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Concurso Sefa PA: confira as atribuições dos cargos do próximo edital

Concurso Sefa PA: confira as atribuições dos cargos do próximo edital

Mais um concurso fiscal está perto de acontecer e promete uma promissora quantidade de vagas. Trata-se do concurso público da Secretaria de Fazenda do Pará (concurso Sefa PA), que recentemente selecionou a banca vencedora por meio de licitação.

Os cargos são de Auditor Fiscal e Fiscal de Receitas e ambos exigem nível superior completo. Além das diferenças salariais, que vão de R$ 11 mil até R$ 15 mil, os cargos se distinguem pelas diferentes atribuições entre si.

Então, confira abaixo quais as atribuições entre ambos os cargos previstos no próximo concurso Sefa PA:

Concurso Sefa PA: confira as atribuições dos cargos do próximo edital

A legislação que traz as atribuições dos cargos do concurso Sefa PA é a lei complementar 78 de 2011. De acordo com a lei, são atribuições de um Auditor Fiscal da Sefa PA:

  • I – executar a política de fiscalização e auditoria de tributos e demais receitas de competência da Administração Tributária, inclusive no que se refere ao exame da escrita, livros e documentos fiscais e contábeis, inventário de mercadorias, demonstrações contábeis e financeiras, confeccionados e/ou declarados por quaisquer meios, além de ações que visem coibir a evasão ou fraude no pagamento de tributos e demais receitas estaduais;
  • II – constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e não tributário;
  • III – elaborar e proferir decisão em processo do contencioso administrativo tributário;
  • IV – analisar as propostas apresentadas pelas entidades empresariais e de classes, bem como orientá-las quanto à interpretação da legislação tributária estadual;
  • V – emitir pareceres e opinar sobre questões de arrecadação, fiscalização e legislação tributária, observada a competência da Procuradoria Geral do Estado;
  • VI – propor e/ou opinar quanto a regimes especiais de tributação;
  • VII – emitir parecer em processos de restituição, ressarcimento e/ou compensação de tributos;
  • VIII – assessorar o representante do Estado no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
  • IX – representar o Estado na Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE e em grupos de trabalho e conselhos técnicos e/ou deliberativos da Administração Tributária;
  • X – realizar estudos visando aprimorar e subsidiar as ações fiscais;
  • XI – apresentar subsídios necessários às decisões superiores, quanto à adequação das políticas tributária, fiscal, financeira e de arrecadação, compatibilizando-as com as demais medidas em execução, em termos de desenvolvimento estadual;
  • XII – promover estudos e análises sobre o alcance e repercussão da carga tributária na conjuntura estadual, examinando os reflexos e questões surgidas na aplicação da legislação tributária, objetivando sua uniformidade;
  • XIII – assessorar autoridades fazendárias estaduais e órgãos de arrecadação e fiscalização em assuntos atinentes ao Sistema Tributário Estadual;
  • XIV – elaborar pesquisas e análises relacionadas com a administração tributária e estatística econômica e financeira do Estado, e propor medidas tendentes a aperfeiçoar o Sistema Tributário;
  • XV – realizar estudos comparativos da legislação tributária estadual com a de outros Estados e da União, visando ao aperfeiçoamento, modificação, adequação e correção de distorções porventura existentes no Sistema Tributário Estadual;
  • XVI – analisar, revisar e supervisionar trabalhos executados por setores subordinados, discutindo alternativas, com vistas a solucionar os problemas apresentados;
  • XVII – prestar assessoramento técnico, inspecionar, acompanhar e avaliar os resultados das atividades arrecadadoras e fiscais dos órgãos de arrecadação estadual;
  • XVIII – exercer a chefia de unidade administrativa da estrutura oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, quando designado;
  • XIX – elaborar a programação de arrecadação de receitas estaduais, tendo em vista a política e diretrizes da Administração Estadual;
  • XX – realizar a fiscalização de tributos e demais receitas estaduais;
  • XXI – constituir, mediante lançamento, o crédito tributário relativo às infringências à legislação pertinente;
  • XXII – proceder à fiscalização, nos portos e aeroportos, de mercadorias importadas e exportadas, bem como fiscalizar o embarque e desembarque dessas mercadorias;
  • XXIII – participar da elaboração e execução de programas de treinamento;
  • XXIV – realizar a auditoria da rede bancária credenciada arrecadadora das receitas estaduais;
  • XXV – emitir pareceres e manifestações em processos de sua competência, e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Já cabe ao Fiscal de Tributos, as atribuições de:

