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Concurso Público: STF suspende nomeações no Amazonas; decisão é exceção

Concurso Público: STF suspende nomeações no Amazonas; decisão é exceção

Por

Maurício Miranda Sá
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a nomeação de candidatos para cargos inexistentes no Estado do Amazonas.

De acordo com informações do portal oficial do Supremo, Dias Toffoli, presidente do STF, deferiu pedido e suspendeu os efeitos da então decisão do Tribunal de Justiça (TJ-AM), a qual estabeleceu a preservação de 800 candidatos aprovados em curso de formação para o Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate (Subpar), que é vinculado aos Bombeiros.

O pedido, realizado pelo próprio Estado do Amazonas, questionava a decisão da Justiça estadual, alegando que a Subpar não mais será implementada e, por não ter mais estrutura organizacional, a obrigação da contratação causaria grave risco à orem pública, já que não existem mais os cargos ofertados no concurso.

Importa lembrar que a lei que instituiu o Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate (Subpar) foi declarada inconstitucional.

Confira a análise do professor Arthur Lima:

As nomeações, antes, foram garantidas…

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) havia acolhido mandado de segurança impetrado pelos candidatos aprovados no referido concurso público.

Os candidatos alegavam que havia direito líquido e certo à nomeação, já que aprovados dentro do número das vagas. Um dos pontos citados pelos candidatos é o fato de terem sido, segundo seus argumentos, aprovados para o quadro de saúde do Corpo de Bombeiros, e não para o órgão extinto.

Decisão do STF

Toffoli reforça que a decisão faz parte do roll de exceções ao dever de contratação por parte da administração pública, no caso de aprovados dentro do número de vagas.

O órgão foi extinto por inconstitucionalidade da lei, e não por decisão do Estado do Amazonas, o que faz com que não se faça mais sentido a contratação de pessoal, já que as unidades em questão não mais prestarão serviços.

“Não se mostra, ademais, razoável obrigar o Estado a arcar com os custos de formação dos candidatos para cargos desnecessários à administração”, frisou Dias Toffoli.

De acordo com o presidente do STF, não há que se dar privilégios a interesses privados, em detrimento do interesse público.

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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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