
Muitos se enganam ao pensar que um concurso público termina após a aprovação nas provas objetivas. Com diversas etapas, um certame pode se estender e o candidato pode até ser reprovado. Então, resta a dúvida: é possível reverter essa reprovação?
Para sanar dúvidas dos alunos, a equipe do Direção Concursos convidou o advogado Max Kolbe, especialista em concursos públicos, para explicar a respeito de eliminações e reversões na justiça.
A ação mais importante da vida do advogado foi do Banco do Brasil. O banco possuía o hábito de realizar concursos somente para Cadastro de Reserva, mas não chamava os aprovados, e sim terceirizava as funções.
Segundo o advogado Max Kolbe, essa ação é um ferimento à expectativa de direito. “Ferir sua expectativa de direito pode convalidar sua mera expectativa de direito à nomeação” explica. O banco, então, modificou a forma de realizar concursos públicos.
Confira abaixo outros casos:
Pessoas com Deficiência e carreiras policiais
Um dos questionamentos mais frequentes de candidatos com deficiência é à respeito de concursos policiais. O que é considerado deficiência? É possível ser reprovado na seleção?
Até a decisão da ministra Carmen Lúcia, não havia previsão de portadores de deficiências nas carreiras policiais. Com a decisão do STF de reserva de, no mínimo, 5% da vagas para PCD, os certames mudaram.
Com isso, o concurso da Polícia Federal apresentou reserva para PcD. Candidatos passaram por todas etapas – inclusiva TAF – no entanto, na avaliação médica, a Polícia Federal reprovou todos os candidatos.
O cliente do advogado Max Kolbe já tinha uma deficiência no braço e, mesmo assim, passou no exercício da barra no TAF. Ao judicializar a decisão, ele conta que “o relator mudou de voto após a sustentação oral por ter entendido que havia um desvio de finalidade da polícia federal”.
Atualmente, a jurisprudência continua no sentido de que a análise da compatibilidade da deficiência com o cargo deve ser realizada no estágio probatório. Por isso, são possíveis reversões de reprovações em concursos policiais, caso comprovada que a eliminação pela deficiência não foi bem fundada.
Perder a convocação
Apesar da alegação de que os resultados dos concursos são públicos para todos e, inclusive, publicados no Diário Oficial, o advogado Max Kolbe esclarece que há situações “não tão razoáveis”.
Ele exemplifica com o caso do candidato que foi aprovado em cadastro de reserva em um posição bem distante e estava sem vistas à nomeação iminente. No entanto, ele foi convocado e não percebeu que havia sido nomeado.
“Se o órgão, se o Estado, se a União, se a banca examinadora não demonstrar que além do Diário Oficial, te notificou seja por telegrama, e-mail ou correspondência com aviso de recebimento, você vai ganhar [a ação judicial]“, Kolbe explica.
Confira a entrevista na íntegra, com outros casos possíveis de reversão:
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