  • I – auxiliar autoridades fazendárias e extrafazendárias do Estado em assuntos atinentes ao Sistema Tributário Estadual;
  • II – realizar a fiscalização de mercadorias em trânsito;
  • III – executar tarefas de fiscalização auxiliares ao exercício das atribuições especificadas nos incisos I, XX e XXIV do art. 29 desta Lei Complementar, na forma do disposto em regulamento;
  • IV – identificar e avaliar distorções nas atividades relacionadas à fiscalização, objetivando corrigi-las e aumentar a eficiência da ação fiscalizadora;
  • V – propor medidas destinadas a aperfeiçoar o método de previsão, análise e avaliação da receita tributária;
  • VI – propor medidas objetivando a integração do Sistema Fiscal do Estado;
  • VII – receber, registrar e controlar a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais;
  • VIII – lavrar certidões à vista dos assentamentos em livros, documentos e demais papéis das unidades de fiscalização da Fazenda Estadual e distribuir notificações e demais expedientes;
  • IX – participar da elaboração de instruções, com vistas a orientar a execução de programas de fiscalização;
  • X – promover estudos com vistas ao aprimoramento da atividade fiscalizadora, no âmbito de sua competência;
  • XI – supervisionar equipes e grupos de trabalhos específicos no exercício de ação fiscalizadora dos tributos, no âmbito de sua competência;
  • XII – exercer a chefia de unidade administrativa da estrutura oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, quando designado;
  • XIII – preparar documentos de arrecadação de tributos estaduais e verificar documentos fiscais;
  • XIV – prestar orientação e esclarecimentos sobre legislação tributária, em ação direta ou em plantão fiscal;
  • XV – lavrar Termos de Apreensão de Mercadorias e/ou Documentos encontrados em desacordo com a legislação vigente;
  • XVI – avaliar a ação fiscalizadora, mediante instrumentos de controle, no âmbito de sua competência;
  • XVII – proceder à fiscalização, nos portos e aeroportos, de mercadorias importadas e exportadas, bem como fiscalizar o embarque e desembarque dessas mercadorias;
  • XVIII – constituir, mediante lançamento, o crédito tributário relativo às infringências à legislação tributária, na fiscalização de mercadorias em trânsito;
  • XIX – realizar atividades preparatórias à elaboração de minuta de julgamento em primeira instância e ao julgamento em segunda instância, em processo do contencioso administrativo tributário, inclusive diligências no âmbito de sua competência;
  • XX – representar o Estado em grupos de trabalho vinculados à Comissão Técnica Permanente – COTEPE, e em outros grupos ou conselhos técnicos e/ou deliberativos da Administração Tributária;
  • XXI – emitir parecer em processos de restituição, nos casos em que estes prescindam de realização de ação fiscal;
  • XXII – participar da elaboração e execução de programas de treinamento;
  • XXIII – emitir pareceres e manifestações em processos de sua competência, e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
senado e mais

Resumo

  • Situação: banca definida
  • Banca: Fadesp
  • Vagas: 110
  • Cargos: Auditor Fiscal e Fiscal de receitas
  • Escolaridade: nível superior
  • Salários: iniciais de R$ 11.910,51 e R$ 15.076,58
  • Último edital

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Larissa Lustoza

Larissa Lustoza

Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.

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