Jornalismo Direção Concursos • 29/03/2021
Uma tese proposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso nega equiparação da remuneração de funcionários terceirizados e empregados de empresa pública (aprovados em concurso público). Segundo Barroso, tal equiparação fere o princípio da livre iniciativa:
Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Nunes Marques corroboram com a tese proposta pelo seu par no Recurso Extraordinário 653.546, que tem como objeto de discussão a equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública.
O julgamento aconteceu, virtualmente, no último sábado (27 de março). A maioria dos ministros da Corte Suprema divergiu do ministro relator, Marco Aurélio, que votou pela possibilidade de equiparação dos direitos de terceirizados e empregados de empresa pública (aprovados em concurso público).
Conforme o voto de Luís Roberto Barroso, vencedor da discussão, a decisão sobre quanto pagar ao empregado é direito de cada empresa, “de acordo com suas capacidades econômicas, e protegida pelos mesmos princípios constitucionais”.
O ministro Alexandre de Moraes também divergiu do voto de Marco Aurélio, mas propôs tese diferente de Barroso. Moares entende que essa equiparação não poderia ser concedida judicialmente, o que recebeu aderência de outros dois ministros, Gilmar Mendes e Dias Tóffoli. Veja:
Segundo informações do CONJUR, no caso trazido em tela, um empregado alegou receber remuneração inferior a outros que exerciam a função no quadro funcional, mas mediante concurso público. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou o pedido e decidiu pela equiparação de valores.
Na relatoria do recurso, Marco Aurélio entendeu que a decisão do TST buscou reconhecer a isonomia remuneratória e ratificou que tribunal trabalhista não definiu vínculo empregatício, mas tão somente declarou o direito à diferença salarial. O voto foi seguido por Ricardo Lewandowski, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber.
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