
Mais um capítulo sobre a definição do nível de escolaridade para os Técnicos aprovados em concurso público: o Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à ação que pedia a inconstitucionalidade do nível superior para o cargo de Técnico.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF foi proposta pela Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do MPU (ANAJUS) e teve seu seguimento negado pelo relator, ministro Edson Fachin, que alegou ilegitimidade da parte Autora.
Veja:

Dessa forma, até o momento, segue mantida a exigência do nível superior para quem deseja concorrer ao cargo de Técnico na Justiça Federal, em diversos tribunais, tais como:
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
- Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Superior Tribunal Militar (STM);
- Supremo Tribunal Federal (STF);
- Tribunais Regionais Federais (TRFs);
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Entretanto, de acordo com o artigo nº 103 da Constituição Federal (CF/88), uma nova ação direta de inconstitucionalidade pode ser proposta pelos seguintes legitimados:
- I – o Presidente da República;
- II – a Mesa do Senado Federal;
- III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
- VI – o Procurador-Geral da República;
- VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- VIII – partido político com representação no Congresso Nacional.
A polêmica começou com a aprovação da Lei 14.456/2022, que alterou a exigência de escolaridade dos Técnicos Judiciários de nível médio para nível superior. Por sua vez, a ADI proposta pela ANAJUS visava impedir esta alteração.
Vale lembrar que diversos órgãos participaram da discussão e emitiram seus pareceres, como a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Câmara dos Deputados e a Advocacia-Geral da União.
Entenda mais detalhes com jornalista Victor Gammaro:
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Concurso TSE unificado será impactado por NS para Técnico?
Caso a exigência do nível superior para a carreira de Técnico Judiciário siga em vigor, impactará diversos órgãos, cujos concursos deixarão de exigir o nível médio para a referida carreira. Este será o caso concurso TSE unificado, previsto para ter seu edital publicado em agosto de 2023, de acordo com o diretor-geral do TSE, Rui Moreira.
Além do próprio Tribunal Superior Eleitoral, até o momento, a maioria dos Tribunais Regionais Eleitorais já confirmaram participação no concurso público, confira a lista abaixo:
- TRE Acre
- TRE Alagoas
- TRE Amapá
- TRE Amazonas
- TRE Bahia
- TRE Ceará
- TRE Distrito Federal
- TRE Espírito Santo
- TRE Goiás
- TRE Maranhão
- TRE Mato Grosso
- TRE Mato Grosso do Sul
- TRE Minas Gerais
- TRE Paraíba
- TRE Paraná
- TRE Pernambuco
- TRE Piauí
- TRE Rio de Janeiro
- TRE Rio Grande do Norte
- TRE Rio Grande do Sul
- TRE Rondônia
- TRE Roraima
- TRE Santa Catarina
- TRE São Paulo
- TRE Sergipe
- TRE Tocantins
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