
O Regulamento do ICMS do Estado do Pará (RICMS-PA), instituído pelo Decreto nº 4.676/2001, está entre os conteúdos mais cobrados no concurso para Auditor Fiscal da Sefa PA.
O concurso Sefa PA (Secretaria de Estado da Fazenda do Pará) oferta 286 vagas, além de 356 oportunidades em cadastro reserva para Auditor Fiscal, Analista Fazendário, Analista do Tesouro e Fiscal de Receitas. A remuneração inicial pode chegar a R$ 47 mil, e as provas serão aplicadas no próximo domingo (29/3).
Dominar o regulamento do ICMS exige atenção especial a conceitos, prazos e exceções que aparecem com frequência nas provas objetivas. Pensando nisso, o Direção Concursos preparou um conteúdo completo com tudo o que você precisa para aumentar suas chances de aprovação.
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Questões comentadas de Contabilidade Geral!
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Fato gerador e incidência
O ICMS incide sobre circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, prestações onerosas de serviços de comunicação, importações e entrada no Pará de combustíveis e energia elétrica oriundos de outro Estado quando não destinados à comercialização ou industrialização.
A regra geral do fato gerador é a saída de mercadoria do estabelecimento. Atenção às hipóteses específicas: na importação, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro; no serviço de comunicação prestado via ficha ou cartão, no momento do fornecimento do instrumento pelo prestador; no transporte iniciado no exterior, no ato final da prestação.
São irrelevantes para a caracterização do fato gerador a natureza jurídica da operação, a validade do ato praticado e o cumprimento de exigências legais ou regulamentares.
Não incidência e benefícios fiscais
O ICMS não incide sobre livros, jornais e periódicos; exportações; operações interestaduais com petróleo e energia destinados à industrialização ou comercialização; ouro como ativo financeiro; arrendamento mercantil (exceto venda por opção de compra); e saída de bem do ativo permanente após 12 meses da incorporação.
Os benefícios fiscais — isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido — são concedidos e revogados por convênios celebrados entre os Estados, nos termos da LC nº 24/1975. A isenção não dispensa o contribuinte das obrigações acessórias. Se descumprida condição para a isenção, o imposto é devido desde a operação original, com correção e acréscimos moratórios.
Alíquotas internas (RICMS)
As alíquotas são seletivas conforme a essencialidade. As principais: 30% para supérfluos (tabaco, bebidas alcoólicas, armas, joias), serviços de comunicação, álcool carburante e gasolina; 25% para energia elétrica; 21% para refrigerantes; 17% para as demais operações (alíquota geral); 12% para refeições e veículos automotores novos em substituição tributária; e 7% para máquinas e equipamentos importados destinados ao ativo permanente industrial ou agropecuário.
Base de cálculo
A base é, em regra, o valor da operação. O próprio ICMS integra a base de cálculo — o destaque no documento fiscal é apenas para controle. Integram também o frete cobrado pelo remetente, seguros, acréscimos e descontos condicionados. Não integra o IPI quando a operação for entre contribuintes com destino à industrialização ou comercialização.
Crédito fiscal e não cumulatividade
O ICMS é não cumulativo. O contribuinte compensa o imposto devido com o cobrado nas etapas anteriores. O direito ao crédito extingue-se em 5 anos contados da emissão do documento. Para bens do ativo permanente, o crédito é apropiado à razão de 1/48 por mês, durante 48 meses; na alienação antes do prazo, o crédito restante é cancelado.
É vedado o crédito nas entradas provenientes de operações isentas ou não tributadas, de itens alheios à atividade do estabelecimento e quando documentado por nota inidônea. O contribuinte deve estornar créditos quando a mercadoria perecer, for roubada, destinada a uso alheio ou resultar em saída não tributada.
