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Regulamento do ICMS: o que você precisa saber para a prova do concurso Sefa PA

Dicas práticas para dominar o RICMS-PA e passar na Sefa PA

Por

Rebeca Kemilly
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Imagem - Regulamento do ICMS: o que você precisa saber para a prova do concurso Sefa PA

O Regulamento do ICMS do Estado do Pará (RICMS-PA), instituído pelo Decreto nº 4.676/2001, está entre os conteúdos mais cobrados no concurso para Auditor Fiscal da Sefa PA.

O concurso Sefa PA (Secretaria de Estado da Fazenda do Pará) oferta 286 vagas, além de 356 oportunidades em cadastro reserva para Auditor Fiscal, Analista Fazendário, Analista do Tesouro e Fiscal de Receitas. A remuneração inicial pode chegar a R$ 47 mil, e as provas serão aplicadas no próximo domingo (29/3).

Dominar o regulamento do ICMS exige atenção especial a conceitos, prazos e exceções que aparecem com frequência nas provas objetivas. Pensando nisso, o Direção Concursos preparou um conteúdo completo com tudo o que você precisa para aumentar suas chances de aprovação.

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Fato gerador e incidência

O ICMS incide sobre circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, prestações onerosas de serviços de comunicação, importações e entrada no Pará de combustíveis e energia elétrica oriundos de outro Estado quando não destinados à comercialização ou industrialização.

A regra geral do fato gerador é a saída de mercadoria do estabelecimento. Atenção às hipóteses específicas: na importação, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro; no serviço de comunicação prestado via ficha ou cartão, no momento do fornecimento do instrumento pelo prestador; no transporte iniciado no exterior, no ato final da prestação.

São irrelevantes para a caracterização do fato gerador a natureza jurídica da operação, a validade do ato praticado e o cumprimento de exigências legais ou regulamentares.

Não incidência e benefícios fiscais

O ICMS não incide sobre livros, jornais e periódicos; exportações; operações interestaduais com petróleo e energia destinados à industrialização ou comercialização; ouro como ativo financeiro; arrendamento mercantil (exceto venda por opção de compra); e saída de bem do ativo permanente após 12 meses da incorporação.

Os benefícios fiscais — isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido — são concedidos e revogados por convênios celebrados entre os Estados, nos termos da LC nº 24/1975. A isenção não dispensa o contribuinte das obrigações acessórias. Se descumprida condição para a isenção, o imposto é devido desde a operação original, com correção e acréscimos moratórios.

Alíquotas internas (RICMS)

As alíquotas são seletivas conforme a essencialidade. As principais: 30% para supérfluos (tabaco, bebidas alcoólicas, armas, joias), serviços de comunicação, álcool carburante e gasolina; 25% para energia elétrica; 21% para refrigerantes; 17% para as demais operações (alíquota geral); 12% para refeições e veículos automotores novos em substituição tributária; e 7% para máquinas e equipamentos importados destinados ao ativo permanente industrial ou agropecuário.

Base de cálculo

A base é, em regra, o valor da operação. O próprio ICMS integra a base de cálculo — o destaque no documento fiscal é apenas para controle. Integram também o frete cobrado pelo remetente, seguros, acréscimos e descontos condicionados. Não integra o IPI quando a operação for entre contribuintes com destino à industrialização ou comercialização.

Crédito fiscal e não cumulatividade

O ICMS é não cumulativo. O contribuinte compensa o imposto devido com o cobrado nas etapas anteriores. O direito ao crédito extingue-se em 5 anos contados da emissão do documento. Para bens do ativo permanente, o crédito é apropiado à razão de 1/48 por mês, durante 48 meses; na alienação antes do prazo, o crédito restante é cancelado.

É vedado o crédito nas entradas provenientes de operações isentas ou não tributadas, de itens alheios à atividade do estabelecimento e quando documentado por nota inidônea. O contribuinte deve estornar créditos quando a mercadoria perecer, for roubada, destinada a uso alheio ou resultar em saída não tributada.

