Foi publicado o edital SEE SP (Secretaria de Educação de São Paulo) para a contratação temporária de Agente de Organização Escolar. São ofertadas 136 vagas para a regional de Jundiaí.
O certame é o primeiro de uma série de admissões temporárias para agente. Conforme indicado pelo governo estadual, serão mais de 7 mil contratações!
Veja as principais informações do concurso:
- Banca organizadora: comissão própria
- Cargos ofertados:
- Agente de Organização Escolar
- Escolaridade: nível médio
- Salários iniciais: e R$ 1.320,00
- Vagas: 163 vagas
- Taxa de inscrição: não há
- Inscrições: 17/2 a 3/3
- Provas: 19/3
- Edital
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Veja mais detalhes abaixo
Cargos, vagas e salário edital SEE SP
São ofertadas, ao todo, 163 vagas temporárias para o cargo de agente de organização escolar. Os aprovados serão lotados em diversas escolas do município de Jundiaí (SP). Veja:
- Dagoberto Romag Frei: 4 vagas
- Elza Facca Martins Bonilha Professora: 4 vagas
- Georgina Helena Fortarel Professora: 3 vagas
- Mario Pereira Pinto: 3 vagas
- Quinze de Outubro: 1 vaga
- Victor Geraldo Simonsen: 3 vagas
- Ivony de Camargo Pires: 2 vagas
- Manuel Euclides de Brito: 1 vaga
- Oscarlina de Araujo Oliveira Professora: 5 vagas
- Arthur Ricci Monsenhor Doutor: 4 vagas
- Jose de Anchieta Padre: 3 vagas
- Jose Polli: 2 vagas
- Manoel Jose da Fonseca: 4 vagas
- Márcio Borges Machado: 5 vagas
- Duilio Maziero: 2 vagas
- Jeronimo de Camargo: 3 vagas
- Orlando Mauricio Zambotto: 3 vagas
- Joaquim Antonio Ladeira Professor: 5 vagas
- Odilon Leite Ferraz: 2 vagas
- Pedro Yoshichica Irie: 1 vaga
- Ana Maria Pagiossi: 3 vagas
- Armando Dias: 4 vagas
- Hamilton Jose Bianchi Monsenhor: 3 vagas
- Idoroti de Souza Alvarez: 4 vagas
- Lavinia Ribeiro Aranha Professora: 2 vagas
- Marcos Alexandre Sodré Prof: 2 vagas
- Maria de Sao Luiz Irmã: 4 vagas
- Mitiharu Tanaka: 5 vagas
- Nathanael Silva Professor: 4 vagas
- Oswaldo Camargo Pires Professor: 1 vaga
- Tiburcio Estevam de Siqueira: 3 vagas
- Adib Miguel Haddad: 4 vagas
- Adoniro Ladeira Professor: 3 vagas
- Albertina Fortarel Professora: 3 vagas
- Alessandra Cristina Rodrigues de O Pezzato: 2 vagas
- Ana Pinto Duarte Paes Professora: 1 vaga
- Antenor Soares Gandra Doutor: 4 vagas
- Bairro Fazenda Grande: 4 vagas
- Barao de Jundiai: 1 vaga
- Benedicto Loschi: 1 vaga
- Benedita Arruda Professora: 3 vagas
- Cecilia Rolemberg Porto Guelli Professora: 4 vagas
- Deolinda Copelli de Souza Lima Professora: 4 vagas
- Diogenes Duarte Paes: 4 vagas
- Eloy de Miranda Chaves Doutor: 2 vagas
- Francisco Napoleao Maia Professor: 3 vagas
- Getulio Nogueira de Sa Professor: 3 vagas
- Joao Batista Curado Professor: 2 vagas
- Joaquim Justino Carreira Dom: 4 vagas
- Joceny Villela Curado Professora: 2 vagas
- Jose Feliciano de Oliveira Professor: 1 vaga J
- urandyr de Souza Lima: 1 vaga
- Maria de Almeida Schledorn Professora: 3 vagas
- Maria de Lourdes de França Silveira: 1 vaga
- Orozimbo Sostena Professor: 1 vaga
- Paulo Mendes Silva: 4 vagas
- Rafael de Oliveira: 1 vaga
- Venerando Nalini Monsenhor: 2 vagas
A remuneração do aprovado será de R$ 1.320,00 e a carga horária será de 40h semanais.
Inscrições SEE SP: como fazer a minha inscrição no edital de Agente de Organização Escolar?
Os interessados poderão realizar suas respectivas inscrições no período entre 17/2 a 3/3. Não será cobrada taxa de inscrição dos candidatos. As inscrições serão feitas, exclusivamente, por meio deste link!
Requisitos SEE SP
Conforme indicado no edital divulgado em diário, para ingressar na vaga temporária de Agente, o candidato deve possuir o nível médio de formação.
Além disso, é importante ter atenção aos demais requisitos exigidos, como: estar quite com a Justiça Eleitoral; ter idade mínima de 18 anos; não possuir antecedentes criminais; ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; ter recebido dose única, ou duas doses da vacina contra a COVID-19 e etc.
Provas e etapas do concurso de temporários SEE SP
Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetiva e etapa de avaliação de títulos. A prova objetiva será aplicada no dia 19/3 e terá duração de 3h.
Prova objetiva
A prova valerá, ao todo, 30 pontos! Sendo que cada questão valerá 1 ponto (total de questões: 30). Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 15 pontos.
Serão cobrados conhecimentos nas seguintes áreas:
- Língua Portuguesa
- Matemática/Raciocínio Lógico
- Noções de Informática
- Conhecimentos específicos
Prova de títulos
Na avaliação de títulos será feita somente para os candidatos aprovados na prova objetiva. Esta etapa será executada pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.
Poderá apresentar, no ato de inscrição (anexando ao formulário), cópias de documentos que comprovem tempo de serviço na área administrativa em unidade escolar.
Conteúdo programático edital SEE SP para Agente de Organização Escolar
- Língua Portuguesa
- Interpretação de textos;
- Sinônimos e Antônimos;
- Sentido próprio e figurado das palavras;
- Ortografia Oficial;
- Acentuação Gráfica;
- Crase;
- Pontuação;
- Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau;
- Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares;
- Concordância: nominal e verbal;
- Regência: nominal e verbal;
- Conjugação de verbos;
- Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento
- Matemática
- Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
- Sistema de numeração decimal,
- Equações de 1º e 2º graus,
- Regra de três simples,
- Razão e proporção,
- Porcentagem,
- Juros simples,
- Noções de estatística,
- Medidas de comprimento, de superfície, de volume e
- capacidade e de massa,
- Raciocínio Lógico
- Resolução de situações: problema.
- Informática
- Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
- Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
- Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
- Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
- Conhecimentos específicos edital SEE SP
- Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291; 286, 287, 288, 289, 290, 291;
- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
- Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
- Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII).
- Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
- Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
- Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
- Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
- Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.