
O concurso Receita Federal virou uma verdadeira novela, mas sem data para ter um fim. Isso porque o pedido foi feito, a autorização estava prestes a sair, mas a movimentação simplesmente “parou”. O outro lado dessa moeda, porém, segue estudando. Mas será que esses candidatos sabem o que um auditor fiscal faz?
As atribuições desses servidores estão previstas em dois diplomas legais: a Lei 10.593, de 2002 e o Decreto 6.641, de 2002. Quer saber quais são elas? Fique nesta matéria até o fim.
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Concurso Receita Federal: o que fazem os auditores?
Abaixo, você irá conferir todas as atribuições de um auditor fiscal aprovado no concurso Receita Federal e que estão previstas em lei e decreto.
- Lei 10.593
- I – no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter privativo:
- a) constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições;
- b) elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;
- c) executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados;
- d) examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal;
- e) proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária;
- f) supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte;
- II – em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes à competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- lavrar termo de revelia e de perempção;
- analisar o desempenho e efetuar a previsão da arrecadação; e
- analisar pedido de retificação de documento de arrecadação.
- I – no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter privativo:
- Decreto 6.641
- I – no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter privativo:
- a) constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições;
- b) elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;
- c) executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados;
- d) examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1,192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal;
- e) proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária; e
- f) supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte; e
- II – em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes à competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- I – no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter privativo:
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Resumo
- Situação: concurso Receita Federal solicitado
- Vagas: 699 solicitadas
- Remuneração inicial: Analista Tributário: R$ 12.142,39 (jan/2019, sem bônus); Auditor Fiscal: R$ 21.029,09 (jan/2019, sem bônus).
- Banca: não definida
- Escolaridade: Ensino Superior
- Cargo: auditor fiscal federal e analista
- Link do último edital

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