
O teletrabalho (home office), que inicialmente foi visto como uma medida emergencial durante a pandemia, ganhou espaço em diversas áreas e setores. Com isso, uma dúvida comum aos interessados em concurso público, é se a modalidade é aceita no âmbito do serviço público!
A resposta é: SIM!
Porém, é importante destacar que ainda existem algumas limitações e regulamentações que precisam ser consideradas.
O primeiro marco da modalidade foi em 2011, quando a Lei 12.551 equiparar os efeitos jurídicos do trabalho remoto ao presencial, de maneira geral. Para o Poder Judiciário, especificamente, a CNJ com a Resolução nº 227 de 2016 foi uma das pioneiras a abordar este tema, e define que no máximo 30% dos servidores podem trabalhar de forma remota em cada unidade judiciária.
Ou seja, o regime de home office para servidores públicos já existia antes mesmo da pandemia. O Tribunal de Contas da União, a Advocacia Geral da União e o Tribunal de Contas do Distrito Federal são exemplos de órgãos que já adotavam a prática.
Em agosto de 2020, o Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa nº 65, que definiu as regras para o teletrabalho no âmbito da administração pública federal.
O texto define normas para os servidores públicos que optam pelo teletrabalho, incluindo a exigência de objetivos bem definidos, monitoramento de desempenho e a opção de um regime híbrido (parte presencial e parte a distância).
Desde então, vários órgãos passaram a adotar o modelo. Confira, nesta matéria, alguns deles!
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Concurso público: como funciona o home office/teletrabalho ?
O teletrabalho no governo federal é regulamentado, principalmente, pelo Decreto nº 11.072/2022, que institui o Programa de Gestão e Desempenho – PGD.
Alguns pontos estabelecidos no documento são:
- O teletrabalho pode ser exercido em regime de execução parcial ou integral;
- Depende de autorização da chefia da unidade de execução;
- É preciso ter cumprido um ano de estágio probatório antes de aderir ao teletrabalho;
- A retirada de equipamentos para a realização do teletrabalho poderá ser autorizada por órgãos e entidades;
- A parcela de servidores no regime de teletrabalho não poderá ser superior à definida pelo órgão.
Cabe a cada órgão determinar quais atividades podem ser realizadas a distância sem comprometer o desempenho das suas funções essenciais.
Assim, funções que exigem atendimento ao público, manipulação de documentos físicos ou fiscalização de serviços, por exemplo, costumam demandar a presença física do servidor. Por outro lado, atividades relacionadas à análise de dados, elaboração de relatórios, suporte técnico ou desenvolvimento de sistemas costumam ser adeptas ao teletrabalho.
Concurso público: orgãos que já aderem ao home office/teletrabalho
Diversos órgãos são adeptos ao home office/teletrabalho, são alguns deles:
Tribunal de Contas da União (TCU) – concurso público
De acordo com o portal da transparência do TCU, neste mês de março o Tribunal conta com 1.676 servidores em teletrabalho. Os cargos exercidos são de:
- Auditor Federal de Controle Externo;
- Técnico Federal de Controle Externo; e
- Auxiliar Técnico.
Ministério Público da União (MPU)
Em relação ao MPU, os cargos exercidos pelos servidores em home office são:
- Analista do MPU; e
- Técnico do MPU.
Inclusive, em maio de 2024 o MPU divulgou portaria que regulamenta seu teletrabalho. Segundo o documento, a realização do trabalho não presencial é vedada aos servidores que:
- não possuam 90 dias de efetivo exercício no âmbito do Ministério Público da União;
- não possuam 1 ano de serviço público;
- respondam a Processo Administrativo Disciplinar;
- tenham sofrido penalidade disciplinar nos 3 anos anteriores à designação, contados da decisão final condenatória;
- estejam fora do país, exceto nos casos de servidor que tenha direito a licença para acompanhar cônjuge ou que tenha sido afastado para estudo no exterior;
- apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica;
- colocados à disposição para nova lotação ou sem lotação definida;
- tenham sido excluídos dessa modalidade de trabalho, nos últimos 12 meses, por não cumprirem os deveres previstos nesta Portaria ou regulamentação anterior;
- tenham obtido nota inferior a 80% na última avaliação de desempenho funcional.
Sefaz ES
Em novembro de 2020, foi publicada a Portaria N° 64-R que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.
De acordo com o portal da transparência da Sefaz ES, estão em teletrabalho servidores ocupantes de cargos como:
- Auditor Fiscal;
- Consultor do Tesouro Estadual; e
- Auxiliar Fazendário.
Câmara Legislativa do DF
O Ato da Mesa Diretora Nº 117, de 2022, que alterou o Ato Nº 85, de 2019, instituiu o teletrabalho na CLDF. Segundo o portal da transparência da Casa, estão em teletrabalho servidores de unidades como:
- Auditoria Interna – AUDIT;
- Comissão de Constituição e Justiça – CCJ;
- Escola do Legislativo – ELEGIS;
- Seção de Elaboração Orçamentária – SEORC;
- Setor de Finanças – SEFIN;
- Núcleo de Gestão Patrimonial – NUGEP, dentre outros.
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