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Concurso Receita Federal: veja as atribuições dos auditores fiscais

Concurso Receita Federal: veja as atribuições dos auditores fiscais

O concurso Receita Federal virou uma verdadeira novela, mas sem data para ter um fim. Isso porque o pedido foi feito, a autorização estava prestes a sair, mas a movimentação simplesmente “parou”. O outro lado dessa moeda, porém, segue estudando. Mas será que esses candidatos sabem o que um auditor fiscal faz?

As atribuições desses servidores estão previstas em dois diplomas legais: a Lei 10.593, de 2002 e o Decreto 6.641, de 2002. Quer saber quais são elas? Fique nesta matéria até o fim.

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Concurso Receita Federal: o que fazem os auditores?

Abaixo, você irá conferir todas as atribuições de um auditor fiscal aprovado no concurso Receita Federal e que estão previstas em lei e decreto.

  • Lei 10.593
    • I no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter privativo:                 
      • a) constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições;                     
      • b) elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;               
      • c) executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados;             
      • d) examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal;                   
      • e) proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária;                        
      • f) supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte;           
    • II em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes à competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil:
      • lavrar termo de revelia e de perempção;
      • analisar o desempenho e efetuar a previsão da arrecadação; e
      • analisar pedido de retificação de documento de arrecadação. 
  • Decreto 6.641
    • I – no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter privativo:
      • a) constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições;
      • b) elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;
      • c) executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados;
      • d) examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1,192  do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal;
      • e) proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária; e
      • f) supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte; e
    • II – em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes à competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

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Resumo

  • Situação: concurso Receita Federal solicitado
  • Vagas: 699 solicitadas
  • Remuneração inicial: Analista Tributário: R$ 12.142,39 (jan/2019, sem bônus); Auditor Fiscal: R$ 21.029,09 (jan/2019, sem bônus).
  • Banca: não definida
  • Escolaridade: Ensino Superior
  • Cargo: auditor fiscal federal e analista
  • Link do último edital
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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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