Foi publicado o edital SEE SP (Secretaria de Educação de São Paulo) para a contratação temporária de Agente de Organização Escolar. São ofertadas 136 vagas para a regional de Jundiaí. Compartilhe por WhatsappCompartilhe por TelegramO certame é o primeiro de uma série de admissões temporárias para agente. Conforme indicado pelo governo estadual, serão mais de 7 mil contratações!Veja as principais informações do concurso:Banca organizadora: comissão própriaCargos ofertados:Agente de Organização EscolarEscolaridade: nível médioSalários iniciais: e R$ 1.320,00Vagas: 163 vagasTaxa de inscrição: não háInscrições: 17/2 a 3/3Provas: 19/3EditalCONFIRA TODOS OS CURSOS DO DIREÇÃO!Veja mais detalhes abaixoCargos, vagas e salário edital SEE SPInscrições SEE SP: como fazer a minha inscrição no edital de Agente de Organização Escolar?Requisitos SEE SPProvas e etapas do concurso de temporários SEE SPProva objetivaProva de títulosConteúdo programático edital SEE SP para Agente de Organização EscolarCargos, vagas e salário edital SEE SPSão ofertadas, ao todo, 163 vagas temporárias para o cargo de agente de organização escolar. Os aprovados serão lotados em diversas escolas do município de Jundiaí (SP). Veja:Dagoberto Romag Frei: 4 vagas Elza Facca Martins Bonilha Professora: 4 vagas Georgina Helena Fortarel Professora: 3 vagas Mario Pereira Pinto: 3 vagas Quinze de Outubro: 1 vaga Victor Geraldo Simonsen: 3 vagas Ivony de Camargo Pires: 2 vagas Manuel Euclides de Brito: 1 vaga Oscarlina de Araujo Oliveira Professora: 5 vagas Arthur Ricci Monsenhor Doutor: 4 vagas Jose de Anchieta Padre: 3 vagas Jose Polli: 2 vagas Manoel Jose da Fonseca: 4 vagas Márcio Borges Machado: 5 vagas Duilio Maziero: 2 vagas Jeronimo de Camargo: 3 vagas Orlando Mauricio Zambotto: 3 vagas Joaquim Antonio Ladeira Professor: 5 vagas Odilon Leite Ferraz: 2 vagas Pedro Yoshichica Irie: 1 vaga Ana Maria Pagiossi: 3 vagas Armando Dias: 4 vagas Hamilton Jose Bianchi Monsenhor: 3 vagas Idoroti de Souza Alvarez: 4 vagas Lavinia Ribeiro Aranha Professora: 2 vagas Marcos Alexandre Sodré Prof: 2 vagas Maria de Sao Luiz Irmã: 4 vagas Mitiharu Tanaka: 5 vagas Nathanael Silva Professor: 4 vagas Oswaldo Camargo Pires Professor: 1 vaga Tiburcio Estevam de Siqueira: 3 vagas Adib Miguel Haddad: 4 vagas Adoniro Ladeira Professor: 3 vagas Albertina Fortarel Professora: 3 vagas Alessandra Cristina Rodrigues de O Pezzato: 2 vagas Ana Pinto Duarte Paes Professora: 1 vaga Antenor Soares Gandra Doutor: 4 vagas Bairro Fazenda Grande: 4 vagas Barao de Jundiai: 1 vaga Benedicto Loschi: 1 vaga Benedita Arruda Professora: 3 vagas Cecilia Rolemberg Porto Guelli Professora: 4 vagas Deolinda Copelli de Souza Lima Professora: 4 vagas Diogenes Duarte Paes: 4 vagas Eloy de Miranda Chaves Doutor: 2 vagas Francisco Napoleao Maia Professor: 3 vagas Getulio Nogueira de Sa Professor: 3 vagas Joao Batista Curado Professor: 2 vagas Joaquim Justino Carreira Dom: 4 vagas Joceny Villela Curado Professora: 2 vagas Jose Feliciano de Oliveira Professor: 1 vaga Jurandyr de Souza Lima: 1 vaga Maria de Almeida Schledorn Professora: 3 vagas Maria de Lourdes de França Silveira: 1 vaga Orozimbo Sostena Professor: 1 vaga Paulo Mendes Silva: 4 vagasRafael de Oliveira: 1 vagaVenerando Nalini Monsenhor: 2 vagas A remuneração do aprovado será de R$ 1.320,00 e a carga horária será de 40h semanais. Inscrições SEE SP: como fazer a minha inscrição no edital de Agente de Organização Escolar?Os interessados poderão realizar suas respectivas inscrições no período entre 17/2 a 3/3. Não será cobrada taxa de inscrição dos candidatos. As inscrições serão feitas, exclusivamente, por meio deste link!Requisitos SEE SPConforme indicado no edital divulgado em diário, para ingressar na vaga temporária de Agente, o candidato deve possuir o nível médio de formação. Além disso, é importante ter atenção aos demais requisitos exigidos, como: estar quite com a Justiça Eleitoral; ter idade mínima de 18 anos; não possuir antecedentes criminais; ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; ter recebido dose única, ou duas doses da vacina contra a COVID-19 e etc. Provas e etapas do concurso de temporários SEE SPOs candidatos serão avaliados por meio de provas objetiva e etapa de avaliação de títulos. A prova objetiva será aplicada no dia 19/3 e terá duração de 3h. Prova objetivaA prova valerá, ao todo, 30 pontos! Sendo que cada questão valerá 1 ponto (total de questões: 30). Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 15 pontos. Serão cobrados conhecimentos nas seguintes áreas:Língua PortuguesaMatemática/Raciocínio LógicoNoções de InformáticaConhecimentos específicosProva de títulosNa avaliação de títulos será feita somente para os candidatos aprovados na prova objetiva. Esta etapa será executada pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí. Poderá apresentar, no ato de inscrição (anexando ao formulário), cópias de documentos que comprovem tempo de serviço na área administrativa em unidade escolar.Conteúdo programático edital SEE SP para Agente de Organização EscolarLíngua PortuguesaInterpretação de textos;Sinônimos e Antônimos;Sentido próprio e figurado das palavras;Ortografia Oficial;Acentuação Gráfica;Crase;Pontuação;Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau;Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares;Concordância: nominal e verbal;Regência: nominal e verbal;Conjugação de verbos;Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamentoMatemáticaOperação com números inteiros, fracionários e decimais,Sistema de numeração decimal,Equações de 1º e 2º graus,Regra de três simples,Razão e proporção,Porcentagem,Juros simples,Noções de estatística,Medidas de comprimento, de superfície, de volume ecapacidade e de massa,Raciocínio LógicoResolução de situações: problema.InformáticaConhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).Conhecimentos específicos edital SEE SPConstituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291; 286, 287, 288, 289, 290, 291;Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII).Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.