PUBLICIDADE

Concurso Público: é possível trabalhar de home office/teletrabalho?

Home office para servidores públicos já existia antes mesmo da pandemia

Por

Natália Pires
Compartilhe esta notícia
Imagem - Concurso Público: é possível trabalhar de home office/teletrabalho?

O teletrabalho (home office), que inicialmente foi visto como uma medida emergencial durante a pandemia, ganhou espaço em diversas áreas e setores. Com isso, uma dúvida comum aos interessados em concurso público, é se a modalidade é aceita no âmbito do serviço público!

A resposta é: SIM!

Porém, é importante destacar que ainda existem algumas limitações e regulamentações que precisam ser consideradas.

O primeiro marco da modalidade foi em 2011, quando a Lei 12.551 equiparar os efeitos jurídicos do trabalho remoto ao presencial, de maneira geral. Para o Poder Judiciário, especificamente, a CNJ com a Resolução nº 227 de 2016 foi uma das pioneiras a abordar este tema, e define que no máximo 30% dos servidores podem trabalhar de forma remota em cada unidade judiciária.

Ou seja, o regime de home office para servidores públicos já existia antes mesmo da pandemia. O Tribunal de Contas da União, a Advocacia Geral da União e o Tribunal de Contas do Distrito Federal são exemplos de órgãos que já adotavam a prática.

Em agosto de 2020, o Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa nº 65, que definiu as regras para o teletrabalho no âmbito da administração pública federal.

O texto define normas para os servidores públicos que optam pelo teletrabalho, incluindo a exigência de objetivos bem definidos, monitoramento de desempenho e a opção de um regime híbrido (parte presencial e parte a distância).

Desde então, vários órgãos passaram a adotar o modelo. Confira, nesta matéria, alguns deles!

Como ter rotina e a organização de um aprovado?

O Direção Concursos preparou para você um Ebook de como ter rotina e organização de um aprovado feito por Erick Alves. Não perca esta oportunidade!

Basta clicar no botão, a seguir e baixar seu material gratuito!

QUERO MEU E-BOOK

Concurso público: como funciona o home office/teletrabalho ?

O teletrabalho no governo federal é regulamentado, principalmente, pelo Decreto nº 11.072/2022, que institui o Programa de Gestão e Desempenho – PGD.

Alguns pontos estabelecidos no documento são:

  • O teletrabalho pode ser exercido em regime de execução parcial ou integral;
  • Depende de autorização da chefia da unidade de execução;
  • É preciso ter cumprido um ano de estágio probatório antes de aderir ao teletrabalho;
  • A retirada de equipamentos para a realização do teletrabalho poderá ser autorizada por órgãos e entidades;
  • A parcela de servidores no regime de teletrabalho não poderá ser superior à definida pelo órgão.

Cabe a cada órgão determinar quais atividades podem ser realizadas a distância sem comprometer o desempenho das suas funções essenciais​.

Assim, funções que exigem atendimento ao público, manipulação de documentos físicos ou fiscalização de serviços, por exemplo, costumam demandar a presença física do servidor. Por outro lado, atividades relacionadas à análise de dados, elaboração de relatórios, suporte técnico ou desenvolvimento de sistemas costumam ser adeptas ao teletrabalho.

Concurso público: orgãos que já aderem ao home office/teletrabalho

Diversos órgãos são adeptos ao home office/teletrabalho, são alguns deles:

Tribunal de Contas da União (TCU) – concurso público

De acordo com o portal da transparência do TCU, neste mês de março o Tribunal conta com 1.676 servidores em teletrabalho. Os cargos exercidos são de:

  • Auditor Federal de Controle Externo;
  • Técnico Federal de Controle Externo; e
  •  Auxiliar Técnico.

Ministério Público da União (MPU)

Em relação ao MPU, os cargos exercidos pelos servidores em home office são:

  • Analista do MPU; e
  • Técnico do MPU.

Inclusive, em maio de 2024 o MPU divulgou portaria que regulamenta seu teletrabalho. Segundo o documento, a realização do trabalho não presencial é vedada aos servidores que:

  • não possuam 90 dias de efetivo exercício no âmbito do Ministério Público da União;
  • não possuam 1 ano de serviço público;
  • respondam a Processo Administrativo Disciplinar;
  • tenham sofrido penalidade disciplinar nos 3 anos anteriores à designação, contados da decisão final condenatória;
  • estejam fora do país, exceto nos casos de servidor que tenha direito a licença para acompanhar cônjuge ou que tenha sido afastado para estudo no exterior;
  • apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica;
  • colocados à disposição para nova lotação ou sem lotação definida;
  • tenham sido excluídos dessa modalidade de trabalho, nos últimos 12 meses, por não cumprirem os deveres previstos nesta Portaria ou regulamentação anterior;
  • tenham obtido nota inferior a 80% na última avaliação de desempenho funcional.

Sefaz ES

Em novembro de 2020, foi publicada a Portaria N° 64-R que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.

De acordo com o portal da transparência da Sefaz ES, estão em teletrabalho servidores ocupantes de cargos como:

  • Auditor Fiscal;
  • Consultor do Tesouro Estadual; e
  • Auxiliar Fazendário.

Câmara Legislativa do DF

O Ato da Mesa Diretora Nº 117, de 2022, que alterou o Ato Nº 85, de 2019, instituiu o teletrabalho na CLDF. Segundo o portal da transparência da Casa, estão em teletrabalho servidores de unidades como:

  • Auditoria Interna – AUDIT;
  • Comissão de Constituição e Justiça – CCJ;
  • Escola do Legislativo – ELEGIS;
  • Seção de Elaboração Orçamentária – SEORC;
  • Setor de Finanças – SEFIN;
  • Núcleo de Gestão Patrimonial – NUGEP, dentre outros.

O caminho mais direto para sua aprovação está aqui

Pare de perder tempo com materiais incompletos! As assinaturas do Direção Concursos reúnem TUDO o que você precisa para sua aprovação em um único lugar: PDFs direcionados, videoaulas com os melhores professores, milhares de questões e suporte exclusivo.

Já ajudamos milhares de concurseiros a transformarem o sonho em realidade – pessoas comuns que hoje têm estabilidade e salários que mudaram completamente suas vidas. O segredo não é estudar mais, é estudar melhor com o material certo.

Sua aprovação está a apenas uma assinatura de distância. Não deixe essa oportunidade passar, confira:

Saiba tudo sobre concursos abertos e concursos previstos em um só lugar.

Clique nos links abaixo:

Compartilhe esta notícia
Concurso publico
concursos públicos
destaque-1
destaque-2
direcaoconcursos
home office
NACIONAL
teletrabalho
Natália Pires

Natália Pires

Formada em Jornalismo pelo UniCEUB. Com experiência na área esportiva pelo DF Esportes, no setor de rádio pela Agência do Rádio, e em redação pela CNI, agora integra o time de redação do Direção Concursos.

Direção Concursos - Rodapé

Direção Concursos representa, na atualidade, o que há de melhor na preparação em alto rendimento para concursos públicos no Brasil.

Institucional

    Suporte

      Principais Concursos

        Concursos por localização

          Concursos por carreira

            Principais bancas de concurso

              Formas de pagamento

              Logo do Direção Concursos
              Logo do Direção Concursos
              Logo do Direção Concursos
              Logo do Direção Concursos
              Logo do Direção Concursos
              Logo do Direção Concursos

              DIREÇÃO CONCURSOS - CURSOS ONLINE PARA CONCURSOS. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. CNPJ: 32.161.525/0001-03