O edital do concurso da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (concurso Sefaz ES) para o cargo de Consultor do Tesouro Estadual foi publicado no último dia 21 de outubro, com iniciais de mais de R$ 9 mil.
São 14 vagas ofertadas no edital do concurso Sefaz ES, distribuídas para as seguintes carreiras:
Os interessados no concurso Sefaz ES podem se inscrever no site da FGV, banca organizadora do edital, do dia 1 de novembro a 9 de dezembro. A taxa de inscrição no concurso é de R$ 91,05.
Nesta matéria reunimos as principais informações sobre requisitos gerais e específicos para ingresso no cargo de Consultor do Tesouro Estadual.
Concurso Sefaz ES: requisitos
Conforme dito anteriormente, o concurso Sefaz ES oferece vagas para as carreiras de Ciências Econômicas e Ciências Contábeis. Os requisitos específicos para esses cargos são:
CIÊNCIAS ECONÔMICAS Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Economia.
CIÊNCIAS CONTÁBEIS Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Os interessados nessas carreiras precisam ficar atentos também aos requisitos gerais cobrados pelo concurso Sefaz ES:
a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão;
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j) firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
k) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela perícia oficial do Poder Executivo, mediante apresentação de laudos, exames e declaração de saúde que forem exigidos;
l) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior com graduação plena, devidamente reconhecido pela autoridade competente, comprovado por meio de apresentação de original e cópia;
m) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
n) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste fato apurado pela perícia oficial do Poder Executivo;
Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.
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