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Concurso público: STF nega ADI e Técnico segue com nível superior!

Mais um capítulo sobre a definição do nível de escolaridade para os Técnicos aprovados em concurso público: o Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à ação que pedia a inconstitucionalidade do nível superior para o cargo de Técnico. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF foi proposta pela Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do ...

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Juliane Freitas
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Mais um capítulo sobre a definição do nível de escolaridade para os Técnicos aprovados em concurso público: o Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à ação que pedia a inconstitucionalidade do nível superior para o cargo de Técnico.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) nº 7.338/DF foi proposta pela Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do MPU (ANAJUS) e teve seu seguimento negado pelo relator, ministro Edson Fachin, que alegou ilegitimidade da parte Autora.

Veja:

Dessa forma, até o momento, segue mantida a exigência do nível superior para quem deseja concorrer ao cargo de Técnico na Justiça Federal, em diversos tribunais, tais como:

  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Superior Tribunal Militar (STM);
  • Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Entretanto, de acordo com o artigo nº 103 da Constituição Federal (CF/88), uma nova ação direta de inconstitucionalidade pode ser proposta pelos seguintes legitimados:

  • I – o Presidente da República;
  • II – a Mesa do Senado Federal;
  • III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
  • VI – o Procurador-Geral da República;
  • VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • VIII – partido político com representação no Congresso Nacional.

A polêmica começou com a aprovação da Lei 14.456/2022, que alterou a exigência de escolaridade dos Técnicos Judiciários de nível médio para nível superior. Por sua vez, a ADI proposta pela ANAJUS visava impedir esta alteração.

Vale lembrar que diversos órgãos participaram da discussão e emitiram seus pareceres, como a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Câmara dos Deputados e a Advocacia-Geral da União.

Entenda mais detalhes com jornalista Victor Gammaro:

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Concurso TSE unificado será impactado por NS para Técnico?

Caso a exigência do nível superior para a carreira de Técnico Judiciário siga em vigor, impactará diversos órgãos, cujos concursos deixarão de exigir o nível médio para a referida carreira. Este será o caso concurso TSE unificado, previsto para ter seu edital publicado em agosto de 2023, de acordo com o diretor-geral do TSE, Rui Moreira.

Além do próprio Tribunal Superior Eleitoral, até o momento, a maioria dos Tribunais Regionais Eleitorais já confirmaram participação no concurso público, confira a lista abaixo:

  • TRE Acre
  • TRE Alagoas
  • TRE Amapá
  • TRE Amazonas
  • TRE Bahia
  • TRE Ceará
  • TRE Distrito Federal
  • TRE Espírito Santo
  • TRE Goiás
  • TRE Maranhão
  • TRE Mato Grosso
  • TRE Mato Grosso do Sul
  • TRE Minas Gerais
  • TRE Paraíba
  • TRE Paraná
  • TRE Pernambuco
  • TRE Piauí
  • TRE Rio de Janeiro
  • TRE Rio Grande do Norte
  • TRE Rio Grande do Sul
  • TRE Rondônia
  • TRE Roraima
  • TRE Santa Catarina
  • TRE São Paulo
  • TRE Sergipe
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Juliane Freitas

Juliane Freitas

Formada em Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal de Goiás e especialista em Marketing pelo IPOG.

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