aos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal.O valor acima é composto por:Vencimento básico (janeiro/2025): R$ 20.612,41Fundo Pró Receita: R$ 8.711,28Adicional de Qualificação: R$ 112,00Gratificação de Qualificação/Especialização: R$ 420,00Verba Indenizatória – Transporte: R$ 2.300,00Verba Indenizatória – Alimentação: R$ 640,00Total: R$ 32.795,69Concurso Sefaz DF: cargos vagosEnquanto o edital não sai, dados do Portal da Transparência, referentes a setembro de 2025, indicam a grande necessidade de novas contratações na Secretaria de Estado de Fazenda. De acordo com os registros, existem 538 cargos vagos para Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal.Este número é mais que o dobro da previsão oficial de vagas imediatas para o concurso, que é de 265.A autorização para a realização do concurso Sefaz DF foi publicada em dezembro de 2024. A confirmação do Cebraspe como organizador, ocorrida agora em novembro, era a etapa crucial que faltava para que o processo fosse adiante. Com a banca definida, a expectativa é que o edital seja publicado ainda em 2025, conforme o previsto.Além das 265 vagas imediatas, o certame deve oferecer oportunidades no cadastro reserva, que será utilizado para suprir futuras necessidades de pessoal, considerando o alto número de cargos ainda não preenchidos.O cargo de Auditor Fiscal da Receita do DF é um dos mais cobiçados no país, e não é por menos. A função exige apenas formação de nível superior em qualquer área de formação e oferece uma remuneração inicial que pode ultrapassar R$ 32,7 mil.Mantenha-se informado!O Direção possui um canal exclusivo para envio de notícias no WhatsApp! Além de todas as novidades do mundo dos concursos, lá você encontra e-books e outros materiais gratuitos, cupons EXCLUSIVOS de desconto, aulas GRATUITAS e muito mais.ENTRE AGORA NO CANAL DE NOTÍCIAS!Resumo do concurso Sefaz DFSituação: banca definidaBanca: CebraspeVagas: 265 + CRCargo: Auditor Fiscal da Receita Federal do DFEscolaridade: nível superiorSalário inicial: até R$ 32.795,69Último editalO maior desconto do ano na sua assinaturaAproveite a Black Friday do Direção Concursos e garanta sua assinatura com condições especiais! Prepare-se para os melhores concursos do país com os melhores professores.🔥 OFERTA RELÂMPAGO: ATÉ 72% DE DESCONTO!🔥 Assinaturas: a partir de 12x de R$ 59,90🔥 Pagamento no PIX: 10% de Desconto ExtraOferta por tempo limitado! Invista no seu futuro sem pesar no seu bolso. Aproveite a Black Friday Direção Concursos e dê o próximo passo rumo à aprovação no concurso dos seus sonhos!