Cadastro, prazos de recolhimento e acréscimos

A inscrição no cadastro deve ser requerida antes do início das atividades. Imunidade, isenção ou não incidência não dispensam a inscrição. O contribuinte com inscrição inapta tem os documentos fiscais tornados inidôneos e fica obrigado a recolher em nota fiscal avulsa a cada operação.

O prazo geral de recolhimento é até o 10º dia do mês seguinte. Casos que exigem recolhimento imediato incluem produtos primários saídos pelo produtor (no ato da saída), importações (no desembaraço aduaneiro) e contribuintes em situação cadastral irregular (na entrada em território paraense).

O recolhimento fora do prazo sujeita o contribuinte a multa moratória de 0,10% ao dia, limitada a 36%, atualização monetária pela UPF-PA e juros de 1% ao mês.

Substituição tributária e documentos fiscais

Na substituição tributária, a base de cálculo para operações subsequentes é o valor da operação do substituto acrescido de seguros, fretes e margem de valor agregado (MVA). A homologação tácita do lançamento ocorre após 5 anos do fato gerador, salvo dolo, fraude ou simulação.

A Nota Fiscal de saída (modelos 1 e 1-A) exige mínimo de 4 vias, tamanho mínimo de 21 x 28 cm e não pode ser impressa em papel jornal. A NF-e pode ser cancelada em até 24 horas da autorização de uso; em contingência, o modelo 55 deve ser transmitido em até 168 horas e o modelo 65 em até 24 horas.

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Panorama do concurso Sefa PA

Organizado pela FADESP, o concurso Sefa PA oferta 286 vagas, além de 356 oportunidades em cadastro reserva para Auditor Fiscal, Analista Fazendário, Analista do Tesouro e Fiscal de Receitas. O salário inicial pode chegar a até R$ 47 mil!

As oportunidades são distribuídas da seguinte forma:

  • Auditor Fiscal de Receitas Estaduais (AFRE):
    • Vagas: 50 imediatas + 100 para cadastro de reserva.
  • Fiscal de Receitas Estaduais (FRE):
    • Vagas: 100 imediatas + 50 para cadastro de reserva.
  • Analista Fazendário: 100 vagas imediatas + 120 CR.
  • Analista Fazendário de TIC: 10 vagas imediatas + 20 CR.
  • Analista Fazendário de Infraestrutura:
    • Arquitetura e Urbanismo: 1 vaga imediata + 4 CR.
    • Engenharia Civil: 1 vaga imediata + 4 CR.
    • Engenharia Elétrica: 1 vaga imediata + 4 CR.
    • Engenharia Mecânica: 1 vaga imediata + 4 CR.
  • Analista Fazendário de Saúde Ocupacional:
    • Psicologia: 1 vaga imediata + 4 CR.
    • Serviço Social: 1 vaga imediata + 4 CR.
  • Analista Contábil da Administração Estadual: 14 vagas imediatas + 28 CR.
  • Analista do Tesouro Estadual – Administração: 2 vagas imediatas + 6 CR.
  • Analista do Tesouro Estadual – Ciências Econômicas: 4 vagas imediatas + 8 CR.

As provas objetivas serão aplicadas em Belém, Altamira, Itaituba, Marabá, Redenção e Santarém, nas datas seguintes:

  • Área Fim (Auditor Fiscal e Fiscal de Receitas)
    • Prova de Conhecimentos Gerais: 22 de março de 2026.
    • Prova de Conhecimentos Específicos: 29 de março de 2026.
  • Área Meio (Analistas Fazendários e do Tesouro)
    • Data de Aplicação: 29 de março de 2026.

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Resumo do concurso Sefa PA

  • Banca: FADESP
  • Vagas: 286 + 356 CR
  • Cargos: Auditor Fiscal, Analista Fazendário, Analista do Tesouro e Fiscal de Receitas
  • Escolaridade: nível superior
  • Salários: até R$ 47 mil
  • Inscrições: 13/1/2026 a 13/2/2026
  • Taxa: entre R$ 104,19 e R$ 114,19
  • Provas: 22/3 e 29/3/2026
  • Edital

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