Cadastro, prazos de recolhimento e acréscimos
A inscrição no cadastro deve ser requerida antes do início das atividades. Imunidade, isenção ou não incidência não dispensam a inscrição. O contribuinte com inscrição inapta tem os documentos fiscais tornados inidôneos e fica obrigado a recolher em nota fiscal avulsa a cada operação.
O prazo geral de recolhimento é até o 10º dia do mês seguinte. Casos que exigem recolhimento imediato incluem produtos primários saídos pelo produtor (no ato da saída), importações (no desembaraço aduaneiro) e contribuintes em situação cadastral irregular (na entrada em território paraense).
O recolhimento fora do prazo sujeita o contribuinte a multa moratória de 0,10% ao dia, limitada a 36%, atualização monetária pela UPF-PA e juros de 1% ao mês.
Substituição tributária e documentos fiscais
Na substituição tributária, a base de cálculo para operações subsequentes é o valor da operação do substituto acrescido de seguros, fretes e margem de valor agregado (MVA). A homologação tácita do lançamento ocorre após 5 anos do fato gerador, salvo dolo, fraude ou simulação.
A Nota Fiscal de saída (modelos 1 e 1-A) exige mínimo de 4 vias, tamanho mínimo de 21 x 28 cm e não pode ser impressa em papel jornal. A NF-e pode ser cancelada em até 24 horas da autorização de uso; em contingência, o modelo 55 deve ser transmitido em até 168 horas e o modelo 65 em até 24 horas.
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Panorama do concurso Sefa PA
Organizado pela FADESP, o concurso Sefa PA oferta 286 vagas, além de 356 oportunidades em cadastro reserva para Auditor Fiscal, Analista Fazendário, Analista do Tesouro e Fiscal de Receitas. O salário inicial pode chegar a até R$ 47 mil!
As oportunidades são distribuídas da seguinte forma:
- Auditor Fiscal de Receitas Estaduais (AFRE):
- Vagas: 50 imediatas + 100 para cadastro de reserva.
- Fiscal de Receitas Estaduais (FRE):
- Vagas: 100 imediatas + 50 para cadastro de reserva.
- Analista Fazendário: 100 vagas imediatas + 120 CR.
- Analista Fazendário de TIC: 10 vagas imediatas + 20 CR.
- Analista Fazendário de Infraestrutura:
- Arquitetura e Urbanismo: 1 vaga imediata + 4 CR.
- Engenharia Civil: 1 vaga imediata + 4 CR.
- Engenharia Elétrica: 1 vaga imediata + 4 CR.
- Engenharia Mecânica: 1 vaga imediata + 4 CR.
- Analista Fazendário de Saúde Ocupacional:
- Psicologia: 1 vaga imediata + 4 CR.
- Serviço Social: 1 vaga imediata + 4 CR.
- Analista Contábil da Administração Estadual: 14 vagas imediatas + 28 CR.
- Analista do Tesouro Estadual – Administração: 2 vagas imediatas + 6 CR.
- Analista do Tesouro Estadual – Ciências Econômicas: 4 vagas imediatas + 8 CR.
As provas objetivas serão aplicadas em Belém, Altamira, Itaituba, Marabá, Redenção e Santarém, nas datas seguintes:
- Área Fim (Auditor Fiscal e Fiscal de Receitas)
- Prova de Conhecimentos Gerais: 22 de março de 2026.
- Prova de Conhecimentos Específicos: 29 de março de 2026.
- Área Meio (Analistas Fazendários e do Tesouro)
- Data de Aplicação: 29 de março de 2026.
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Resumo do concurso Sefa PA
- Banca: FADESP
- Vagas: 286 + 356 CR
- Cargos: Auditor Fiscal, Analista Fazendário, Analista do Tesouro e Fiscal de Receitas
- Escolaridade: nível superior
- Salários: até R$ 47 mil
- Inscrições: 13/1/2026 a 13/2/2026
- Taxa: entre R$ 104,19 e R$ 114,19
- Provas: 22/3 e 29/3/2026
- Edital
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